CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
CONTRATO Nº 0701070002
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o município de ARAGUATINS - TO, através da(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, CNPJ/MF, Nº 25.085.796/0001-53, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pela Sr.(a) DARLAN GOMES CHAGAS, portador do CPF nº 487.641.083-68, residente e domiciliado(a) sito à e, do outro lado, KP SISTEMA DE INFORMACAO PARA GESTAO PUBLICA MUNICIPAL LTDA-ME, CNPJ/MF 32.965.361/0001-69, com sede sito a RUA SETE DE ABRIL, 264, SAO PAULO - SP, CEP 01044-000, de agora em diante denominada CONTRATADO(A), neste ato representado(a) por LUAN RODRIGUES DA SILVA, residente e domiciliado(a) sito a TRAVESSA BELA VISTA, 19, ITUPIRANGA - PA, CEP 68580-00, regularmente inscrito(a) na Receita Federal do Brasil sob o CPF nº 009.495.772-00 , têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL:
1.1 - CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCACAO DE LICENCA DE USO DE APLICACAO WEB DE PLATAFORMA ONLINE PARA AUTOMACAO DE GESTAO PUBLICA, DESTINADA A OPERACIONALIZACAO, CONTROLE E GERENCIAMENTO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA, BEM COMO OFERECER FRAME PARA INTEGRACAO COM O PORTAL DA TRANSPARENCIA, JUNTO A UNIDADE GESTORA CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS.
Item | Descrição | UM | Quantidade | Val. Uni. | Val. Tot. |
1 | PLATAFORMA WEB ONLINE PARA GESTAO PUBLICA PORTAL WEB. VERSAO ONLINE. APLICACAO INTEGRADA DE GESTAO PUBLICA. SERVICOS DE APLICACAO DE FERRAMENTA DE GESTAO NO SETOR PUBLICO COM INTEGRACAO DOS MODULOS DE EXECUCAO DA RECEITA E DESPESA, INFORMACOES GERENCIAVEIS E HARMONICAS COM O PORTAL PUBLICO INSTITUCIONAL DO ORGAO CONSOLIDANDO COM TODOS OS DEMAIS ORGAOS, FUNDOS PUBLICOS E AUTARQUIAS DA ADMINISTRACAO. METODO DE PARTIDA DOBRADAS NOS TERMOS DA CONTABILIDADE GERAL, ATENDIMENTO A LEGISLACAO FEDERAL QUANTO A LEI 4.320/64, GERACAO DE RELATORIOS, IMPORTACAO DE ARQUIVOS, EXPORTACAO DE ARQUIVOS, CADASTRO DE USUARIOS ILIMITADOS, CONTROLE E GERENCIAMENTO DE DOCUMENTOS ELETRONICOS, ARMAZENAMENTO EM NUVENS DE ARQUIVOS EM PDF QUE SAO PERTINENTES A CONTABILIDADE. PERMITE ACESSO SIMUNTANEO ILIMITADO DE USUARIO AO MESMO PROCEDIMENTO, SEM NECESSIDADE DE PERMISSAO. ACESSO WEB VIA NAVEGADOR DE INTERNET ABERTO (RECOMENDADO O USO DO GOOGLE CHROME. POR SER PLATAFORMA TOTALMENTE WEB, NAO REQUER A INSTALACAO DE QUALQUER APLICATIVO OU PROGRAMA, EXIGE APENAS A DISPONIBILIDADE DE INTERNET |
MES | 12,00 | 1.000,0000 | 12.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1 - Este contrato fundamenta-se no LEI 8.666/93 ARTIGO 24 INCISO II, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do objeto licitado;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA:
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 07/01/2022 extinguindo-se em 31/12/2022, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO:
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES:
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista neste instrumento será de até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a execução do objeto contratado, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR, PAGAMENTO E REAJUSTE:
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 12.000,00 ( doze mil reais). Pela execução o objeto, o CONTRATADO receberá, mensalmente, a importância proporcional que será paga em moeda corrente do país. O pagamento será efetuado mediante a execução do objeto contratado, acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência do contratante, na proporção da respectiva execução de acordo com o período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de compra/serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento da CONTRATANTE, na(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário:
1.
2.023 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS CAMARA
3.3.9.0.39.00.00.00.0000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES:
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de ARAGUATINS - TO, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
ARAGUATINS - TO, Sexta, 07 de janeiro de 2022.
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CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
25.085.796/0001-53
DARLAN GOMES CHAGAS-CPF/MF: 487.641.083-68
CONTRATANTE
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KP SISTEMA DE INFORMACAO PARA GESTAO PUBLICA MUNICIPAL LTDA-ME
32.965.361/0001-69
LUAN RODRIGUES DA SILVA - CPF/MF: 009.495.772-00
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.________________________________________________
DOUGLAS GOMES CORREA
004.385.201-73
2.________________________________________________
ERASMO MIRANDA DE SOUSA
922.977.301-87
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