CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS-TO
DIÁRIO OFICIAL - RESOLUÇÃO Nº 003, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Diário Oficial - Poder Legislativo / Ano II - Edição 296, quinta , 26 de março de 2026
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
PAUTAS
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ATOS DO PODER LEGISLATIVO
ATAS
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PORTARIAS
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DECRETOS
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DEMAIS PUBLICAÇÕES
ATO DA MESA DIRETORA Nº 001/2026, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Autoriza a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos no âmbito da Câmara Municipal de Araguatins/TO, define os cargos e quantitativos pretendidos, e determina a adoção das providências administrativas, técnicas, orçamentárias e jurídicas pertinentes.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insculpidos no art. 37 da Constituição da República, que regem toda a Administração Pública;
CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as hipóteses constitucionalmente previstas;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Araguatins, com vistas ao aprimoramento da atividade legislativa, administrativa e de apoio institucional desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO a necessidade de suprimento regular de cargos permanentes indispensáveis ao funcionamento administrativo, operacional e institucional do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de observância das exigências constitucionais, legais, orçamentárias, financeiras e administrativas para a regular deflagração do certame;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do procedimento às exigências do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, especialmente no tocante à formalização da autorização da autoridade competente, à demonstração de viabilidade técnica e financeira, à instrução com os atos de criação dos cargos e à constituição da comissão organizadora do concurso;
CONSIDERANDO, por fim, os estudos administrativos já instaurados no âmbito desta Casa Legislativa por meio da Portaria nº 006/2026, que delimitou a demanda inicial de cargos e quantitativos para futura realização do concurso público,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos no âmbito da Câmara Municipal de Araguatins/TO, observadas as exigências constitucionais, legais, orçamentárias, financeiras, administrativas e as normas de controle externo aplicáveis.
Art. 2º O certame autorizado por este Ato terá por objeto, em princípio, o provimento dos seguintes cargos efetivos, conforme levantamento administrativo já realizado no âmbito desta Casa Legislativa:
I – Auxiliar de Serviços Gerais: 03 (três) vagas, mais 01 (uma) para cadastro de reserva;
II – Assistente Administrativo: 04 (quatro) vagas, mais 01 (uma) para cadastro de reserva;
III – Vigilante: 03 (três) vagas, mais 01 (uma) para cadastro de reserva;
IV – Técnico de Informática: 01 (uma) vaga, mais 01 (uma) para cadastro de reserva;
V – Técnico de Som: 01 (uma) vaga, mais 01 (uma) para cadastro de reserva;
VI – Motorista: 01 (uma) vaga, mais 01 (uma) para cadastro de reserva;
VII – Auxiliar de Contabilidade: 01 (uma) vaga, mais 01 (uma) para cadastro de reserva.
Art. 3º A autorização constante deste Ato fica condicionada à prévia e regular instrução do procedimento administrativo correspondente, com a juntada, dentre outros, dos seguintes elementos:
I – Levantamento da necessidade administrativa de pessoal permanente;
II – Comprovação da existência legal dos cargos, quantitativos, atribuições, requisitos de investidura e vencimentos;
III – Estudo de impacto orçamentário-financeiro;
IV – Manifestação do setor contábil competente;
V – Manifestação do órgão de controle interno, se houver;
VI – Parecer jurídico acerca da legalidade e viabilidade do certame;
VII – Análise técnica quanto à forma de organização e execução do concurso público;
VIII – Documentos pertinentes à eventual contratação de instituição ou banca organizadora especializada;
IX – Demais documentos, informações e manifestações necessários à completa e regular instrução do feito.
Art. 4º Compete à Presidência da Câmara Municipal promover o regular prosseguimento dos atos executivos decorrentes desta autorização, especialmente:
I – Determinar a autuação, tramitação e instrução do procedimento administrativo;
II – Expedir portaria de constituição da comissão especial do concurso público;
III – Adotar as providências administrativas para contratação de instituição ou banca organizadora, na forma da lei;
IV – Submeter, quando necessário, à apreciação do órgão competente, eventual proposta legislativa destinada à criação, adequação ou reorganização dos cargos efetivos;
V – Aprovar, expedir e determinar a publicação do respectivo edital, após o integral cumprimento das exigências legais e regulamentares.
Art. 5º O presente Ato possui natureza autorizativa e deliberativa, servindo como manifestação formal da autoridade competente do Poder Legislativo Municipal para fins de instrução do certame perante os órgãos de controle, sem dispensar os atos administrativos subsequentes indispensáveis à sua efetiva realização.
Art. 6º Os setores administrativo, jurídico, contábil e de controle interno da Câmara Municipal deverão prestar, com prioridade, as informações, manifestações e documentos necessários à regular instrução do concurso público.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de março de 2026.
AIRTON RODRIGUES GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Araguatins/TO
MANOEL BENÍCIO
1º Secretário
FRANCISCO MOURA MIRANDA
2º Secretário
LICITAÇÕES E CONTRATOS
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