TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ARAGUATINS

CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS

CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CACP

ATO DECLARATÓRIO DE APURAÇÃO

 

ORIGEM: CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR. DISPENSA DE LICITACAO COM DISPUTA (E-MAIL) Nº DD/2025.033-CMA

PROTOCOLO ELETRÔNICO: 2025120507001

ÓRGÃO REQUISITANTE DA DEMANDA: CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS

FUNDAMENTAÇÃO: Ata/Ato de Apuração. Verificação da viabilidade. Art. 75, I ou II da Lei 14.133/2021. Razões da escolha (Art. 72, VI da Lei 14.133/2021). Justificativa do preço (Art. 72, VI da Lei 14.133/2021).

 

1. DO RELATÓRIO

1.1. Trata-se de procedimento de contratação direta, com emprego da fundamentação jurídica em razão do valor, demandado pelo setor Administrativo da Secretaria Demandante, instado a ser contratado pelo(a) unidade gestora supra identificada, consoante autorização do Grupo Gestor do Gasto Público (evento XX), que a partir de então, esta Central de Aquisições e Contratações Públicas (CACP), por meio do agente de contratação, abriu o processo administrativo para AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, ELETRODOMESTICOS E MATERIAIS DE ESCRITORIO, DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS-TO.

1.2. Aos autos eletrônicos do processo em apreço foram juntados:

a) Documento de Formalização de demanda (Evento 01 ), com base no art. 72, inciso I da Lei 14.133/2021;

c) Estudo Técnico Preliminar (ETP), conforme art. 72, I da Lei 14.133/2021 (evento 02);

d) Termo de Referência (evento 04), cumprindo o que determina o art. 72, I da Lei 14.133/2021;

e) Minuta do contrato (evento 16), ao que prevê o art. 18, incios VI da Lei 14.133/2021;

1.3. Superada a fase de instrução inicial, foram remetidos a deliberação da secretaria de origem, em que o órgão deliberou pela continuidade do feito, com o devido processamento da contratação direta.

1.4. Importante frisar que, a fase de seleção ocorreu por meio da oportunização ao mercado de oferecem propostas, a fim de que a administração utilizasse de mecanismo eletrônico (via e-mail) para a realização de uma coleta de preço menos seletista. 

1.5. O aviso da dispensa ocorreu no Diário Oficial do Município, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), neste ultimo, contendo inclusive, a documentação relacionada ao Aviso, Termo de Referência, ETP e Minuta do Contrato. 

1.6. Encarrado os prazos para envio das propostas, bem como da documentação de habilitação, conforme o caso, esta Central realizou a apuração para decidir.

1.7. É o relatório. 

2. DO PRECEITO LEGAL

2.1. Conforme bem ventilado, no próprio texto do objeto, a presente Contratação Direta baliza-se em razão da dispensa por por baixo valor, como o legislador elegeu a sua melhor caracterização, trazendo no contexto legal, quando caracterizada a partir de compras ou de serviços cujas quantidades não ultrapassem determinado padrão valorado. A norma previu duas hipóteses, sendo a primeira destinada a contratação de serviços de obras e engenharia, bem como para manutenção de veículos, e a segunda quando se tratar de outras compras que não se enquadram no quesito anterior, conforme diploma legal abaixo citado:

 

"Art. 75. É dispensável a licitação:

I- para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

II- para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;"

 

2.2. Cabe lembrar que esses valores são reajustáveis no final de cada exercício para vigorarem no exercício seguinte, por meio de decreto do governo federal.

2.3. Atualmente, os valores estão atualizados segundo o Decreto nº 12.343/2024, os quais são conforme segue:

 

Art. 75, caput, inciso I - R$ 125.451,15 (cento e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e quinze centavos)

Art. 75, caput, inciso II - R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos)

 

2.4. No presente caso, estamos diante de uma contratação direta enquadrada na fundamentação legal do art. 75, inciso II, já que trata-se de objeto compatível e pertinente ao valor definido segundo sua natureza de execução.

 

3. RAZÃO DA ESCOLHA

(Art. 72, VI, Lei nº 14.133/2021)

3.1. O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do município, atendendo à demanda área administrativa, nos termos da Lei, por meio da dispensa em razão do baixo valor, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.

3.2. Ademais, a escolha do(s) preponente(s) se deu em função de ser aquele que atende aos requisitos da proposta mais vantajosa, seja por ter apresentado o melhor preço, seja por que a finalidade objetiva para a contratação foi perfeitamente obtida nos autos do processo em apreço, considerando inclusive ser as que mais se adequam a intenção manifestada.

3.3. Merece destaque o fato de que a seleção foi apurada de forma a ampliar o universo de participantes, com a realização da coleta de propostas e documentos, tal como indicado nos autos do processo.

