CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
ORDEM DE SERVIÇOS nº 0702140001/2025
Protocolo Eletrônico: 2025021607001
Objeto: Coffe break. Início dos trabalhos legislativos 2025
CONTRATAÇÃO DIRETA: DISPENSA DE LICITACAO COM DISPUTA (E-MAIL) nº DD/2025.010-CMA
O município de ARAGUATINS - TO, por intermédio do CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pela Sr.(a) AIRTON RODRIGUES GOMES, portador do CPF nº 937.548.841-15, residente e domiciliado(a) sito à RUA ONZE, 692, ARAGUATINS - TO, CEP 77950-000, emite a presente Ordem de Serviços, em face de ELISVAN DA SILVA 01783765313, CNPJ/MF 41.218.325/0001-22, tendo em vista o que consta no Processo DISPENSA DE LICITACAO COM DISPUTA (E-MAIL) nº DD/2025.010-CMA, em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais legislação em vigor, a fim de que execute os serviços objeto do processo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL (art. 92, I e II):
1.1 - O objeto do presente instrumento é a EXECUCAO DE SERVICOS DE ESCOPO, NA REALIZACAO DE TAREFAS COM O FORNECIMENTO DE COFFE BREAK, NA OCASIAO DA PRIMEIRA SESSAO ORDINARIA DA CAMARA DE ARAGUATINS DE 2025, MARCANDO O INICIO DOS TRABALHOS, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. A contratação faz referência aos itens constantes da planilha a seguir:
Item | Descrição | UM | Quantidade | Val. Unit. | Val. Total |
1 | SERVICOS DE COFFE BREAK - EVENTO SOLENE OS ITENS DOS SERVICOS A SEREM CONTRATADOS INCLUEM: BEBIDAS: CAFE, CHA, SUCO, LEITE, AGUA. DEVERAO SER SERVIDOS OS LANCHES: PAES, BOLOS, BISCOITOS, FRUTAS, PAO DE QUEIJO, EMPADINHAS, MINI CROISSANT, MINI SANDUICHE. OUTROS: GELEIAS, IOGURTES, SALGADOS, DOCES, PRATOS QUENTES. NAO HAVERA BEBIDAS ALCOOLICAS. CARDAPIO ADAPTADO AO ESTILO DA OCASIAO SOLENE, PRIORIZANDO OPCOES DE CAFE DA MANHA, COMO FRUTAS, IOGURTES E PAES. |
SERVICO | 1,00 | 6.250,00 | 6.250,00 |
1.3. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.3.2. Autorização de Contratação Direta, e conforme o caso, o Aviso de Dispensa;
1.3.3. A Proposta do Contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO:
2.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 14/02/2025 extinguindo-se em 28/02/2025, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
3.1. PREÇO
3.1.1. O valor total da presente avença é de R$ 6.250,00 (SEIS MIL DUZENTOS E CINQUENTA REAIS). Pela execução o objeto, o CONTRATADO receberá, a importância proporcional que será paga em moeda corrente do país.
3.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.1.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
3.2. FORMA DE PAGAMENTO
3.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
3.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.3. PRAZO DE PAGAMENTO
3.3.1. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias após a liquidação da fatura/nota fiscal, condicionado ao respectivo atesto.
3.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto deste instrumento.
3.3.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice do IPCA.
3.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
3.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
3.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
3.4.3.1. data da emissão;
3.4.3.2. os dados deste instrumento e do órgão contratante;
3.4.3.3. o período respectivo de execução deste instrumento;
3.4.3.4. o valor a pagar; e
3.4.3.5. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
3.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
3.4.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
3.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta nos sites eletrônicos para:
3.4.6.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
3.4.6.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
3.4.7. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
3.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
3.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
3.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão deste instrumento, caso o contratado não regularize sua situação, quanto aos requisitos de habilitação exigidos.
3.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
3.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.4.12. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
4.1. São obrigações do Contratante:
4.1.1. Dar condições de trafegabilidade no dia e horário do evento, para que a equipe da contratada realize as atividades necessárias ao cumprimento do objeto;
4.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
4.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
4.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução deste instrumento e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
4.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente instrumento;
4.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial deste instrumento;
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
5.1. O adjudicatário deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento substitutivo de contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
5.1.1. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.1.2. comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor deste instrumento ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
5.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal deste instrumento, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
5.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.1.6. A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização deste instrumento, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
5.1.6.1 prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
5.1.6.2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
5.1.6.3. certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
5.1.6.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5.1.6.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.1.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas por este instrumento, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
5.1.9. Comunicar ao Fiscal deste instrumento, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
5.1.10. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade de fornecimento do objeto que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXTINÇÃO DO INSTRUMENTO (art. 92, XIX)
6.1. O PRESENTE INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO DO CONTRATO se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
7.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral domunicípio de ARAGUATINS - TO deste exercício, na(s) dotação(ões) conforme a seguir:
01 - LEGISLATIVA |
031 - ACAO LEGISLATIVA |
0001 - ACAO LEGISLATIVA |
2.023 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS CAMARA |
3.3.9.0.39.00.00.00.0000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
7.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva, e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
8.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA NONA – PUBLICAÇÃO
9.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
ARAGUATINS - TO, Sexta, 14 de fevereiro de 2025.
CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS - CONTRATANTE
AIRTON RODRIGUES GOMES-CPF/MF: 937.548.841-15
Ciente: __________________________________________
ELISVAN DA SILVA 01783765313 - 41.218.325/0001-22 - CONTRATADA
Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | AIRTON RODRIGUES GOMES |
Data e Hora: | 14/02/2025 10:39:15 |
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