CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
GESTÃO DE COMPRAS E CONTRATOS
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL Nº PP/2023.003-CMA SRP
O MUNICÍPIO DE ARAGUATINS - TO, ATRAVÉS DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM, NOS TERMOS DA PELA LEI FEDERAL Nº 10.520/2002, APLICANDO-SE, SUBSIDIARIAMENTE, NO QUE COUBEREM, AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993 E SUAS ALTERAÇÕES, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO AS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI FEDERAL Nº 12.846/2013 E DEMAIS LEGISLAÇÕES, SOB AS CONDIÇÕES E AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO
LOCAL DE REALIZAÇÃO: RUA BENJAMIN FERNANDES DE SOUSA, 0, CENTRO, CEP 77.950-000, ARAGUATINS-TO
DATA DA ABERTURA: 09/01/2024 - HORARIO DE ABERTURA: 08:30
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS.
2. No local indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito ao (à):
2.1 - credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão;
2.2 - recebimento da declaração de habilitação e dos envelopes Proposta e Documentação;
2.3 - abertura dos envelopes Proposta e exame da conformidade das propostas;
2.4 - divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas;
2.5- condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;
2.6 - abertura do envelope Documentação da licitante detentora do menor preço e exame da habilitação;
2.7 - devolução dos envelopes Documentação fechados às demais licitantes, após a assinatura do Contrato pela licitante vencedora;
2.8 - outros que se fizerem necessários à realização deste Pregão.
3. As decisões do(a) Pregoeiro(a) serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão, lavradas em ata, ou, ainda, a critério do Pregoeiro, por intermédio de ofício, com comprovação de seu recebimento. O resultado final do certame será também divulgado mediante ofício ou publicação na imprensa oficial.
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de Condições do Edital e de outros assuntos relacionados á presente licitação deverá ser efetuada pelas licitantes interessadas em participar do certame no endereço RUA BENJAMIN FERNANDES DE SOUSA, 0, CENTRO, CEP 77.950-000, ARAGUATINS-TO, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura do envelopes Proposta e Documentação.
5. A resposta do(a) Pregoeiro(a) ao pedido de esclarecimento formulado será comunicado mediante ofício ou publicação na imprensa oficial.
DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE
6. O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:
6.1 - Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 - Instituto do Pregão;
6.2 - Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores - Lei de Licitações;
6.3 - Lei n.º 8.078, de 11.09.90 - Código de Defesa do Consumidor;
6.4- Lei Complementar nº 123/2006 - Lei que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
6.5- Lei Complementar nº 147/2014 - Altera a LC 123/2006;
6.6- Decreto federal nº 3555/2000;
6.7- Decreto Federal nº 8.538/2015;
6.8- Demais legislações em vigor e nas exigências deste Edital e seus anexos.
7. Para efeito deste Edital devem ser consideradas algumas definições importantes, tais como:
7.1 - Pregão - modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais;
7.2 - Bens e Serviços Comuns - aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado;
7.3 - Unidade Gestora - Órgão licitador;
7.4 - Licitante - pessoa jurídica individual que adquiriu o presente Edital e seus elementos constitutivos/Anexos;
7.5 - Licitante Vencedora - pessoa jurídica individual habilitada neste procedimento licitatório e detentora da proposta mais vantajosa, a quem for adjudicado o objeto deste Pregão.
DO OBJETO DA LICITAÇÃO
8. A presente licitação tem como objeto CONTRATACAO DE SERVICOS DE DIGITALIZACAO, TRATAMENTO, CATALOGACAO E UPLOAD (ARMAZENAMENTO EM NUVEM) DE DOCUMENTOS, COM O FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DOS RESPECTIVOS ARQUIVOS, JUNTO A CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS conforme discriminação contida no termo de referência, parte integrante deste edital.
8.1- Quando se tratar de quantidade estimada, não constitui qualquer compromisso futuro para o(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS;
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
9. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
9.1- detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
9.2 - comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no Capítulo - DA DOCUMENTAÇÃO.
10. Não poderão concorrer neste Pregão:
10.1 - consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
10.2 - empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo Município de ARAGUATINS - TO;
10.3 - empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
DO PROCEDIMENTO
11. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, serão recebidos os credenciamentos e aberta pelo(a) Pregoeiro(a) a sessão pública destinada ao recebimento da declaração de habilitação e ao recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação.
12. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante:
a) retardatária, a não ser como ouvinte;
b) que não apresentar a declaração de habilitação.
12.1 - Serão aplicadas as penalidades previstas na Condição 108 deste Edital à licitante que fizer declaração falsa.
13. No horário indicado para início do Pregão, pretendendo a licitante credenciar representante, deverá apresentar à(o) Pregoeiro(a) documento comprovando possuir poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos relativos a este Pregão.
13.1 - Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante, presente ao evento, devidamente credenciado.
14. No mesmo ato, o(a) Pregoeiro(a) receberá a declaração de habilitação e os envelopes Proposta e Documentação, em separado, procedendo, em seguida, à abertura dos envelopes Proposta e aos seguintes procedimentos:
14.1- exame de conformidade da proposta, consistindo em conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste Edital;
14.2- classificação da proposta escrita de menor preço e daquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço;
14.3 - seleção das melhores propostas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior;
14.3.1 - havendo empate no terceiro valor, serão selecionadas todas as licitantes que tenham ofertado o mesmo preço;
14.4 - colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado para que os representantes legais das licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais;
14.5 - início da etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes.
14.6- Uma vez iniciada a abertura do envelope Proposta, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Pregão, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela autoridade superior do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS.
15. Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, o(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os representantes legais das licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir da licitante detentora da proposta de maior preço e as demais, em ordem decrescente de preços ofertados.
15.1 - A desclassificação da proposta da licitante importa sua exclusão das fases seguintes;
15.2 - após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16. A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
17. Concluída a fase de lances e definida a licitante de menor preço, nos casos em que couber, o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar amostra do produto ofertado.
17.1- Caso seja verificada a necessidade de solicitação de amostra, o procedimento será interrompido para que, no prazo concedido na ata do certame, possa ser entregue e analisada a amostra solicitada;
17.2- após a emissão de parecer definitivo sobre a amostra apresentada, o(a) Pregoeiro(a) convocará todas as licitantes que participaram da fase de oferta de lances para, em nova reunião, comunicar a respeito da aceitabilidade do produto e, por conseguinte da proposta, e, também ser analisada a documentação da empresa ofertante do menor preço cuja amostra tenha sido aprovada.
18. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentação, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, será inabilitada, sem prejuízo de ser-lhe aplicada, no que couber, as penalidades previstas na Condição 108 deste Edital e demais cominações legais.
18.1 - Não será admitida complementação de documentos posteriormente à sessão.
19. Caberá a(o) Pregoeira(o), ainda, como parte das atribuições que lhe competem durante a realização deste Pregão:
19.1 - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
19.2 - examinar a aceitabilidade da proposta ou do lance de menor preço, quanto ao objeto e valor, decidindo, motivadamente, a respeito da escolha que vier a ser adotada;
19.3 - adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, detentora da proposta considerada como a mais vantajosa para o(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS após constatado o atendimento das exigências deste Edital;
19.4 - receber, examinar e instruir os recursos contra suas decisões, relativamente a este Pregão;
19.5 - encaminhar a Autoridade Superior do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS processo relativo a este Pregão, devidamente instruído, após ocorrida a adjudicação, com vistas à homologação deste procedimento licitatório e à contratação do objeto com a licitante vencedora.
20. À Autoridade Superior do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS caberá:
20.1 - adjudicar os resultado deste Pregão, após decidido(s) o(s) recurso(s) interposto(s) contra ato(s) do(a) Pregoeiro(a);
20.2 - homologar o resultado deste Pregão, após decididos os recursos porventura interpostos contra atos do(a) Pregoeiro(a), e promover a celebração do contrato correspondente.
21. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e Documentação em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e (ou) surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
21.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata esta condição somente dar-se-á após a etapa competitiva de lances verbais;
21.2 - os envelopes não abertos e rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do(a) Pregoeiro(a) e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
22. Qualquer reclamação a respeito deverá ser feita, no ato da reunião, pelos representantes legais das licitantes presentes. Não acolhida a reclamação, a matéria relativa ao procedimento pode ser objeto de recurso.
23. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo(a) Pregoeiro(a), pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão.
24. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes Documentação, não caberá desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
25. É facultada à(o) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
25.1 - Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
26. A adjudicação deste Pregão e a homologação do seu objeto somente serão efetivadas:
26.1 - se não houver manifestação da licitante de sua intenção de interpor recurso, devidamente registrada em ata durante o transcurso da sessão do Pregão;
a) nesse caso, a adjudicação caberá à(o) Pregoeiro(a);
26.2 - se houver interposição de recurso contra atos do(a) Pregoeiro(a), após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado;
a) nesse caso, a adjudicação e a homologação caberão à Autoridade Superior do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS.
27. A abertura dos envelopes Proposta e Documentação será realizada sempre em sessão pública, devendo o(a) Pregoeiro(a) elaborar a ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pelo(a) Pregoeiro(a), pelos membros da equipe de apoio que formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, seja com relação às propostas ou às documentações, e pelos representantes das licitantes presentes.
28. Da ata relativa a este Pregão constarão os registros dos representantes credenciados das licitantes, da análise das propostas e dos documentos de habilitação, dos preços das propostas escritas e dos lances verbais apresentados, da manifestação da licitante de interpor recurso, sem prejuízo de outros registros entendidos necessários.
29. Após concluída a licitação e assinado o pertinente contrato, os envelopes não abertos contendo a documentação das demais licitantes ficarão em posse do(a) Pregoeiro(a), à disposição das licitantes, pelo período de 10 (dez) dias úteis, após o que serão destruídos.
DO CREDENCIAMENTO
30. O representante legal da licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se à(o) Pregoeiro(a) para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta e Documentação relativos a este Pregão.
30.1 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante estatuto ou contrato social, ou instrumento público ou particular de procuração, ou documento equivalente.
31. Entende-se por documento credencial:
a) estatuto ou contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão;
31.1 - o documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão;
31.2 - cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
31.3 - o representante legal da licitante que não se credenciar perante o(a) Pregoeiro(a) ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta ou Documentação relativos a este Pregão.
a) nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO
32. Até o dia e horário e no local fixados no preâmbulo deste Edital, o representante legal de cada licitante deverá apresentar à(o) Pregoeiro(a), simultaneamente, além do credenciamento e da declaração de habilitação (modelo anexo) tratada nas Condições neste edital, a proposta escrita e a documentação, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
I - ENVELOPE DE PROPOSTA
CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
PREGAO PRESENCIAL Nº PP/2023.003-CMA SRP
NOME/RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: __________________________
CPF/CNPJ DA LICITANTE: __________________________
ENDEREÇO DA LICITANTE: ________________________
II - ENVELOPE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
PREGAO PRESENCIAL Nº PP/2023.003-CMA SRP
NOME/RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: __________________________
CPF/CNPJ DA LICITANTE: __________________________
ENDEREÇO DA LICITANTE: ________________________
DA PROPOSTA - ENVELOPE PROPOSTA
33. A proposta contida no Envelope Proposta deverá ser apresentada, também, com as seguintes informações:
33.1 - emitida por computador ou datilografada, de preferência, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas;
33.2 - fazer menção ao número deste Pregão e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, e, de preferência, com a indicação do banco, a agência e respectivos códigos e o número da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento;
33.3 - conter o nome, estado civil, número do CPF (MF) e do documento de Identidade (RG), endereço e cargo na empresa, da pessoa que ficará encarregada da assinatura do Contrato;
33.3.1 - caso as informações de que trata este item 33.3 não constem da proposta, poderão ser encaminhadas posteriormente.
33.4 - indicar os prazos conforme previsto nas Condições deste edital;
33.5 - cotar os preços na forma solicitada no modelo de PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS de que trata o presente edital, preferencialmente, o global da proposta;
33.6 - apresentar quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante.
34. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela autoridade superior do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS.
34.1 - Serão corrigidos automaticamente pelo(a) Pregoeiro(a) quaisquer erros aritmético e o preço global da proposta, se faltar;
34.2 - a falta de data e (ou) rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta com poderes para esse fim;
34.3 - a falta do CNPJ e (ou) endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope Documentação.
DOS PREÇOS
35. A licitante deverá indicar o preço unitário do ITEM e, preferencialmente, o global da proposta, conforme MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS que pode ser fornecida pela CPL através de arquivo editável e importável em formato de planilha.
36. Somente serão aceitos preços cotados em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência. Nos preços cotados deverão estar inclusos os impostos, taxas, fretes e as despesas decorrentes do fornecimento, bem ainda, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
36.1. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será da exclusiva e total responsabilidade da licitante.
