TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ARAGUATINS

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS-TO

DIÁRIO OFICIAL - RESOLUÇÃO Nº 003, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Diário Oficial - Poder Legislativo / Ano II - Edição 004, segunda, 6 de janeiro de 2025

 

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

PAUTAS

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ATOS DO PODER LEGISLATIVO

ATAS

ATA DA 2º SEGUNDA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2025

Ata da segunda sessão extraordinária do ano de 2025 da Câmara Municipal de Araguatins, realizada em seis de janeiro de dois mil e vinte e cinco, no plenário desta Casa de Leis, às nove horas, com a presença dos seguintes vereadores: Airton Rodrigues Gomes - PRESIDENTE, Miguel Pereira Silva - 1° SECRETARIO, Manoel Benicio - 2° SECRETÁRIO, Eudes Pereira dias, Francisco Moura Miranda, Roberto Pires Teixeira, Marlucio Oliveira dos Santos, Jacqueline Adriane Macedo Costa, Abmael Jose murad Santana Araujo, Maria Nilza Cardoso da Luz, Rafael de Assunção Oliveira, Antônio Pereira Evangelista. Após a chamada foi constatada a ausência do seguinte vereador: Darlan Gomes Chagas. O Presidente pedindo a proteção de Deus e no âmbito legal declarou aberta a presente sessão, em seguida solicitou que o nobre Vereador Miguel Pereira Silva fizesse a leitura de um texto bíblico, a qual foi feita em (Geremias 11). Em seguida passou-se ao expediente e logo após o presidente solicitou ao 1° Secretário Miguel Pereira Silva que fizesse a leitura das matérias constantes na mesa. Emenda Modificada da Mesa Diretora, ao Projeto de Lei n° 017/2024, que trata da Lei LOA - Lei Orçamentária Anual do exercício 2025. "MODIFICA O VALOR ORÇADO PARA O LEGISLATIVO MUNICIPAL DO PROJETO DE LEI N° 017/2024" Parecer ao Projeto de lei n° 016/2024 relator - Darlan Gomes Chagas. Vem ao exame da comissão da ordem econômica, do projeto de lei n° 016/2024 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes gerais apara a elaboração da lei orçamentaria de 2025 (ano referência de 2025), e da outras providencias. Parecer ao Projeto de Iei n° 017/2024 relator- Darlan Gomes Chagas. Vem ao exame da comissão da ordem econômica, do projeto de lei n° 017/2024 de autoria do Poder Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de Araguatins, para o exercício financeiro de 2025 e da outras providencias. Parecer ao Projeto de lei n° 015/2024 relator- Darlan Gomes Chagas. Vem ao exame da comissão da ordem econômica, do projeto de lei n° 015/2024 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a revisão anual do PPA (Plano Plurianual) 2023/2026 instituídos a lei 1300/2021 de 17 de dezembro e da outras providencias da outras providencias. Parecer ao Projeto de lei n° 016/2024 relator- Darlan Gomes Chagas. Vem ao exame da comissão da ordem social, do projeto de lei n° 016/2024 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes gerais apara a elaboração da lei orçamentaria de 2025 (ano referência de 2025), e da outras providencias. Parecer ao Projeto de lei n° 017/2024 relator- Darlan Gomes Chagas. Vem ao exame da comissão da ordem social, do projeto de lei n° 017/2024 de autoria do Poder Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de Araguatins, para o exercício financeiro de 2025 e da outras providencias. Parecer ao Projeto de lei n° 015/2024 relator- Darlan Gomes Chagas. Vem ao exame da comissão da ordem social, do projeto de lei n° 015/2024 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a revisão anual do PPA (Plano Plurianual) 2023/2026 instituídos a lei 1300/2021 de 17 de dezembro e da outras providencias da outras providencias. O 1° secretario diz que os pareceres do relator Darlan Gomes Chagas, não contem aassinatura do relator. O Presidente Ayrton Rodrigues Gomes encerrou a presente sessão por falta de assinatura do relator Darlan Gomes Chagas nos pareceres dos projetos de leis n° 015/2024, 016/2024 e 017/2024. E convocou os nobres pares para a próxima sessão extraordinária que ocorrerá no dia 07 de janeiro do corrente ano, no plenário desta casa de leis, às nove horas e trinta minuto, e mandou lavrar essa ata que depois de lida e aprovada será assinada pela mesa diretora.

