CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS-TO
DIÁRIO OFICIAL - RESOLUÇÃO Nº 003, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Diário Oficial - Poder Legislativo / Ano II - Edição 294, terça, 24 de março de 2026
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
PAUTAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
ATAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
PROJETOS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÕES
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
PORTARIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
DECRETOS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA
DEMAIS PUBLICAÇÕES
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 003/2026
Dispõe sobre o cumprimento de Decisão Liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 0001007-22.2026.8.27.2707/TO, suspendendo os efeitos do Ato da Presidência nº 002/2026, reconhecendo o afastamento do Vereador Rafael de Assunção Oliveira do exercício do mandato parlamentar em razão de sua investidura no cargo de Secretário Municipal, e convocando o 1º Suplente Lucivaldo dos Santos Dantas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Decisão Liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 0001007-22.2026.8.27.2707/TO, que determinou a suspensão dos efeitos do Ato da Presidência nº 002/2026 e ordenou à autoridade coatora o reconhecimento do afastamento do impetrante do exercício do mandato parlamentar;
CONSIDERANDO que a referida Decisão judicial reconheceu, em sede liminar, o direito ao afastamento do Vereador RAFAEL DE ASSUNÇÃO OLIVEIRA, em razão de sua investidura no cargo de Secretário Municipal, com a consequente convocação do respectivo suplente;
CONSIDERANDO o dever da Presidência da Câmara Municipal de Araguatins de cumprir integralmente as Decisões judiciais, em observância aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da harmonia entre os Poderes;
CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade oficial ao cumprimento da ordem judicial, para fins de regularidade institucional, administrativa e legislativa;
RESOLVE EDITAR O PRESENTE ATO DA PRESIDÊNCIA, NOS SEGUINTES TERMOS:
Ficam suspensos os efeitos do Ato da Presidência nº 002/2026, por força da Decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 0001007-22.2026.8.27.2707/TO.
Em cumprimento à referida Decisão judicial, fica reconhecido o afastamento do Vereador RAFAEL DE ASSUNÇÃO OLIVEIRA do exercício do mandato parlamentar, em razão de sua investidura no cargo de Secretário Municipal.
Fica, ainda, convocado o 1º Suplente, Sr. LUCIVALDO DOS SANTOS DANTAS, para assumir o exercício da vereança, na forma da legislação aplicável e do Regimento Interno desta Casa de Leis, devendo a Secretaria Legislativa adotar, com urgência, todas as providências necessárias à sua convocação, posse e regular exercício do mandato.
Determino:
I – A publicação integral do presente Ato no Diário Oficial do Poder Legislativo Municipal;
II – A imediata ciência ao Vereador RAFAEL DE ASSUNÇÃO OLIVEIRA;
III – A imediata ciência ao 1º Suplente LUCIVALDO DOS SANTOS DANTAS;
IV – O encaminhamento à Secretaria Legislativa e aos demais setores competentes para adoção das providências administrativas, legislativas e regimentais cabíveis ao fiel cumprimento da decisão judicial.
O presente ato é editado exclusivamente em cumprimento à Decisão liminar judicial, permanecendo a matéria sujeita ao que vier a ser decidido no julgamento final do feito.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Araguatins/TO, aos 24 dias do mês de março de 2026.
AIRTON RODRIGUES GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Araguatins/TO
LICITAÇÕES E CONTRATOS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
|
Signatário(a): | 937.***.***-** - AIRTON RODRIGUES GOMES |
| Data e Hora: | 24/03/2026 18:53:37 | |
![]() |
A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://araguatins.to.leg.br/validar/documento/versao2/a3393858-6d5c-11ec-8ad0-cced4282c34f/b422c581-2776-11f1-9170-66fa4288fab2 |

