CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
GESTÃO DE COMPRAS E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0117001/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023121107001
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023-SRP
OBJETO: CONTRATACAO DE SERVICOS DE DIGITALIZACAO, TRATAMENTO, CATALOGACAO E UPLOAD (ARMAZENAMENTO EM NUVEM) DE DOCUMENTOS, COM O FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DOS RESPECTIVOS ARQUIVOS, JUNTO A CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS.
Aos 17 dia do mês de janeiro do ano de 2024, as partes a seguir elencadas, com integral observância das normas pertinentes e respectivas atualizações, das condições estabelecidas pelo Instrumento Convocatório do e seus anexos, FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP, conforme condições, especificações e PREÇOS REGISTRADOS da(s) respectiva(s) proposta(s) apresentada(s), classificada(s), aceita(s)/negociada(s) no certame do Pregão Presencial Nº 003/2023-SRP, realizado em 09/01/2024, conforme as cláusulas e condições conforme segue:
I - ÓRGÃO GERENCIADOR
a) A CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS-TO, inscrita no CNPJ n. 25.085.796/0001-53, com sede na Rua Benjamin Fernandes de Sousa, 0, centro, CEP 77.950-000, Araguatins-TO, representado por seu Presidente, eleito em sessão ordinaria realizado na Camara Municipal de Araguatins-TO no dia 05 de dezembro de 2022, Sr. Miguel Pereira Silva, brasileiro, casado, portadora do CPF n. 040.716.011-67 e RG n. 1796090 SSP/TO, residente e domiciliada à residente e domiciliado(a) sito à Rua Antonio Fernandes, 787, Araguatins - TO, CEP 77950-000, Celular: (63) 9956-9038.
II – DETENTORA / FORNECEDORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
a) KP SISTEMA DE INFORMACAO PARA GESTAO PUBLICA MUNICIPAL LTDA-ME, com nome fantasia KP SISTEMA DE INFORMACAO, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida no endereço Rua Sete de Abril, 264, São Paulo - SP, CEP 01044-000; inscrita no CNPJ sob nº 32.965.361/0001-69, neste ato representado por seu administrador Sr. LUAN RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, nascido aos 03/10/1989, portadora do RG 6768186 PC/PA e do CPF 015.392.792-51, residente e domiciliada na Travessa Santo Antonio, 1001, Centro, Itupiranga - PA, CEP 68580-00.
IV - DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente Ata de Registro de Preços provém da Adjudicação do Pregão Presencial nº 003/2023-SRP e Ato de Ratificação do Órgão Solicitante, conforme Termo de Homologação emitido em 15/01/2024, constante no Processo Licitatório nº 2023121107001, do qual passa a fazer parte integrante esta Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei Federal nº 10.520/2002; o Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, Decreto Municipal nº 738 de 01 de Agosto de 2017, Decreto Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Resolução TCE/TO nº 181 de 1º de Abril de 2015 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta ARP a CONTRATACAO DE SERVICOS DE DIGITALIZACAO, TRATAMENTO, CATALOGACAO E UPLOAD (ARMAZENAMENTO EM NUVEM) DE DOCUMENTOS, COM O FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DOS RESPECTIVOS ARQUIVOS, JUNTO A CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, conforme condições e especificações constantes no Edital, Termo de Referência – Anexo I e demais Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP E DA SUA VALIDADE E PUBLICIDADE
2.1. Esta Ata de Registro de Preços-ARP é documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
2.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ARP, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93, conforme dispõe o Decreto nº 7.892/2013, o Decreto Municipal nº 738/2017.
2.3. A existência de preços registrados na ARP não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada preferência do fornecimento ao Fornecedor registrado em igualdade de condições.
2.4. O Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) do(s) licitante(s) vencedor(es) do certame, farão parte integrante desta ARP, independente de transcrição.
2.5. Da Assinatura da ARP
2.5.1. Após a homologação do resultado do Pregão, as licitantes vencedoras do certame serão convocadas para assinar a ARP por e-mail, por ofício ou Ato Administrativo do Órgão Competente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação.
2.5.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pelo Órgão Competente.