 

 

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PROJETOS

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ATOS DO PODER LEGISLATIVO

RESOLUÇÕES

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ATOS DO PODER LEGISLATIVO

PORTARIAS

PORTARIA Nº 007/2025

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO DIRETOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que lhe faculta o art. 40, inciso V da Lei Orgânica do Município. 

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR o senhor FRANCISCO SILVA MARTINS, regularmente inscrito na Receita Federal do Brasil sob o CPF nº 010.563.911-70 e na CIRG nº 6589450 SSP/GO, residente e domiciliado nesta cidade de Araguatins, Estado do Tocantins, para ocupar o Cargo em Comissão de DIRETOR JURÍDICO durante o biênio 2025/2026, na forma da Legislação vigente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Araguatins, aos 06 dias do mês de janeiro de 2025.

AIRTON RODRIGUES GOMES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUN. DE ARAGUATINS

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA nº 008/2025, de 6 de janeiro de 2025

“Dispõe sobre a nomeação e designação de servidores para atuar como agentes de contratações e equipe de apoio, junto a Câmara Municipal de Araguatins/TO e dá outras providências”.

O Presidente da Câmara Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição da República Federativa do Brasil.

CONSIDERANDO o disposto na lei 561/1994;

CONSIDERANDO o disposto no caput art. 8º, bem como seu § 5º da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Araguatins não dispõe de servidores efetivos, e quadro permanete, que possam desempenhar as funções de agentes de contratações nos termos que prevê a lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Criar Comissão de Agentes de Contratação, para desempenhar funções típicas de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações, contratações diretas e aos procedimentos auxiliares de contratação, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 2º. Fica designados o Sr. ESDRAS SAMUEL PEREIRA PASSOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 043.828.301-50 e na Cédula de Identidade e Registro Geral (CIRG) nº 1044890 SSP/TO, para exercer a função de Agente de Contratação, incluindo as funções de Pregoeiro e, os servidores WANDERSON PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 070.411.671-40 e na CIRG nº 1347036 SSP/TO e MARCILENE DA SILVA SANTOS, brasileira, solteira, inscrita no CPF/MF sob o nº 077.792.411-06 e na CIRG nº 1460513, como membros da Equipe de Apoio.

Art. 3°- Designar os Servidores para atuarem na condução dos procedimentos de dispensas e inexigibilidade, observada a peculiaridade técnica que cada caso requerer, sendo precedido do processo, todos os atos de autorização e autuação, válidos para todos os normativos existentes que tratam as contatações diretas.

Art. 4º- Dentre outras competências, atribui-se ao agente de contratação e pregoeiro:

  • receber, examinar e decidir sobre as impugnações ao edital, comunicando os resultados aos interessados antes da sessão de julgamento, e prestar esclarecimentos a seu respeito;
  • esclarecer aos licitantes como os trabalhos irão ser conduzidos;
  • instaurar a sessão única de licitação;
  • credenciar os licitantes interessados;
  • receber no início os envelopes com propostas e habilitação dos licitantes que pretenderem entregá-los na sessão;
  • promover a habilitação prévia dos licitantes, mediante análise de declaração formal;
  • realizar a abertura dos envelopes-propostas, efetuando o exame do conteúdo dos mesmos, sua adequação às especificações do edital, a análise de sua exequibilidade, efetuando, ao depois a classificação das propostas;
  • seleção, conforme critérios legais e editalícios, dos licitantes para a etapa de lances;
  • condução da etapa de lances, promovendo a escolha da proposta com lances de menor valor;
  • verificação de exequibilidade e aceitabilidade da proposta vencedora nos lances;
  • realização de negociações com o vencedor, se necessário;
  • análise e julgamento da habilitação quanto aos documentos do licitante que ofereceu a melhor proposta, e eventualmente dos demais licitantes quando for necessária a abertura de seus envelopes de documentação;
  • elaboração de ata da sessão, relatando todas as ocorrências;
  • orientação dos trabalhos da equipe de apoio;
  • recebimento, deferimento e exame dos recursos administrativos apresentados;
  • envio do processo administrativo à autoridade superior para homologação.

