TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ARAGUATINS

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS - TO

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 003/2023, de 28 de dezembro de 2023

"Dispõe sobre a criação do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Araguatins - TO, estabelece requisitos de autenticidade e dá outras providências"

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado de Tocantins, Lei Orgânica do Município e Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar os processos legislativos e promover a transparência das ações da Câmara Municipal de Araguatins;

CONSIDERANDO a viabilidade de utilização de meios eletrônicos para a publicação de atos oficiais, de forma a garantir maior agilidade, economia e acessibilidade à população;

CONSIDERANDO a importância da autenticação digital e da disponibilização de meios de verificação para garantir a integridade e a autenticidade das publicações oficiais;

CONSIDERANDO que a implementação de assinatura eletrônica e mecanismos de validação por meio de links e QR-Code contribuirão para a segurança e transparência do processo;

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado, a partir da data de 28 de dezembro de 2023, o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Araguatins, com o objetivo de divulgar os atos oficiais desta Casa Legislativa.

Art. 2º O Diário Oficial Eletrônico será publicado no site oficial da Câmara Municipal de Araguatins, e incluirá todos os atos legislativos, administrativos e demais comunicações oficiais da Câmara.

Art. 3º Para garantir a autenticidade dos atos publicados, cada edição do Diário Oficial Eletrônico contará com mecanismos de verificação, incluindo:

I- Links de validação exclusivos para cada publicação, acessíveis ao público para a conferência da autenticidade.
II- Código QR (QR-Code) gerado para cada edição, permitindo a validação imediata através de dispositivos móveis.

Art. 4º A publicação no Diário Oficial Eletrônico terá validade legal equivalente à publicação em meio impresso, conforme estabelecido na legislação vigente.

Art. 5º Cada ato publicado no Diário Oficial Eletrônico será assinado eletronicamente pelo Presidente da Câmara Municipal, por meio de usuário e senha específicos, garantindo a integridade e a autenticidade dos documentos.

Art. 6º O Diário Oficial Eletrônico será acessível ao público em geral, sem custos, e poderá ser consultado por meio da plataforma online disponibilizada no site oficial da Câmara Municipal de Araguatins.

Art. 7º A Câmara Municipal de Araguatins poderá, conforme a evolução tecnológica e as necessidades da Casa Legislativa, adotar novos meios de comunicação digital, visando à melhoria da transparência e à eficiência das publicações.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Araguatins-TO, 28 de dezembro de 2023.

Miguel Pereira Silva, Presidente da Câmara Municipal de Araguatins
Magno Cardoso de Sousa, 1º Secretário
Wanderley Rodrigues Tavares, 2º Secretário

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