2.5.3. A Licitante que convocada para assinar a Ata de Registro de Preço deixar de fazê-lo no prazo fixado ou havendo recusa em fazê-lo, dela será excluída, podendo a Administração aplicar as penalidades cabíveis.
2.5.4. A Ata de Registro de Preços será assinada por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração, carta de credenciamento ou contrato social, acompanhados de documento de identidade com foto.
2.6. Do Prazo de Validade da Ata de Registro de Preços e da sua Publicidade
2.6.1. A Ata de Registro de Preços a ser firmada terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da publicação de seu extrato, sendo vedada sua prorrogação conforme art. 12 do Decreto Federal nº 7.892/2013 e inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.6.2. A Ata de Registro de Preços terá seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins – DOE, (diariooficial.to.gov.br) e a sua íntegra, após assinada e homologada, será disponibilizada no site oficial da Câmara Municipal de Araguatins-TO (https://araguatins.to.leg.br/transparencia/licitacao).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO COM O(S) FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S)
3.1. Após a assinatura da ARP tendo sido cumprida a publicidade do registro nela contido, a contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesas, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da lei nº 8.666/93.
3.1.1. Com base no Caput do Art. 62, c/c com o § 4º do mesmo artigo da Lei n.º 8.666/93, poderá ser dispensado o Termo de Contrato, sendo o mesmo substituído por Notas de Empenho.
3.2. O(s) contrato(s) decorrente(s) do registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
3.3. O(s) contrato(s)a ser firmado(s) em decorrência da ARP oriunda desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO, DA FORMA DE EXECUÇÃO, CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DE RECEBIMENTO, LOCAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, FUNCIONÁRIOS/PRESTADORES DE SERVIÇOS, DA FISCALIZAÇÃO/ACOMPANHAMENTO DA MONTAGEM/DESMONTAGEM/INSTALAÇÃO
4.1. Do prazo
4.1.1. O prazo para a execução dos serviços solicitados correrá a partir da ciência da solicitação pela contratada, que será expedida conforme a necessidade do Órgão Solicitante.
4.1.2. A administração comunicará a Fornecedora com antecedência de 05 (cinco) dias, informando a realização do serviço, local, data e horário.
4.1.3. Eventualmente, os serviços poderão ser solicitados com prazo menor que o estipulado acima, devendo essa solicitação ser motivada e justificada.
4.1.4. A Fornecedora deverá apresentar ao Órgão Solicitante relação com os nomes de todos os integrantes das equipes de trabalho, com pelo menos 06 (seis) horas de antecedência do início do serviço.
4.2. Da forma de execução e condições de fornecimento e de recebimento
4.2.1. Os objetos deverão ser entregues rigorosamente com as características e especificações constantes no termo de Referência e legislações pertinentes, ficando esclarecido que correrá por conta da Detentora/Fornecedora todas as despesas com transporte, tributos, embalagens, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos ou acessórios, entre outros que porventura se mostrem necessários para completo atendimento ao objeto.
4.2.2. O Órgão Solicitante rejeitará os objetos fornecidos em desacordo com o Termo de Referência/ARP/Contrato, mesmo após o recebimento; caso seja constatado que os mesmos estejam em desacordo com o especificado ou incompleto. O responsável pelo órgão notificará, conforme o caso, a Fornecedora para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.
4.2.3. A Fornecedora deverá entregar o objeto no local determinado pelo Órgão Solicitante, no qual os preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte/entrega, garantias e quaisquer outras despesas para entrega do objeto.
4.2.4. O objeto será dado como recebido de acordo com o Inciso II do artigo 73 da Lei 8.666/93 sendo:
a. Provisoriamente: a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital, da proposta apresentada, da ARP firmada, acompanhados da devida Nota Fiscal, devendo neste momento ser realizada conferência inicial por responsável e se identificada conformidade com as especificações elencadas, o canhoto da Nota Fiscal será assinado;
b. Definitivamente: após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital, seus anexos e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em tempo hábil para a realização do evento após o recebimento provisório realizada pelo servidor competente designado pelo Órgão Gerenciador.