Art. 5º - Designar o Servidor ESDRAS SAMUEL PEREIRA PASSOS, Pregoeiro, para ser o representante responsável autorizado do SICAP-LCO/Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. No que trata exclusivamente a alimentação dos Processos Exigidos para todas as contratações objeto de leis de licitações e contratos, entabulados pela Instrução Normativa que tratar da matéria, editada e publicada pelo TCETO, em especial: Pregão, Concorrência, Contratos, Aditivos, Atas de Registro de Preços, Adesões a Atas, Dispensas e Inexigibilidades de Licitação.

Art. 6°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Araguatins, aos 06 dias do mês de janeiro de 2025.

AIRTON RODRIGUES GOMES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUN. DE ARAGUATINS

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS - TO
PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025, DE 06 DE JANEIRO DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município e Regimento interno da Casa.

CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alínea "e", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata da hipótese de inexigibilidade de licitação para contratação de serviços técnicos profisisonais de assessoria e consultoria jurídica; e

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Protocolo Eletrônico nº 2025012207002, referente à contratação de serviços de técnicos profissionais especializados relativos ao patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, em demandas do Poder Legislativo...

RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada a inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, III, alínea "e", da Lei nº 14.133/2021, para a contratação dos serviços de técnicos profissionais especializados, relativos ao patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas em demandas do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Araguatins-TO.

Art. 2º A contratação será realizada com a Advogada Dra. PATRÍCIA PEREIRA DA SILVA SANTOS, CPF nº 058.306.871-51, conforme a necessidade e demanda da Câmara Municipal de Araguatins, para o patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, com base nas atribuições legais e na sua especialização profissional.

Art. 3º A presente contratação está registrada sob o Protocolo Eletrônico nº 2025012207002.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, em 6 de janeiro de 2025.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, em 6 de janeiro de 2025.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2025, DE 06 DE JANEIRO DE 2025

"DECLARA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O Presidente da Câmara Municipal de Araguatins, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial o seu art. 74, III, “c” e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Araguatins necessita de serviços especializados de Assessoria e Consultoria Jurídica no acompanhamento jurídico relacionado às revisões legislativas dos Projetos de Leis do Regimento Interno da Casa Legislativa e da Lei Orgânica da Municipalidade, bem como nos enunciados normativos que sobrevierem sobre a matéria;

CONSIDERANDO a especialização e a experiência do advogado Dr. Francisco Silva Martins, inscrito na OAB/TO, CPF 010.563.911-70, que possui competência técnica e qualificação necessárias para a realização dos serviços demandados, com notório saber e atuação destacada na área jurídica, especialmente no acompanhamento e análise de projetos e normas legislativas municipais;

CONSIDERANDO que a contratação de serviços de assessoria e consultoria jurídica com o advogado Dr. Francisco Silva Martins é imprescindível à boa execução das atividades da Câmara Municipal, com vistas a garantir a conformidade dos atos legislativos e administrativos à legislação vigente, conforme preconizado pela Constituição Federal e legislação infraconstitucional;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 74, III, "c", da Lei nº 14.133/2021, é possível a contratação direta, sem licitação, quando houver a escolha de profissional do setor jurídico com notório saber, a ser fundamentada na singularidade do objeto e na qualificação profissional exigida para a execução dos serviços;

RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada a inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, III, “c” da Lei nº 14.133/2021, para a contratação de Assessoria e Consultoria Jurídica no acompanhamento e análise das revisões legislativas dos Projetos de Leis do Regimento Interno da Casa Legislativa e da Lei Orgânica da Municipalidade, bem como nos enunciados normativos que sobrevierem sobre a matéria, com o advogado Dr. Francisco Silva Martins, CPF 010.563.911-70.

Art. 2º O número do processo administrativo relativo à contratação é 2025012707001.

Art. 3º A contratação se dá com base no art. 74, III, “c” da Lei nº 14.133/2021, considerando a característica do objeto, a qualificação técnica e o notório saber do profissional indicado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de janeiro de 2025.

AIRTON RODRIGUES GOMES, Presidente da Câmara Municipal de Araguatins

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS/TO

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE Nº 003/2025

"Dispõe sobre a declaração de inexigibilidade de licitação para os serviços contábeis e dá outras providências"

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), em especial com fundamento no art. 74, inciso III, alínea "c", e tendo em vista a necessidade de contratação de serviços especializados na área contábil, com a finalidade de realizar serviços técnicos e especializados sobre contabilidade pública municipal, conforme as disposições legais pertinentes.

