TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ARAGUATINS

AUTÓGRAFO DE LEI Nº 1381/2025

 

Araguatins – TO, 25 de junho de 2025.

 

Reconhece as pessoas com fibromialgia

            como pessoa com deficiência e dá outras

providências.

 

A Câmara Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Município de Araguatins-TO, que as pessoas com fibromialgia serão consideradas possuidoras de impedimentos de longo prazo de natureza física que podem lhes obstruir da participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

Art. 2º- Assegura-se às pessoas com fibromialgia os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência.

 

Art. 3°-  seguindo os parâmetros da LEI Nº 4.349 DE 8 DE JANEIRO DE 2024. Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024. Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no âmbito do Estado do Tocantins.

 

CAPÍTULO II              

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS       

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

 

Araguatins – TO, 25 junho de 2025

 

 

___________________________________

AIRTON RODRIGUES GOMES

Presidente

                                                                                                        ________________________________                                _______________________________

MIGUEL PEREIRA SILVA                                               MANOEL BENICIO

1º Secretário                                                                 2° Secretário

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