37. Os preços ofertados deverão guardar compatibilidade com os valores estimados no Termo de Referência.
DOS PRAZOS
38. A licitante vencedora ficará obrigada a fazer a execução dos serviços, conforme a necessidade e o interesse do Órgão Contratante no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo Chefe do Serviço de Almoxarifado.
39. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias contados da data de recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta.
40. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos pela licitante para efeito de julgamento.
41. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Órgão Contratante este(a) poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
42. Decorridos 60 (sessenta) dias da data prevista para o recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação, sem a solicitação ou a convocação de que tratam as Condições deste edital, respectivamente, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
43. Para efeito de julgamento, não será aceita, sob qualquer título, oferta de outros valores que não sejam aqueles solicitados na PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS, constante do Anexo I.
44. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
45. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
46. À(o) Pregoeiro(a), além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às Condições aqui estabelecidas e a decisão quanto a dúvidas ou a omissões deste Edital.
47. O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
DAS AMOSTRAS
48. Quando ocorrer solicitação de amostras de acordo com a Condição 17, estas deverão ser encaminhadas à(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS localizada à RUA BENJAMIN FERNANDES DE SOUSA, 0, ARAGUATINS - TO, CEP 77950-000, no prazo máximo e improrrogável de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação.
48.1 - a licitante que não encaminhar a amostra no prazo estabelecido, terá sua cotação desconsiderada para efeito de julgamento.
DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
49. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que:
49.1 - apresentarem preços excessivos ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
49.2 - não atenderem às exigências contidas neste Pregão.
DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
50. Durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, somente aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.
51. Feito isso, o(a) Pregoeiro(a) classificará a licitante autora da proposta de menor preço por ITEM e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez) por cento, em relação ao menor preço ofertado, dispostos em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais.
52. Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas, a partir do critério definido na Condição anterior, o(a) Pregoeiro(a) fará a classificação dos três menores preços sucessivos, em ordem crescente, quaisquer que sejam os valores ofertados, para que os representantes legais das licitantes participem, também, da etapa de lances verbais. Havendo empate no terceiro valor, serão convocadas todas as licitantes que tiverem ofertado o mesmo preço.
52.1 - A licitante oferecerá lance verbal sobre o MENOR PRECO ofertado.
53. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final far-se-á pela ordem crescente dos preços.
53.1 - Será considerada como mais vantajosa para o(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS a oferta de menor preço, proposto e aceito, obtido na forma da Condição anterior.
54. Aceita a proposta de menor preço (cuja amostra tenha sido aprovada, se for o caso), será aberto o envelope Documentação, contendo os documentos de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias no Registro de Cadastro de Fornecedores do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS assegurando-se à licitante já cadastrada o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.
55. Ocorrendo alguma das condições abaixo previstas, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço:
55.1 - se não houver lances verbais e o menor preço estiver em desacordo com o estimado pela Administração do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS para o fornecimento;
55.2 - mesmo após encerrada a etapa competitiva (ordenação das ofertas e exame quanto ao objeto e valor ofertado, à aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, a de menor preço;
55.3 - se não for aceita a proposta escrita de menor preço;
55.4 - se a licitante detentora do menor preço desatender às exigências habilitatórias.
a) Na ocorrência das situações previstas nos subitens 55.3 e 55.4, será examinada a oferta seguinte e a sua aceitabilidade, procedida à habilitação da licitante que tiver formulado a proposta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições deste Edital;
b) na hipótese da alínea anterior, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço.
56. Verificado que a proposta de Menor Preço atende às exigências fixadas neste Edital, quanto à proposta e à habilitação, será a respectiva licitante declarada vencedora do certame.
DO DESEMPATE
57. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será efetuado sorteio em ato público, com a participação de todas as licitantes.
DA DOCUMENTAÇÃO
58. Todas as licitantes regularmente cadastradas no Cadastro de Fornecedores do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS ou não, as quais terão suas condições de habilitação verificadas pela Comissão de Licitação, ou que apresentarem Certificado de Registro Cadastral do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, deverão apresentar em envelope fechado os documentos relacionados a seguir:
58.1 - declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato impeditivo da habilitação (exigida apenas em caso positivo, cf. Anexo II, Modelo b, deste Edital);
58.2 - declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854, de 1999), cf. Anexo II, modelo c;
59. A licitante cadastrada ou não no Cadastro de Fornecedores do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS ou que por qualquer motivo opte por habilitar-se perante a Comissão de Licitação deverá apresentar em envelope fechado os documentos relacionados a seguir:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
59.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
59.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
59.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
59.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
59.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
59.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
59.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
59.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
59.10. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
59.11. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
59.12. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
59.13. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
59.14. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
59.15. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
59.16. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
59.17. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2011), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
59.18. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.
60. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
61. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
62. As declarações relacionadas na Condição 59, deverão ser emitidas em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expedirem.
63. O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata a Condição 59 deverá estar credenciado para esse fim, e comprovar essa condição se o(a) Pregoeiro(a) assim vier a exigir.
64. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
64.1 - em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
64.2 - datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do envelope Proposta, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor.
a) não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade técnica.
65. Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticada por Cartório competente ou pelo(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
65.1 - Os documentos previstos na Condição 59 poderão ser autenticados pelo(a) Pregoeiro(a) ou pela equipe de apoio a partir do original, preferencialmente até o final do expediente do último dia útil que anteceder o dia marcado para abertura dos envelopes Documentação;
65.2 - serão aceitas somente cópias legíveis;
` 65.3 - não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
65.4 - o(a) Pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
DO JULGAMENTO E DA DESQUALIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
66. Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste Edital, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
67. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o(a) Pregoeiro(a) poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
67.1 - Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos;
67.2 - os licitantes poderão abdicar do prazo estabelecido, de comum acordo.
DO TIPO DE LICITAÇÃO
68. Trata-se de licitação do tipo menor preço, conforme disposto no art. 4º, inciso X, da Lei nº 10.520/2002.
DO DIREITO DE PETIÇÃO
69. A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, nos casos de:
69.1 - julgamento das propostas;
69.2 - habilitação ou inabilitação da licitante;
69.3 - outros atos e procedimentos.
70. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo o(a) Pregoeiro(a) adjudicar o objeto à licitante vencedora.
71. Manifestada e registrada a intenção da licitante de interpor recurso contra decisões do(a) Pregoeiro(a), caberá àquela a juntada dos memoriais relativos ao recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata.
72. O recurso será recebido por memorial dirigido à(o) Pregoeiro(a), praticante do ato recorrido, e estará disponível às demais licitantes para impugná-lo ou não, apresentando suas contra-razões, no período de 3 (três) dias úteis.
72.1 - as licitantes que desejarem impugnar ou não o recurso, ficarão intimadas a fazê-lo desde a reunião de realização deste Pregão;
72.2 - será franqueada aos licitantes, sempre que esta for solicitada, vista imediata dos autos;
a) o prazo de impugnação do recurso será contado do término do prazo do recorrente.
73. O recurso porventura interposto contra decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
74. Caberá à(o) Pregoeiro(a) receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e a Autoridade Superior do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS a decisão final sobre os recursos contra atos do(a) Pregoeiro(a).
75. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Superior do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS poderá adjudicar e homologar este procedimento de licitação e determinar a contratação com a licitante vencedora.
76. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do(a) Pregoeiro(a) deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, e anexados ao recurso próprio.
76.1 - A licitante deverá comunicar à(o) Pregoeiro(a) o recurso interposto, logo após ter sido protocolizado junto a(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS.
DA ADJUDICAÇÃO
77. O fornecimento dos serviços correspondente ao objeto será adjudicado por ITEM, depois de atendidas as Condições deste Edital.
DO TERMO DE CONTRATO
78. Sem prejuízo do disposto nos Capítulos III a IV da Lei n.º 8.666/93, o Contrato referente ao fornecimento dos serviços constantes do objeto será formalizado e conterá, necessariamente, as Condições já especificadas neste Ato Convocatório.
79. Quaisquer condições apresentadas pela licitante vencedora em sua proposta, se pertinentes, poderão ser acrescentadas ao Contrato a ser assinado.
DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
80. A(O) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS convocará oficialmente a licitante vencedora durante a validade da proposta para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo do previsto no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e neste Edital.
81. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS.
82. É facultado à(o) Pregoeiro(a), quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão, independentemente da cominação do previsto no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e neste Edital.