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Araguatins necessita de serviços especializados de Assessoria e Consultoria Contábil para execução dos serviços objeto da demanda;

CONSIDERANDO a especialização e a experiência do Contador  MARCOS ANTONIO FEITOZA DA COSTA, regularmente inscrito no quadro do CRCTO, que possui competência técnica e qualificação necessárias para a realização dos serviços demandados, com notório saber e atuação destacada na área contábil do setor público;

CONSIDERANDO que a contratação de serviços de assessoria e consultoria contábil com o profissional indicado é imprescindível à boa execução das atividades da Câmara Municipal, com vistas a garantir a conformidade dos atos e fatos administrativos atinentes à legislação vigente, conforme preconizado pela Constituição Federal e legislação infraconstitucional;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 74, III, "c", da Lei nº 14.133/2021, é possível a contratação direta, sem licitação, quando houver a escolha de profissional do setor contábil com notório saber, a ser fundamentada na singularidade do objeto e na qualificação profissional exigida para a execução dos serviços;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação, de acordo com o número IL/2025.003-CMA, para a contratação de serviços contábeis especializados, com vistas à execução e elaboração dos serviços de contabilidade pública municipal, especificamente para a escrituração contábil, elaboração das demonstrações e relatórios contábeis mensais, bimestrais, quadrimestrais, semestrais e anuais, bem como a prestação de contas da Câmara Municipal de Araguatins/TO, conforme as necessidades da administração pública.

Art. 2º A contratação será realizada com a empresa ETICAM PROCESSAMENTOS DE DADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 38.135.711/0001-46, cujo responsável técnico, Marcos Antonio Feitoza da Costa, possui comprovada notória especialização, conforme atestados de capacidade técnica apresentados, com vasta experiência na execução de serviços contábeis em órgãos públicos, incluindo a atuação na Câmara Municipal de Araguatins/TO em exercícios anteriores, além de sua experiência em diversos municípios, conforme documentação apresentada.

Art. 3º A inexigibilidade de licitação está fundamentada no art. 74, inciso III, alínea "c", da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre o regime jurídico das licitações e contratos administrativos, permitindo a contratação direta para a prestação de serviços técnicos especializados, cuja natureza singular e notória especialização estão devidamente comprovadas. O referido artigo estabelece que é possível a inexigibilidade quando houver a inviabilidade de competição, o que se verifica no caso presente, dada a expertise do profissional e a natureza dos serviços solicitados, que exigem especialização técnica em contabilidade pública.

Art. 4º A contratação está também respaldada pela Lei nº 14.039/2020, que dispõe sobre a dispensa de licitação para a contratação de serviços de natureza técnica, reconhecendo a singularidade e a notória especialização dos serviços contábeis, que são fundamentais para a correta execução das atividades da Câmara Municipal, especialmente no que tange ao cumprimento da Lei nº 4.320/1964 e das Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO), que regulam a contabilidade pública e a prestação de contas no âmbito municipal.

Art. 5º O valor mensal da contratação será de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), totalizando R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais) para o período de 12 (doze) meses, conforme orçamento aprovado e condições acordadas entre as partes.

Art. 6º O número do processo referente à presente contratação é o 2025022607001.

Art. 7º A empresa contratada compromete-se a cumprir rigorosamente os prazos e exigências legais para a execução dos serviços, incluindo os prazos de registro, publicação e transmissão dos dados nos sistemas de contabilidade e execução orçamentária, conforme as normas de transparência e de acesso à informação, e em conformidade com as disposições da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e as exigências do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO).

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Araguatins/TO, 6 de janeiro de 2025.

AIRTON RODRIGUES GOMES, Presidente da Câmara Municipal de Araguatins

 


PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE N° 004/2025

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuicoes legais e em conformidade com o disposto na Lei Organica do Municipio e Regimento interno da Casa.

CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alinea "c", da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que trata da hipotese de inexigibilidade de licitaçao para contrataçao de servicos técnicos especializados no assessoramento e apoio ao departamento de Recursos Humanos; e

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Protocolo Eletronico n° 2025020707001, referente à contratacao de servicos de tecnicos especializados no assessoramento e apoio ao departamento de Recursos Humanos, em demandas do Poder Legislativo ...

