CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS-TO
DIÁRIO OFICIAL - RESOLUÇÃO Nº 003, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Diário Oficial - Poder Legislativo / Ano I - Edição 183, terça, 17 de setembro de 2024
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
PAUTAS
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ATOS DO PODER LEGISLATIVO
ATAS
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PROJETOS
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RESOLUÇÕES
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PORTARIAS
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA nº 006/2024-GAPRE
O Presidente da Câmara Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 91 da Lei Orgánica Municipal e;
Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição da Republica Federativa do Brasil.
Considerando o disposto nas Leis Federais 14.133/21;
Considerando o disposto na lei 561/1994;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR os Servidores CLAILTON SILVA BRITO, portador da cédula de identidade nº 7.281.435 PC/PA, CPF nº 031.754.322-98, para exercer a função de Pregoeiro e Agente de Contratação, e os servidores JAIRO LOIOLA COSTA, portador da cédula de Identidade n° 1329694 PC-TO e CPF n° 065.637.371-70, TATIANA DO SOCORRO FARIAS DA SILVA, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade nº 1.036.400 SSP/TO, inscrito no CPF: sob n.º 034.472.211-27, como Equipe de Apoio, para ser responsáveis pelas Licitações do órgão Câmara Municipal.
Art. 2°- Designar os Servidores para atuarem na condução dos procedimentos de dispensas e inexigibilidade, observada a peculiaridade técnica que cada caso requerer, sendo prescedido do processo, todos os atos de autorização e autuação, válidos para todos os normativos existentes que tratam as contatações diretas.
Art. 3- Dentre outras competências, atribui-se ao Pregoeiro e Agente de Contratação:
- receber, examinar e decidir sobre as impugnações ao edital, comunicando os resultados aos interessados antes da sessão de julgamento, e prestar esclarecimentos a seu respeito;
- esclarecer aos licitantes como os trabalhos irão ser conduzidos;
- instaurar a sessão única de licitação;
- credenciar os licitantes interessados;
- receber no início os envelopes com propostas e habilitação dos licitantes que pretenderem entregá-los na sessão;
- promover a habilitação prévia dos licitantes, mediante análise de declaração formal;
- realizar a abertura dos envelopes-propostas, efetuando o exame do conteúdo dos mesmos, sua adequação às especificações do edital, a análise de sua exeqüibilidade, efetuando, ao depois a classificação das propostas;
- seleção, conforme critérios legais e editalícios, dos licitantes para a etapa de lances;
- condução da etapa de lances, promovendo a escolha da proposta com lances de menor valor;
- verificação de exeqüibilidade e aceitabilidade da proposta vencedora nos lances;
- realização de negociações com o vencedor, se necessário;
- análise e julgamento da habilitação quanto aos documentos do licitante que ofereceu a melhor proposta, e eventualmente dos demais licitantes quando for necessária a abertura de seus envelopes de documentação;
- elaboração de ata da sessão, relatando todas as ocorrências;
- orientação dos trabalhos da equipe de apoio;
- recebimento, deferimento e exame dos recursos administrativos apresentados;
- envio do processo administrativo à autoridade superior para homologação.
Art. 4°- Designar o Servidor Clailton Silva Brito, Pregoeiro, para ser o representante responsável autorizado do SICAP-LCO/Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. No que trata exclusivamente a alimentação dos Processos Exigidos para todas as contratações objeto de leis de licitações e contratos, entabulados pela Instrução Normativa que tratar da matéria, editada e publicada pelo TCETO, em especail: Pregão, Concorrência, Contratos, Aditivos, Atas de Registro de Preços, Adesões a Atas, Dispensas e Inexigibilidades de Licitação.
Art. 5°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Araguatins-TO, Terça, 17 de setembro de 2024
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
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