4.2.5. Trocar/substituir, reparar/corrigir, no prazo hábil e/ou necessário para a realização do evento, às suas expensas os materiais/equipamentos utilizados na execução do serviço solicitado, caso implique na inexecução do objeto, bem como se forem verificados vícios, defeitos, incorreções, má qualidade ou conservação dos mesmos, ou que estejam fora das especificações do Termo de Referência, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
4.2.6. O recebimento por parte do Órgão Solicitante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Detentora de fornecer produtos de acordo com as condições e especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na Proposta e na ARP; nem invalida qualquer reclamação que o Órgão venha a fazer em virtude de posterior constatação do objeto defeituosos ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação a expensas da Fornecedora.
4.2.7. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Fornecedora sem ônus para o Órgão Solicitante.
4.2.8. O objeto será solicitado de forma parcelada de acordo com a necessidade e conveniência do Órgão Solicitante, mediante a emissão de solicitação de fornecimento e da nota de empenho.
4.2.9. Todos os equipamentos e materiais utilizados na prestação dos serviços deverão atender às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial, como também as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
4.2.10. Para a perfeita execução dos serviços, a Fornecedora/Detentora deverá disponibilizar todos os materiais, equipamentos, ferramentas, recursos humanos e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades necessárias, promovendo sua substituição quando necessário.
4.2.11. Os equipamentos locados deverão estar em bom estado de conservação e serão avaliados no ato da instalação pelo fiscal designado pela Secretaria.
4.2.22. Quando da interação da empresa vencedora e o Órgão Solicitante, ocorrerem fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a perfeita execução dos serviços, deverá a empresa vencedora comunicar ao Gestor responsável, em tempo hábil, de preferência por escrito, viabilizando sua interferência e correção da situação apresentada.
4.3. Dos locais de entrega e servidores responsáveis pelo seu recebimento
4.3.1. O objeto solicitado pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes deverá ser executado nos endereços, dias e horários especificados por cada Órgão, bem como em outros locais a serem informados previamente, com o acompanhamento dos responsáveis pelo recebimento e fiscalização do objeto entregue, bem como pelo atesto às respectivas notas fiscais, devendo ser obedecidas à forma, especificações e condições estipuladas.
4.3.2. O Órgão Solicitante tem a inteira responsabilidade do fornecimento de tal informação aos interessados dentro do prazo necessário para que a prestadora dos serviços tenha conhecimento prévio da localização, condições, características e complexidades técnicas que envolvem a execução dos serviços.
4.3.3. Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará se o serviço fornecido está em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso. O recebimento do objeto será efetuado por servidor(a) designado pelo Orgão Gerenciador.
4.3.4. Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a substituição do mesmo.
4.3.5. O acompanhamento e recebimento e atesto das notas, serão efetuadas pelo servidor designado, de acordo com as condições constantes na ARP, observando-se no que couber ao fiscal, às obrigações atribuídas ao Órgão Solicitante, bem como as disposições do art. 67 da Lei 8.666/93 e as contidas no Decreto nº 7.892/2013, em especial nos artigos 5º e 6º do referido decreto.
4.3.6. Os locais de execução dos serviços serão estipulados pelo Órgão Solicitante mediante Ordem de Serviço entregue a Fornecedora.
4.3.7. O Órgão Gerenciador/Órgãos Participantes terão como responsáveis pelo recebimento, atesto das notas fiscais e distribuições dos objetos servidor(a) designado pelo orgão gerenciador.
4.4. Da Garantia Do Obejto
4.4.1. Todos os itens deverão oferecer garantia mínima de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ou, em caso de garantia superior oferecida pelo Contratado/Fabricante, prevalecerá sempre a maior.
4.4.2. Dentro do prazo de garantia a Fornecedora deverá trocar/substituir, reparar/corrigir, às suas expensas, o objeto adquirido caso se verifiquem vícios, defeitos, data de validade próxima do vencimento ou incorreções no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado para o objeto caso venha a ser recusado.
