CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 1022000001/2025
(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)
1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Órgão Demandante: CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
Responsável: AIRTON RODRIGUES GOMES
CARGO: PRESIDENTE DA CAMARA
1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a Contratacao de empresa operadora de sistema de cartoes para prestacao de servicos, atraves de cartao magnetico ou com chip, para o gerenciamento do fornecimento de combustiveis do tipo gasolina comum, atanol, diesel comum e S10 em estabelicimentos de credenciados, para a frota de veiculos da camara municipal de araguatins-TO, conforme itens que serão descritos no decorrer desta formalização de demanda.
1.2. De acordo com o inciso VI do art. 12 da Lei Federal 14.133/2021, o Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o instrumento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação.
1.3. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao DFD, as quais irão compor o processo de contratação em apreço.
2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1 A Câmara Municipal de Araguatins-TO necessita contratar empresa especializada na operação de sistema de cartões magnéticos ou com chip para o gerenciamento do fornecimento de combustíveis destinados à frota de veículos oficiais, visando garantir a continuidade e eficiência das atividades administrativas e legislativas da Casa.
2.2 A frota de veículos da Câmara é utilizada em deslocamentos oficiais, diligências administrativas, transporte de servidores e vereadores, além de outras demandas operacionais que exigem abastecimento regular e controle eficiente do consumo de combustíveis.
2.3 Atualmente, o controle e fornecimento de combustíveis de forma manual ou mediante notas fiscais individuais dificultam o acompanhamento preciso dos gastos e a transparência na utilização dos recursos públicos, o que torna necessária a adoção de um sistema automatizado e integrado.
2.4 A contratação de empresa operadora de sistema de cartões permitirá maior controle sobre o consumo de combustíveis, viabilizando o registro individualizado por veículo, tipo de combustível e quilometragem, além de gerar relatórios gerenciais que auxiliarão na tomada de decisões e na prestação de contas.
2.5 O sistema de cartões também proporcionará maior segurança no processo de abastecimento, evitando fraudes, desvios e abastecimentos indevidos, uma vez que os cartões serão vinculados exclusivamente aos veículos cadastrados na frota da Câmara Municipal.
2.6 Outro fator relevante é a praticidade e abrangência do sistema, que permitirá o abastecimento em diversos estabelecimentos credenciados, garantindo o atendimento às necessidades operacionais mesmo em viagens ou deslocamentos fora da sede do município.
2.7 A modalidade de gerenciamento eletrônico do abastecimento possibilitará ainda maior eficiência na administração dos recursos financeiros, pois o pagamento será efetuado de forma centralizada à empresa contratada, eliminando a necessidade de múltiplos processos de pagamento a postos de combustíveis.
2.8 Essa medida está em conformidade com os princípios da economicidade, eficiência e transparência da administração pública, contribuindo para o aprimoramento dos controles internos e para o cumprimento das exigências legais de gestão fiscal responsável.
2.9 Ressalta-se que a contratação proposta é essencial para a manutenção das atividades da Câmara Municipal, sendo imprescindível para garantir o deslocamento adequado dos veículos oficiais e o bom andamento dos serviços legislativos e administrativos.
2.10 Dessa forma, a contratação da empresa operadora de sistema de cartões para gerenciamento do fornecimento de combustíveis justifica-se pela necessidade de modernizar, controlar e otimizar o processo de abastecimento da frota, assegurando economia, eficiência, segurança e transparência na aplicação dos recursos públicos.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
3.1. As quantidades constantes desta DFD foram estimativas de acordo com a real necessidade do órgão e estão descrita conforme segue:
| # | Cód. | Item | UM | Quantidade |
| 1 | GERENCIAMENTO DE FROTA (ABSTECIMENTO/COMBUSTIVEL) SERVICO DE GERENCIAMENTO INFORMATIZADO DE COMPRA DE COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS, COM FORNECIMENTO DE CARTOES ELETRONICO PARA ATENDER A RESPECTIVA FROTA DO ORGAO E SUAS UNIDADES, EM REDE ESPECIALIZADA DE SERVICOS |
MES | 540.000,0000 |
3.2. O levantamento se deu em razão da real necessidade para a continuidade dos serviços públicos a serem prestados aos nossos munícipes.
