AUTÓGRAFO DE LEI Nº 1381/2025
Araguatins – TO, 25 de junho de 2025.
Reconhece as pessoas com fibromialgia
como pessoa com deficiência e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Município de Araguatins-TO, que as pessoas com fibromialgia serão consideradas possuidoras de impedimentos de longo prazo de natureza física que podem lhes obstruir da participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 2º- Assegura-se às pessoas com fibromialgia os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência.
Art. 3°- seguindo os parâmetros da LEI Nº 4.349 DE 8 DE JANEIRO DE 2024. Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024. Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no âmbito do Estado do Tocantins.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Araguatins – TO, 25 junho de 2025
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AIRTON RODRIGUES GOMES
Presidente
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MIGUEL PEREIRA SILVA MANOEL BENICIO
1º Secretário 2° Secretário
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