Parágrafo único: por “data de validade próxima do vencimento”, entenda-se que somente serão aceitos materiais que por ocasião de sua entrega apresentarem no mínimo 80% (oitenta por cento) de seu prazo de validade ainda vigente, nos casos em que o prazo total for superior a 01 (um) ano, e de 90% (noventa por cento) nos materiais cujo prazo de validade total for inferior a 01 (um) ano.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ESPECIFICAÇÕES, DOS QUANTITATIVOS TOTAIS ESTIMADOS, DOS PREÇOS REGISTRADOS E DA(S) RESPECITIVA(S) FORNECEDORA(S)
5.1. As quantidades constantes são estimativas de consumo e não gera qualquer tipo de obrigação ao Órgão Solicitante, não obrigando a Administração à aquisição de sua totalidade, podendo o Município promover a aquisição de acordo com as suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.
5.2. No preço registrado deverá estar inclusos os custos de transporte e garantias, no que couber, e quaisquer outras despesas para entrega do objeto desta licitação.
| # | Item | Marca | Unidade medida | Quantidade | Val. Uni. | Val. Tot. |
| Vencido por: 32.965.361/0001-69 - KP SISTEMA DE INFORMACAO PARA GESTAO PUBLICA MUNICIPAL LTDA-ME | ||||||
| 1 | ARMAZENAMENTO ONLINE DE DOCUMENTOS | KP SISTEMA | MES | 12,00 | 5.000,0000 | 60.000,00 |
| 2 | CATALOGACAO E UPLOAD DE DOCUMENTOS | KP SISTEMA | SERVICO | 166.800,00 | 1,0000 | 166.800,00 |
| 3 | DIGITALIZACAO, ORGANIZACAO, CLASSIFICACAO, PRESERVACAO E GERENCIAMENTO DE DOCUMENTOS | KP SISTEMA | SERVICO | 166.800,00 | 0,8000 | 133.440,00 |
| 360.240,00 | ||||||
5.3. Conforme registrado em sessão pública, tendo sido exercido pelos demais licitantes o direito de registrar os preços e quantitativos em igual valor ao da licitante mais bem classificada, na sequência da classificação de ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva, tem-se formação de cadastro de reserva em anexo, para o caso de exclusão do primeiro colocado da ARP, nas hipóteses previstas no Decreto nº 7.892/2013, no Decreto Municipal nº 738/2017.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na conta corrente da Fornecedora, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Fornecedora, e será efetuado em até 30 dias após o Atesto de Recebimento do objeto.
6.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
6.3. A Fornecedora deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
6.3.1. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Processo Licitatório, Nº do Pregão, Nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
6.3.2. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da(s) Requisição(ões)/solicitação(ões) de compras emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
6.4. A nota fiscal supracitada deverá estar devidamente acompanhada dos documentos de comprovação da Regularidade Fiscal a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal, bem como a do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT.
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.
CLAÚSULA OITAVA – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados, durante a vigência da ARP, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, podendo ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
8.2. Cabe ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como observadas as disposições no Decreto nº 7.892/2013, no Decreto Municipal nº 738/2017.
8.3. A(s) Detentora(s) do Registro de Preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o reequilíbrio do preço vigente, através de solicitação formal ao Órgão Gerenciador, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços do fabricante, notas fiscais de aquisição de produtos, matérias primas, compõe entes ou de outros documentos pertinentes que tenham o mesmo efeito.
8.4. O reequilíbrio financeiro não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
8.5. Independentemente do que trata o item 8.3 o Órgão Gerenciador efetuará o monitoramento dos preços praticados no mercado nacional/regional, e em casos de preços superiores, poderá convocar a Detentora para adequar o preço, sendo que o novo preço a ser fixado será validado mediante ato firmado entre as partes a partir da publicação do referido ato.
8.6. Para fins de que trata este item, considerar-se-á preço de mercado aquele apurado por meio de média aritmética entre os preços pesquisados dentre, no mínimo, três empresas do ramo, preferencialmente desta cidade; ou aquele preço oficialmente tabelado por órgão competente.
8.7. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da ARP, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8.8. Ainda que comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a ARP e iniciar outro procedimento licitatório.
8.9. Deverão ser observadas ainda, as disposições contidas no Decreto nº 7.892/2013, no Decreto nº 7.892/2013, no Decreto Municipal nº 738/2017.
