TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ARAGUATINS

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS-TO

DIÁRIO OFICIAL - RESOLUÇÃO Nº 003, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Diário Oficial - Poder Legislativo / Ano I - Edição 183, terça, 17 de setembro de 2024

 

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

PAUTAS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

ATAS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

PROJETOS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

RESOLUÇÕES

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

PORTARIAS

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA nº 006/2024-GAPRE

 

O Presidente da Câmara Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgánica Municipal e;

 

Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição da Republica Federativa do Brasil.

 

Considerando o disposto nas Leis Federais 14.133/21;

 

Considerando o disposto na lei 561/1994;

 

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR os Servidores CLAILTON SILVA BRITO, portador da cédula de identidade nº 7.281.435 PC/PA, CPF nº 031.754.322-98, para exercer a função de Pregoeiro e Agente de Contratação, e os servidores JAIRO LOIOLA COSTA, portador da cédula de Identidade n° 1329694 PC-TO e CPF n° 065.637.371-70, TATIANA DO SOCORRO FARIAS DA SILVA, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade nº 1.036.400 SSP/TO, inscrito no CPF: sob n.º 034.472.211-27, como Equipe de Apoio, para ser responsáveis pelas Licitações do órgão Câmara Municipal.

 

Art. 2°- Designar os Servidores para atuarem na condução dos procedimentos de dispensas e inexigibilidade, observada a peculiaridade técnica que cada caso requerer, sendo prescedido do processo, todos os atos de autorização e autuação, válidos para todos os normativos existentes que tratam as contatações diretas.

 

Art. 3- Dentre outras competências, atribui-se ao Pregoeiro e Agente de Contratação:

  • receber, examinar e decidir sobre as impugnações ao edital, comunicando os resultados aos interessados antes da sessão de julgamento, e prestar esclarecimentos a seu respeito;
  • esclarecer aos licitantes como os trabalhos irão ser conduzidos;
  • instaurar a sessão única de licitação;
  • credenciar os licitantes interessados;
  • receber no início os envelopes com propostas e habilitação dos licitantes que pretenderem entregá-los na sessão;
  • promover a habilitação prévia dos licitantes, mediante análise de declaração formal;
  • realizar a abertura dos envelopes-propostas, efetuando o exame do conteúdo dos mesmos, sua adequação às especificações do edital, a análise de sua exeqüibilidade, efetuando, ao depois a classificação das propostas;
  • seleção, conforme critérios legais e editalícios, dos licitantes para a etapa de lances;
  • condução da etapa de lances, promovendo a escolha da proposta com lances de menor valor;
  • verificação de exeqüibilidade e aceitabilidade da proposta vencedora nos lances;
  • realização de negociações com o vencedor, se necessário;
  • análise e julgamento da habilitação quanto aos documentos do licitante que ofereceu a melhor proposta, e eventualmente dos demais licitantes quando for necessária a abertura de seus envelopes de documentação;
  • elaboração de ata da sessão, relatando todas as ocorrências;
  • orientação dos trabalhos da equipe de apoio;
  • recebimento, deferimento e exame dos recursos administrativos apresentados;
  • envio do processo administrativo à autoridade superior para homologação.

 

Art. 4°- Designar o Servidor Clailton Silva Brito, Pregoeiro, para ser o representante responsável autorizado do SICAP-LCO/Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. No que trata exclusivamente a alimentação dos Processos Exigidos para todas as contratações objeto de leis de licitações e contratos, entabulados pela Instrução Normativa que tratar da matéria, editada e publicada pelo TCETO, em especail: Pregão, Concorrência, Contratos, Aditivos, Atas de Registro de Preços, Adesões a Atas, Dispensas e Inexigibilidades de Licitação.

 

Art. 5°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Araguatins-TO, Terça, 17 de setembro de 2024

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

DECRETOS

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DEMAIS PUBLICAÇÕES

LICITAÇÕES E CONTRATOS

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