AUTÓGRAFO DE LEI Nº 1378/2025
Araguatins – TO, 19 de maio de 2025.
Altera o art. 90 da Lei nº 561, de 10 de junho de 1994.
A Câmara Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º. O art. 90 da Lei nº 561, de 10 de junho de 1994, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 90. A critério da Administração, poderão ser concedidas licenças sem remuneração, ao servidor ocupante de cargo efetivo, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até três anos, prorrogável por igual período.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, por solicitação do servidor ou por interesse da Administração Pública.” (NR)
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 2º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo efeitos a partir de 1º de abril de 2025.
Araguatins – TO, 19 maio de 2025
AIRTON RODRIGUES GOMES
Presidente
MIGUEL PEREIRA SILVA MANOEL BENICIO
1º Secretário 2° Secretário
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