8.10. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) O Fornecedor registrado descumprir as condições da ARP;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
8.10.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item anterior será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.10.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ARP, devidamente comprovados e justificados nas seguintes hipóteses:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor registrado.
8.10.3. A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com por e-mail, por ofício ou ato administrativo do órgão competente, Aviso de Recebimento (AR), juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;
8.10.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93 são obrigações das Partes:
9.1. Do(S) Fornecedor(Es) Beneficiário(S) Da ARP
a) Fornecer, transportar e entregar com pontualidade o objeto solicitado conforme requisição/solicitação/emitida pela Secretaria/ Órgão Gerenciador/Participantes a qual deverá estar devidamente assinada por servidor competente para tal;
b) Entregar os materiais em embalagem original, intacta contendo todas as informações necessárias e obrigatórias sobre fabricação, data de validade e afins (no que couber), dentro das normas pertinentes para seu fornecimento;
c) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
d) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor do objeto;
e) Manter todas as condições de habilitação exigidas no Instrumento Convocatório do certame;
f) Substituir no prazo de 05 (cinco) dias úteis os materiais que vierem apresentar defeito de fabricação, transporte e/ou avarias na embalagem, sem qualquer ônus para a Administração e apresentar garantia do objeto licitado;
g) Comunicar ao Órgão Gerenciador da modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar inteirada eventuais notificações realizadas no endereço constante na ARP;
h) Optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ARP, assumidas com o Órgão Gerenciador, observadas as condições nela estabelecidas;
i) Formalizar pedido de cancelamento do registro de preços em decorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ARP, comprovando e justificando seu pedido;
j) Responsabilizar-se com as despesas provenientes de impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas, que incidam ou venham a incidir sobre a presente Ata de Registro de Preços ou decorrentes de sua execução;
k) Cumprir fielmente o disposto no Instrumento Convocatório que originou esta ARP bem como as obrigações assumidas nela.
l) Consultar e certificar-se com antecedência junto ao(s) seu(s) fornecedor(es) quanto aos prazos de entrega do objeto especificado, não cabendo, portanto a alegação de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor.
m) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado à Secretaria/Órgão Requisitante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
n) Comunicar ao servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ARP, por escrito e tão logo constatado, qualquer problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis e necessárias;
o) Trocar, reparar/corrigir, no prazo já estipulado, às suas expensas os objetos caso venham a ser recusados no ato de recebimento, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes de fabricação ou fornecimento do objeto.
9.2. Do Órgão Gerenciador da ARP
a) Caberá a prática de todos os atos de controle e administração deste Registro de Preços;
b) Providenciar a assinatura e a publicação da ARP;
c) Gerenciar a ata de registro de preços, acompanhando e fiscalizando sua execução;
d) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta ARP;
e) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
f) Prestar à Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
g) Arcar com as despesas de publicação do extrato desta ARP;
h) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;
i) Notificar à Fornecedora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida em que for necessário;
j) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os registrados nesta ARP, mantendo atualizada a listagem de preços que contemple o objeto, realizando periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade da ARP;
k) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
l) Proceder à revogação desta ARP, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, na hipótese de não haver êxito nas negociações;
m) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
n) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
o) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;
p) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
q) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora da ARP desde que não haja impedimento legal para o ato;
r) Autorizar ou não a adesão de órgãos não participantes na ARP e consequentemente a aquisição ou contratação observado o prazo de validade da ata;
s) Consultar a(s) detentora(s) da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a órgão(s) não participante(s) que externem a intenção de utilizar a ARP;
t) Receber provisória e definitivamente os materiais solicitado e efetivamente entregues;
u) Atestar, através de servidor responsável, a(s) Nota(s) Fiscal(is) emitidas pela Fornecedora;
v) Autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo de 90 (noventa) dias, respeitado o prazo de validade da ARP, quando solicitada pelo Órgão Não Participante, para que este efetive a aquisição ou a contratação.