RESOLVE:

Art. 1° Fica declarada a inexigibilidade de licitaçao, nos termos do art. 74, III, alinea "c", da Lei n° 14.133/2021, para a contrataçao dos servicos de técnicos especializados, no assessoramento e apoio ao departamento de Recursos Humanos em demandas do Poder Legislativo da Camara Municipal de Araguatins-TO.

Art. 2° A contratacao sera realizada com a empresa ENCOP - CONTABILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ n° 06.866.956/0001-57, conforme a necessidade e demanda da Câmara Municipal de Araguatins, para o assessoramento e apoio ao departamento de Recursos Humanos, com base nas atribuicoes legais e na sua especializaçao.

Art. 3° A presente contratacao esta registrada sob o Protocolo Eletronico n° 2025020707001.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, em 6 de janeiro de 2025.

 

GABINETE DA PRESIDENCIA DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, em 6 de janeiro de 2025.

 


PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE N° 001/2025

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuicoes legais e em conformidade com o disposto na Lei Organica do Municipio e Regimento interno da Casa.

CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alinea "e", da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que trata da hipotese de inexigibilidade de licitaao para contrataçao de serviços técnicos profisisonais de assessoria e consultoria jurídica; e

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Protocolo Eletronico n° 2025012207002, referente à contratação de serviços de técnicos profissionais especializados relativos ao patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, em demandas do Poder Legislativo ...

RESOLVE:

Art. 1° Fica declarada a inexigibilidade de licitacao, nos termos do art. 74, III, alinea "e", da Lei n° 14.133/2021, para a contratação dos serviços de técnicos profissionais especializados, relativos ao patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas em demandas do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Araguatins-TO.

Art. 2º A contratacao sera realizada com a Advogada Dra. PATRÍCIA PEREIRA DA SILVA SANTOS, CPF n° 058.306.871-51, conforme a necessidade e demanda da Câmara Municipal de Araguatins, para o patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, com base nas atribuicões legais e na sua especialização profissional.

Art. 3° A presente contratacao esta registrada sob o Protocolo Eletrônico n° 2025012207002.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçao, em 6 de janeiro de 2025.

 

GABINETE DA PRESIDENCIA DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, em 6 de janeiro de 2025.

 


PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE N° 002/2025, DE 06 DE JANEIRO DE 2025

"DECLARA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO PARA CONTRATAÇAO DE
ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, em especial o seu art. 74, III, "c" e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Araguatins necessita de serviços especializados de Assessoria e Consultoria Juridica no acompanhamento juridico relacionado às revisões legislativas dos Projetos de Leis do Regimento Interno da Casa Legislativa e da Lei Orgânica da Municipalidade, bem como nos enunciados normativos que sobrevierem sobre a matéria;

CONSIDERANDO a especialização e a experiência do advogado Dr. Francisco Silva Martins, inscrito na OAB/TO, CPF 010.563.911-70, que possui competência técnica e qualificação necessárias para a realização dos serviços demandados, com notório saber e atuação destacada na área juridica, especialmente no acompanhamento e análise de projetos e normas
legislativas municipais;

CONSIDERANDO que a contratação de serviços de assessoria e consultoria juridica com o advogado Dr. Francisco Silva Martins e imprescindivel à boa execuçao das atividades da Câmara Municipal, com vistas a garantir a conformidade dos atos legislativos e administrativos à legislação vigente, conforme preconizado pela Constituição Federal e legislação
infraconstitucional;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 74, III, "c", da Lei n° 14.133/2021, é possível a contratação direta, sem licitação, quando houver a escolha de profissional do setor juridico com notório saber, a ser fundamentada na singularidade do objeto e na qualificação profissional exigida para a execução dos serviços;

RESOLVE:

Art. 1° Fica declarada a inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, III, "c" da Lei n° 14.133/2021, para a contratação de Assessoria e Consultoria Juridica no acompanhamento e analise das revisoes legislativas dos Projetos de Leis do Regimento Interno da Casa Legislativa e da Lei Organica da Municipalidade, bem como nos enunciados normativos que
sobrevierem sobre a matéria, com o advogado Dr. Francisco Silva Martins, CPF 010.563.911-70.

Art. 2° O número do processo administrativo relativo à contratação é 2025012707001.