3.4. A oportunização ao mercado, de apresentarem preços na contratação direta, foi medida adotada pela CACP, que teve o propósito, como já dito, de ampliar a competitividade e não ficar restrito a coleta de preço com fornecedores que possam ter vínculo contratual com a municipalidade, embora não possamos evitar que os mesmos fornecedores, participantes de todas as modalidades em aberto pudessem participar, o que vez ou outra irá ocorrer.

 

4. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO

(Art. 72, VII, Lei nº 14.133/2021)

4.1. Conforme preceitua a legislação geral de licitação, bem como os regramentos que pertine as contratações direta, a justificativa quanto ao preço foi decorrente do levantamento da média ponderada, obitida na fase de coleta de preços, com o cruzamento das informações da média, já que são de mesma natureza e reflete os preços a serem indicados.

4.2. Lembra-se que o prazo está dentro do período de um ano desta pretenção em contratar, e que faz-se necessário trazer ao processo a informação de que os preços apresentados nos documentos comprobatórios estão, se não iguais, superiores aos que ora se apresenta para este órgão.

4.3. Os preços coletados foram os seguintes:

# Produto/Fornecedor UM Proposta Menor Preço Preço Médio
1 CADEIRA PRESIDENTE PRETA
UND - 850,0000 924,5000
- 17.400.701/0001-10 - C G A BARBOSA LTDA - 850,0000 - -
- 37.830.863/0001-04 - L CARLOS SOUSA BARBOSA LTDA - 999,0000 - -
2 FRIGOBAR 90LTS BRANCO
UND - 1.799,0000 1.899,5000
- 17.400.701/0001-10 - C G A BARBOSA LTDA - 1.799,0000 - -
- 37.830.863/0001-04 - L CARLOS SOUSA BARBOSA LTDA - 2.000,0000 - -
3 MESA P/ESCRITORIO
UND - 1.799,0000 1.899,0000
- 17.400.701/0001-10 - C G A BARBOSA LTDA - 1.799,0000 - -
- 37.830.863/0001-04 - L CARLOS SOUSA BARBOSA LTDA - 1.999,0000 - -
4 REFRIGERADOR 1PORTA 261 LITROS
UND - 2.799,0000 2.899,0000
- 17.400.701/0001-10 - C G A BARBOSA LTDA - 2.799,0000 - -
- 37.830.863/0001-04 - L CARLOS SOUSA BARBOSA LTDA - 2.999,0000 - -
5 SOFA 02 PECAS CANTO
UND - 2.999,0000 3.449,5000
- 17.400.701/0001-10 - C G A BARBOSA LTDA - 2.999,0000 - -
- 37.830.863/0001-04 - L CARLOS SOUSA BARBOSA LTDA - 3.900,0000 - -

4.4. A seleção ocorreu conforme o critério usualmente adotado, ou seja, menor preço por item e a apuração encontra-se no item 5 desta manifestação.

5. DA CONCLUSÃO

5.1. Por tudo que constam nos autos, e do que acima foi expendido, RECONHECEMOS a contratação direta, a qual encontra-se fundamentada no Art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/2021, cujo objeto destina-se à AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, ELETRODOMESTICOS E MATERIAIS DE ESCRITORIO, DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS-TO., aos adjudicatários conforme quadro abaixo, demonstrando os respectivos valores:

# Vencedor/Item Marca UM Quantidade Valor Uni. Valor Tot.
17.400.701/0001-10 - C G A BARBOSA LTDA
1 CADEIRA PRESIDENTE PRETA
  UND 13,0000 850,0000 11.050,00
2 FRIGOBAR 90LTS BRANCO
  UND 3,0000 1.799,0000 5.397,00
3 MESA P/ESCRITORIO
  UND 5,0000 1.799,0000 8.995,00
4 REFRIGERADOR 1PORTA 261 LITROS
  UND 1,0000 2.799,0000 2.799,00
5 SOFA 02 PECAS CANTO
  UND 5,0000 2.999,0000 14.995,00
TOTAL DESTE FORNECEDOR 43.236,00

5.2. Razão pela qual, sugerimos a Adjudicação e Homolocação a ser exarada nos autos do presente procedimento de contratação, conforme prescreve a norma geral de licitações ventilada no escopo da fundamentação legal despendida ao longo desta instrução, desde a concepção da despesa, até a realização dos atos de apuração do menor preço, em razão da coleta realizada.

 

Araguatins - TO, Terça, 02 de dezembro de 2025.

JÚLIO CÉSAR - AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 093.***.***-** - JULIO CESAR SILVA MORBACH
Data e Hora: 02/12/2025 08:17:03


A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://araguatins.to.leg.br/validar/documento/versao2/a3393858-6d5c-11ec-8ad0-cced4282c34f/c4e0d871-d203-11f0-97cf-66fa4288fab2