4. DA ESTIMATIVA DO PREÇO
4.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
4.2. Para aferiçao do valor estimado para esta demanda, levou-se em consideração o(s) seguinte(s) critério(s):
( ) Painel de Banco de preços;
(X) Contratações similares feitas pela Administração nos ultimos 12 meses;
( ) pesquisa publicada em mídia especializada;
( ) Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
( ) SINAP/SICRO;
( ) Notas fiscais (período não superior a 1 ano) (Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021)
4.3. Reiteramos que o valor estimado encontra-se dentro do que o mercado atualmente pratica.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.
| 01 - LEGISLATIVA |
| 031 - ACAO LEGISLATIVA |
| 0001 - ACAO LEGISLATIVA |
| 2.023 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS CAMARA |
| 3.3.9.0.39.00.00.00.0000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA:
6.1. O prazo de execução do objeto será de 5 (cinco) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021.
6.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronoframa.
7. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A fiscalização será exercida por meio de servidor devidamente designado para este fim, por meio de ato próprio (Portaria ou decreto), o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.
7.2. O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar e atestar as notas objeto da execução.
8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO
8.1. A execução do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 17h no local indicado na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente.
8.1.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
8.1.1. Mais informações poderá ser obtida no e-mail e contato indicado.
9. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
9.1. O presente procedimento foi elaborado em harmonia com o disposto na Lei 14.133/2021, em especial ao que consta na(o) ART. 86, § 2 DA LEI 14.133/2021.
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1.1. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) AIRTON RODRIGUES GOMES, PRESIDENTE DA CAMARA, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
10.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
10.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
10.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
10.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
11. DA (JUSTIFICATIVA) DISPENSA DE ETP E TR
11.1. Para os casos da contratação, que tem objeto específico, e trata-se de dispensa em função do valor, requisito para enquadramento do art. 95, § 2º da Lei 14.133/2021, a exigência do ETP é imprópria, por ser demanda de pequena monta que não necessita de estudo minucioso da solução desejada, bem como enquadra-se, e aplica-se por analogia, face a inexistência de regulamento no município de ARAGUATINS - TO, a previsão do art. 14 da IN SEGES nº 58/2022, senão vejamos:
"Exceções à elaboração do ETP
Art. 14. A elaboração do ETP:
I - é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021;"
11.1. Sendo assim, tanto quando se tratar de despesa classificada como de pequena compra, entrega imediata e pronto pagamento, bem como as hipóteses de dispensa em razão do valor, previstas no Art. 75, incisos I e II da Lei 14.133/2021 e, considerando ainda, ser de natureza excepcional, que não demanda demasiado estudo de necessidade, ou alta complexidade da contratação, tanto a natureza do objeto quanto o valor estimado, justifica-se a dispensa do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar.
11.2. No presente caso, em se tratando de demanda que não se equipara, aplica-se a regra.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Informações adicionais quanto ao que se pretende contratar, poderá ser tratado via tramitação eletrônica, em evento próprio, no bojo do protocolo eletrônico.
ARAGUATINS - TO, Quarta, 22 de outubro de 2025.
ANTONIO EDSON RODRIGUES GOMES, Responsável
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
|
Signatário(a): | 960.***.***-** - ANTONIO EDSON RODRIGUES GOMES |
| Data e Hora: | 22/10/2025 08:15:34 | |
![]() |
A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://araguatins.to.leg.br/validar/documento/versao2/a3393858-6d5c-11ec-8ad0-cced4282c34f/d0e0ae3b-b4f1-11f0-9008-66fa4288fab2 |