Art. 3° A contratação se dá com base no art. 74, III, "c" da Lei n° 14.133/2021, considerando a caracteristica do objeto, a qualificação técnica e o notório saber do profissional indicado.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PRESIDENCIA DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, em 6 de janeiro de 2025.

 


PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE N° 005/2025

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuicões legais e em conformidade com o disposto na Lei Organica do Municipio e Regimentointerno da Casa.

CONSIDERANDO o disposto no art. 74, Inciso V, da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que trata dahipótese de inexigibilidade de licitaçao para aquisição ou locaçao de imóvel cujas características de instalações e de localizaçao tornem necessária sua escolha; e

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Protocolo Eletronico n° 2025032607001, referente à locacao de imovel as proximidades da Camara Municipal, para funcionar provisoriamente como anexo, para armazenamento e guarda de documentos legislativo, ate o periodo compativel com reforma e adaptacao do anexo oficial, em demandas do Poder Legislativo ...

RESOLVE:

Art. 1° Fica declarada a inexigibilidade de licitacao, nos termos do art. 74, Inciso V, da Lei n° 14.133/2021, para a locaçao de imovel às proximidades da Camara Municipal, para funcionar
provisoriamente como anexo, para armazenamento e guarda de documentos legislativo, ate o periodo compatível com reforma e adaptação do anexo oficial, em demandas do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Araguatins-TO.

Art. 2° A contratacao sera realizada com o empresario ITAMARIO ANTONIO LEITE DE SOUSA, inscrito no CPF n° 343.825.693-20, conforme a necessidade e demanda da Câmara Municipal de Araguatins, para locacao de imovel as proximidades da Camara Municipal, para funcionar provisoriamente como anexo, para armazenamento e guarda de documentos legislativo, até o periódo compativel com reforma e adaptação do anexo oficial, com base nas atribuições legais e na sua especialização.

Art. 3° A presente contratacao esta registrada sob o Protocolo Eletrônico n° 2025032607001.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, em 6 de janeiro de 2025.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, em 6 de janeiro de 2025.

 

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

DECRETOS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

 

DEMAIS PUBLICAÇÕES

LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO nº IL/2025.003-CMA
Processo: 2025022607001
OBJETO LICITADO: CONTRATACAO DE SERVICOS CONTABEIS, COM VISTAS A ELABORACAO E EXECUCAO DE SERVICOS CONTABEIS, COM VISTAS A ELABORACAO E EXECUCAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS SOBRE CONTABILIDADE PUBLICA MUNICIPAL, ESPECIFICAMENTE QUANTO A ESCRITURACAO CONTABIL; DEMONSTRACOES E RELATORIOS CONTABEIS MENSAIS, BIMESTRAIS, QUADRIMESTRAIS, SEMESTRAIS E ANUAIS; PRESTACAO DE CONTAS DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS/TO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 71, inciso IV e § 4º da Lei n.º 14.133/2021
FASE: ADJUDICAÇÃO DO OBJETO E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
1. Estando devidamente cumpridos os requisitos exigidos na instrução do processo de contratação, em razão da realização do(a) INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO nº IL/2025.003-CMA, pelo presente instrumento, com base nas disposições contidas no art. 71, inciso IV e, conforme o caso, § 4º, da Lei Federal n.º 14.133/2021, ADJUDICO o objeto CONTRATACAO DE SERVICOS CONTABEIS, COM VISTAS A ELABORACAO E EXECUCAO DE SERVICOS CONTABEIS, COM VISTAS A ELABORACAO E EXECUCAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS SOBRE CONTABILIDADE PUBLICA MUNICIPAL, ESPECIFICAMENTE QUANTO A ESCRITURACAO CONTABIL; DEMONSTRACOES E RELATORIOS CONTABEIS MENSAIS, BIMESTRAIS, QUADRIMESTRAIS, SEMESTRAIS E ANUAIS; PRESTACAO DE CONTAS DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS/TO., e HOMOLOGO o respectivo processo de Contratação, com o(s) item(ns) e valores indicados, ao(s) seguinte(s) adjudicatário(s):