9.2.1. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso assumido, o Órgão Gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, mediante comunicação antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovação apresentados pelo fornecedor não puder cumprir o compromisso; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
9.3. Do(S) Órgão(S) Participante(S)
a) Tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;
b) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato;
c) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço;
d) Emitir requisição/solicitação do material solicitado para entrega;
e) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta ARP;
f) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
g) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
9.4. Do(S) Órgão(S) Não Participante(S)
a) Consultar o Órgão Gerenciador da ARP para manifestação sobre a possibilidade de adesão quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços;
b) Responsabilizar-se pela realização e arcar com as despesas de publicação do Termo de Adesão da ARP;
c) Identificar/elencar o objeto e os quantitativos que tem interesse em fazer adesão, não excedendo a cem por cento dos quantitativos totais dos itens registrados nesta ARP para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
d) Efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, após a autorização do Órgão Gerenciador, dentro o prazo de validade da ata;
e) Responsabilizar-se por atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador;
f) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta ARP, e sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
h) Prestar à Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
i) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;
j) Informar a Fornecedora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida que for necessário;
k) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora da ARP desde que não haja impedimento legal para o ato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS
10.1. Nos valores registrados quanto ao objeto a ser fornecido, deverão estar incluídos nos valores ofertados na proposta, todos os custos de fornecimento, dentre eles, os encargos, taxas, tributos, seguros, contribuições sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, embalagens, licenças, despesas com frete, transporte e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do objeto ora licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
11.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração no âmbito municipal que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador da ARP e anuência da(s) empresa(s) beneficiária(s)/fornecedora(s), desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7.892/2013, nas normas municipais e demais normas pertinentes em vigor com as respectivas atualizações.
11.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da ARP para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
11.3. Poderá(ão) a(s) empresa(s) beneficiária(s)/fornecedora(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ARP, assumidas com o Órgão Gerenciador.
11.4. As aquisições ou contratações adicionais a serem realizadas pelo(s) Órgão(s) não Participante(s), não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens constantes da tabela geral do Termo de Referência (Anexo I) do Edital e dos registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
11.5. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para O Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.
11.6. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, contados da autorização do Órgão Gerenciador, observado o prazo de validade da ARP.
11.7. Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo(s) fornecedor(es) das obrigações assumidas na ARP e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas da ARP, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS PENALIDADES
12.1. Ao(s) Licitante(s) poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) sanção(ões) adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando-se as sanções constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002, Decreto nº10.024/2019 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações, conforme disposto:
I - Advertência: A sanção de Advertência consiste na comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
c) Por atraso injustificado na execução da ARP, inferior a 30 (trinta) dias, que não importem em prejuízo financeiro à Administração;
d) Demais casos faltosos que não importem em prejuízo financeiro à Administração.
II - Multas: As multas a que alude este inciso não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em lei. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Por inexecução diária de atraso injustificado na execução da ARP, por prazo não superior a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total ARP/Contratado;
b) Por inexecução parcial de atraso injustificado na execução do ARP, por prazo superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre a parcela contratual não cumprida, sujeita ainda à possibilidade de rescisão unilateral;
c) Por inexecução total injustificada da ARP: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida;
d) Recusa do adjudicatário em receber a ARP, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
e) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e não aceito pela Pregoeira no ato da sessão: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração: A aplicação da sanção de suspensão temporária será aplicada de forma subsidiária, conforme prevê o art. 9° da Lei nº 10.5250/02. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Cometer atos fraudulentos, adulterados ou ilegais, que não aqueles atos previstos no art. 7° da Lei nº 10.520/02, a ser fixado por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso, em função da natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - Impedimento de licitar e contratar com este Município e descredenciamento no SICAF ou no sistema de cadastramento de fornecedores do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002:
a) Após convocado, não celebrar a ARP dentro do prazo de validade da sua proposta;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Não mantiver a proposta;
e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) Falhar ou fraudar na execução da ARP;
g) Fizer declaração falsa;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, considerando para tanto, reincidências de faltas e sua natureza de gravidade.
12.2. As multas previstas no item II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso, na forma do §3° do art. 86 da Lei nº 8.666/93.