82.1 - a recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
83. A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n.º 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
84. O prazo de vigência do contrato será a partir da data de sua assinatura até a vigência dos créditos orçamentários definidos quando de sua lavratura, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
DOS ENCARGOS DO(A) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS E DA LICITANTE VENCEDORA
85. Caberá a(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS:
85.1 - permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS para o fornecimento dos serviços;
85.2 - impedir que terceiros forneçam o produto objeto deste Pregão;
85.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora;
85.4 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos serviços objeto deste Pregão;
85.5 - comunicar à licitante vencedora, qualquer irregularidade no fornecimento dos serviços e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
86. Caberá à licitante vencedora:
86.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
86.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
86.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS;
86.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências d(a)o CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS;
86.5 - responder pelos danos causados diretamente à(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pel(a)o CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS;
86.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento dos serviços;
86.7 - efetuará a execução dos serviços logo após a Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Serviço;
86.8 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
86.9 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
87. À licitante vencedora caberá, ainda:
87.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS;
87.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do serviço ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS;
87.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do serviço, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
87.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão.
88. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na Condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
89. Deverá a licitante vencedora observar, também, o seguinte:
89.1 - é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS durante a vigência do Contrato;
89.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS;
89.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento dos serviços objeto deste Pregão.
DA EXECUÇÃO DO OBJETO
90. Os serviços deverão ser executados em até 02 (dois) dias após a assinatura do contrato.
DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
92. A execução dos serviços será de acordo a emissão de Ordem serviço no Almoxarifado do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS em dia e em horário de expediente normal.
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.3. Os serviços, objeto deste contrato, serão recebidos em cada uma de suas parcelas mensais, provisoriamente, em até 02 (dois) dias úteis, contados da data de recepção pelo CONTRATANTE do relatório de execução dos serviços do mês, acompanhado da nota fiscal/fatura.
9.3.1- Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, o CONTRATADO deverá refazê-los no prazo fixado pelo CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a prestação.
9.3.2- Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
94. O contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pelo(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS.
95. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas ao Ordenador de Despesas do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
96. A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pelo(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
DA ATESTAÇÃO
97. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento dos serviços caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS ou a outro servidor designado para esse fim.
DA DESPESA
98. A despesa com o fornecimento dos serviços de que trata o objeto, está a cargo da(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1.
2.023 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS CAMARA
3.3.9.0.39.00.00.00.0000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
DO PAGAMENTO
99. A adjudicatária deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
100. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação de recolhimento dos encargos previdenciários (INSS e FGTS), em original ou em fotocópia autenticada.
101. A(O) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, dos serviços não estiverem em perfeitas condições e acordo com as especificações apresentadas e aceitas no TERMO DE REFERÊNCIA.
102. A(O) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
103. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
104. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365 I = (6/100) 365 I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
104.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
105. O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão.
DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
106. No interesse da(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
106.1 - a licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
106.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
DAS PENALIDADES
107. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, resultante deste Pregão, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as sanções a seguir relacionadas:
107.1 - advertência;
107.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do contrato;
107.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente ou por motivo não aceito pela(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS deixar de atender totalmente à Autorização de Fornecimento ou à solicitação previstas nos itens 86.7 e 86.8 deste Edital;
107.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente ou por motivo não aceito pela(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS atender parcialmente à Autorização de Fornecimento ou à solicitação previstas nos itens 86.7 e 86.8 deste Edital;
107.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, por até 2 (dois) anos;
Obs.: as multas previstas nos subitens 107.2 a 107.4 desta Condição serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
108. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
108.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
108.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
108.3 - comportar-se de modo inidôneo;
108.4 - fizer declaração falsa;
108.5 - cometer fraude fiscal;
108.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
108.7 - não celebrar o contrato;
108.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
108.9 - apresentar documentação falsa.
109. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
110. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS em relação a um dos eventos arrolados na Condição 108, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
111. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
DA RESCISÃO
112. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
113. A rescisão do Contrato poderá ser:
113.1 - determinada por ato unilateral e escrito da(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
113.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS;
113.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
114. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
114.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
115. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital, desde que encaminhada com antecedência de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
116. Caberá á(o) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da petição.
117. Se acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data para a realização deste Pregão.
118. A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser comunicada à(o) Pregoeiro(a), logo após ter sido protocolizada junto a(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS.
119. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
120. A licitante vencedora deverá citar em sua proposta, ou encaminhar posteriormente, o nome e o número do telefone, para possíveis contatos, da pessoa que ficará responsável pelo fornecimento do objeto deste Pregão.
121. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS na RUA BENJAMIN FERNANDES DE SOUSA, 0, CENTRO, CEP 77.950-000, ARAGUATINS-TO, no horário de expediente, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
DO PREGÃO
122. A critério da(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS este Pregão poderá:
122.1 - ser anulado, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
122.2 - ser revogado, a juízo da(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
122.3 - ter sua data de abertura dos envelopes Proposta e Documentação transferida, por conveniência exclusiva da(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS.
123. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:
123.1 - a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93;
123.2 - a nulidade do procedimento licitatório induz à do Contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior; e
123.3 - no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
DOS ANEXOS
124. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
- Anexo I- Termo de Referência;- Anexo II- Modelo A - Declaração de habilitação; - Anexo II- Modelo B - Declaração de fato superveniente;- Anexo II- Modelo C - Declaração que não emprega menor;- Anexo III- Modelo de Carta Proposta;- Anexo IV- Minuta de Contrato; - Anexo V - Minuta da Ata de Registro de Preços (ARP).
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
125. O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos na Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, em seu artigo 15, inciso II; Lei Federal 10.520 de 14 de maio de 2002, em seu artigo 11; Pelos Decretos Federais 7.892 de 23 de janeiro de 2013 alterado pelo Decreto 8.250 de 23 de maio de 2014; Decreto Administrativo n.º 105/2010-P, com suas devidas alterações, e demais normas complementares.
126. A existência de preços registrados não obriga a Administração a efetivar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada a detentor do registro a preferência em igualdade de condições.
127. O exercício de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso a Administração opte por realizar a contratação através de licitação específica. Quando o preço encontrado for igual ou superior a registrado, o detentor do registro de preços terá assegurado seu direito à contratação.
128. É vedada a contratação do serviço por valor superior a que poderia ser obtido do detentor do registro de preços.
129. Uma vez registrados os preços, a Administração poderá convocar o detentor do Registro a executar os serviços respectivos, na forma e condições fixadas no presente Edital e no Contrato.
130. Encerrado o processo licitatório para Registro de Preços, será firmado entre a Administração e o adjudicatário o CONTRATO, a qual se aplica as disposições da Lei n.° 8.666/93 relativas aos contratos.
131. Durante a vigência do Registro de Preços, a Administração poderá convocar o detentor cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e do Contrato.
132. Cada Nota de Empenho será considerada parte integrante do CONTRATO.
133. Homologada a presente licitação, a Comissão Permanente de Licitação, lavrará um documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, antecedente ao Contrato, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins, do qual passará a contar o prazo de vigência estipulado.
134. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
135. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa.
136. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Araguatins - TO, para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
137. O total de utilização de cada item não pode exceder ao quíntuplo do quantitativo inicialmente registrado, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
138. Após a autorização pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Araguatins - TO, o órgão não participante deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
139. Os preços classificados em primeiro lugar, por item serão registrados em ata própria e serão publicados na imprensa oficial.
140. As publicações resumidas do Contrato que vier a ser firmado ao longo da execução deste deverão ser realizadas na forma do estabelecido no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
141. As licitantes classificadas nos termos da presente licitação serão convocadas para, no prazo de 03 (três) dias contados da data de convocação a assinar a Ata de Registro de Preços. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período, desde que solicitado por escrito pela adjudicatária durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
142. O não comparecimento da licitante no prazo estabelecido para a assinatura da Ata de Registro de Preços implicará na perda dos direitos pertinentes à contratação, sem prejuízo das sanções legalmente previstas. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de compromisso ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas, convocar às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas à primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
143. Quanto ao procedimento de carona:
144. Ao assinar a Ata de Registro de Preços e o Contrato, a empresa adjudicatária obriga-se a executar o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições contidas neste edital e seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
145. A ata de registro de preços durante sua vigência poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à Comissão Permanente de Licitações da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, desde que devidamente comprovada a vantagem.
146. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em ata desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
147. As aquisições ou contratações adicionais poderão ser, por órgãos ou entidades, ate 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
148. O total de utilização de cada item não pode exceder ao dobro do quantitativo inicialmente registrado, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
149. A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Araguatins - TO somente autorizará a adesão à Ata de Registro de Preços após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata.
DO FORO
150. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de ARAGUATINS - TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ARAGUATINS - TO, em Segunda, 11 de dezembro de 2023
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CLAILTON SILVA BRITO
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