Item

Descrição/Vencedor

UND

Qtde

V. unit

V. total

1

ASSESSORIA CONTABIL

CONTRATACAO DE SERVICOS CONTABEIS, COM VISTAS A ELABORACAO E EXECUCAO DE SERVICOS CONTABEIS, COM VISTAS A ELABORACAO E EXECUCAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS SOBRE CONTABILIDADE PUBLICA MUNICIPAL, ESPECIFICAMENTE QUANTO A ESCRITURACAO CONTABIL; DEMONSTRACOES E RELATORIOS CONTABEIS MENSAIS, BIMESTRAIS, QUADRIMESTRAIS, SEMESTRAIS E ANUAIS; PRESTACAO DE CONTAS DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS/TO.
Vencido por: 38.135.711/0001-46 - MARCOS ANTONIO FEITOZA DA COSTA

MES

12,00

11.500,00

138.000,00

2. A presente homologação decorreu do atendimento aos preceitos legais, concomitante ao ato que evidenciou a apuração constante em ocorrência própria do processo supracitado que, em análise aos documentos apresentados pelo(s) participante(s), constatou-se o atendimento de todas as condições previstas na lei.
2.3. A(s) adjudicatária(s) fica(m) obrigada(s) a cumprir(em) integralmente as condições estabelecidas nos instrumentos que deram base para a respectiva contratação, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado em prazos, condições e obrigações estipulados.
2.4. Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação no Portal da Transparência e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme preconiza o a Lei n.º 14.133/2021.
2.5. REGISTRE-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. Ao(s) departamento(s) para providências de costume.
ARAGUATINS - TO, Segunda, 06 de janeiro de 2025
AIRTON RODRIGUES GOMES, PRESIDENTE DA CAMARA

AVISO DE DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR Nº DL/2025.003-CMA FORMATO ELETRÔNICO, VIA E-MAIL PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 2025022807004

DA UNIDADE CONTRATANTE/ÓRGÃO:
- CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS

DO OBJETO 
- CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCACAO DE LICENCA DE USO DE SISTEMA PARA AUTOMACAO DE GESTAO PUBLICA, DESTINADA A OPERACIONALIZACAO, CONTROLE E GERENCIAMENTO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA E FOLHA DE PAGAMENTO, BEM COMO OFERECER FRAME PARA INTEGRACAO COM O PORTAL DA TRANSPARENCIA, JUNTO A UNIDADE GESTORA CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
- Nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021.

PERÍODO DE PROPOSTAS 
- De 06/01/2025 as 09h:00min.
- Até 09/01/2025, às 23h59min;

AVISO DE DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR Nº DL/2025.004-CMA FORMATO ELETRÔNICO, VIA E-MAIL PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 2025022507001

DA UNIDADE CONTRATANTE/ÓRGÃO:
- CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS

DO OBJETO 
- CONTRATACAO DE EMPRESA DE TECNOLOGIA, ESPECIALIZADA NO RAMO DE INOVACAO TECNOLOGICA, PARA O FORNECIMENTO DE LICENCA DE USO DE SISTEMA PARA AUTOMACAO DE GESTAO DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITACAO, BEM COMO DO PORTAL DA TRANSPARENCIA E APOIO AO CUMPRIMENTO DO PNTP (PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPARENCIA PUBLICA), DESTINADA A OPERACIONALIZACAO, CONTROLE E GERENCIAMENTO DOS PROCESSOS E PROCEDIMENTOS DE INTEGRACAO COM O PORTAL E WEB-SITE, JUNTO A UNIDADE GESTORA CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
- Nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021.

PERÍODO DE PROPOSTAS 
- De 06/01/2025 as 09h:00min.
- Até 09/01/2025, às 23h59min;

MEIOS DE ENVIO 
- Envio da documentação e proposta comercial será por meio do e-mail: camaraaraguatins@gmail.com.

Torna-se público que o município de ARAGUATINS- TO, por meio da Câmara Municipal de Araguatins -CMA, realizará Dispensa EM RAZÃO DO VALOR, com critério de escolha por meio de recebimento de propostas, via e-mail, com apuração por MENOR PREÇO, na hipótese da LEI FEDERAL N 14.133/2021, COM FULCRO NO ARTIGO 75, INCISO II.

Gurupi-TO, 06 de janeiro de 2025

AIRTON RODRIGUES GOMES, PRESIDENTE DA CAMARA

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Signatário(a): AIRTON RODRIGUES GOMES
Data e Hora: 06/01/2025 21:00:35


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