12.3. As sanções previstas nos itens I, III, IV e V do item 12.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/93.
12.3.1. As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por meio de correspondência com aviso de recebimento (AR) e após exauridas estas tentativas e não sendo localizado o licitante faltoso, será devidamente publicado em Diário Oficial restando para tanto devidamente notificado. Na notificação será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
12.4. A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula observará o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
12.5. As sanções previstas nos itens I, II, III e IV do item 12.1 são da competência do Órgão Gerenciador/Órgão Participantes/Órgãos Não participante, conforme o caso.
12.6. A sanção prevista no item V do item 12.1 é da competência de autoridade superior competente da Administração, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
12.7. Na ocorrência dos crimes em licitações e contratos administrativos, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Código Penal, Capitulo II-B, artigo 337- E e seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA ARP
13.1. O acompanhamento e vistoria da montagem, instalação e desmontagens necessárias para a execução dos serviços, serão realizadas pelos servidores designados pelo Órgão Gerenciador/ Participantes, como também para fiscalização do contrato, se houver, e atestar as notas fiscais decorrentes da prestação dos serviços, respectivamente executados e que os mesmos foram disponibilizados de acordo com o especificado.
A fiscalização, acompanhamento da execução, para a execução dos serviços para a Câmara Municipal de Araguatins -TO, será efetuado pelo servidor Sr. Jairo Loiola Costa, Diretor Administrativo, telefone: (63) 99104-5728, observando-se as obrigações aqui elencadas, bem como as disposições do art. 67 da Lei 8.666/93 e nos termos do Decreto nº 7.892/2013.
13.2. A atuação ou eventual omissão da Fiscalização durante a execução da ARP, não poderá ser invocada para eximir a Fornecedora das responsabilidades na entrega do objeto em bom estado e em uso adequado.
13.3. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Fornecedora sem ônus para o Órgão Gerenciador.
13.4. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Órgão Gerenciador.
13.5. A Fiscalização exercida por interesse do Órgão Gerenciador não exclui nem reduz a responsabilidade da Fornecedora, durante a vigência da ARP, por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus servidores conforme art. 70 da Lei nº 8.666/93.
13.6. A comunicação entre a Fiscalização e a Detentora/Fornecedora será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros acerca da execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CADASTRO RESERVA DE FORNECEDORES
14.1. O cadastro de reserva incluído nesta ARP na forma de anexo relaciona as licitantes que, em sessão, aceitaram cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação de ordem da última proposta apresentada pelas respectivas licitantes durante a fase competitiva do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. O registro a que se refere o item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva na hipótese do primeiro colocado quando convocado, não assinar a ARP no prazo legal bem como no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ARP, e sucessivamente, nas hipóteses previstas no Decreto nº 7.892/2013.
14.3. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item anterior será efetuada, na hipótese prevista no Decreto nº 7.892/2013, e quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas no mesmo Decreto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
15.1. Integram esta Ata de Registro de Preços, o Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2023-SRP, a proposta da empresa classificada em 1º lugar deste certame e Cadastro de Reserva de Fornecedores – Anexo a esta ARP, se houver.
15.2. Os procedimentos, bem como os casos omissos, serão regidos pelas legislações aplicáveis, em especial pela Reger-se-á pelas legislações aplicáveis, em especial pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar 155, de 27 de outubro de 2016, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, no Decreto nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº 738 de 01 de Agosto de 2017, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Resolução TCE/TO nº 181 de 1º de Abril de 2015 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
15.3. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente Ata de Registro de Preço, fica eleito o Foro da Comarca de Araguatins/TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.4. Justos e acordados firmam o presente, em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
ARAGUATINS - TO, Quarta, 17 de janeiro de 2024
CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS - 25.085.796/0001-53
MIGUEL PEREIRA SILVA - Presidente
CONTRATANTE
KP SISTEMA DE INFORMACAO PARA GESTAO PUBLICA MUNICIPAL LTDA-ME - 32.965.361/0001-69
CONTRATADA
Testemunhas:
1 - TATIANA DO SOCORRO FARIAS DA SILVA - CPF: 034.472.211-27
2 - WANDERSON PEREIRA DA SILVA - CPF: 070.431.671-40
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