TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ARAGUATINS

AUTÓGRAFO DE LEI Nº 1383/2025

 

Araguatins – TO, 25 de junho de 2025.

 

Declara como de expansão urbana as áreas integrantes do Lote 17 da Gleba São Martinho, vinculadas às Matrículas nº 7563, 7768 e 7769, localizadas no município de Araguatins/TO .  

 

A Câmara Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

Art. 1º. Ficam declaradas como áreas de expansão urbana, para todos fins, especialmente urbanísticos, registrais e administrativos, os imóveis de propriedade do Município de Araguatins/TO, inscritos nas Matrículas nº 7563, 7768 e 7769, integrantes do Lote 17 da Gleba São Martinho, localizados no território do Município de Araguatins/TO, com fundamento no deferimento da descaracterização rural pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, nos termos do Processo nº 54000.046284/2025-76.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Medida Provisória, mediante Decreto.

 

Capítulo II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 3º.  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Araguatins – TO, 25 junho de 2025

 

 

___________________________________

AIRTON RODRIGUES GOMES

Presidente

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MIGUEL PEREIRA SILVA                                               MANOEL BENICIO

1º Secretário                                                                 2° Secretário

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