TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ARAGUATINS

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS-TO

DIÁRIO OFICIAL - RESOLUÇÃO Nº 003, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Diário Oficial - Poder Legislativo /  Ano II - Edição 243 , sexta , 9 de janeiro de 2026

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

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ATAS

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PROJETOS

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PORTARIAS

PORTARIA Nº 001 /2026

 

Dispõe sobre a concessão de gratificação aos ocupantes dos cargos em comissão de Diretor Financeiro, Diretor de Controle Interno e Diretor Jurídico da Câmara Municipal de Araguatins, na forma do art. 6º da Resolução nº 001/2023.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Resolução nº 001/2023, que autoriza a concessão de gratificação aos ocupantes de cargos em comissão, em razão da natureza, complexidade e responsabilidade das funções exercidas;

CONSIDERANDO a necessidade de valorização funcional dos cargos estratégicos para o regular funcionamento administrativo, financeiro e jurídico desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO que o cargo de Diretor Financeiro foi provido por meio da Portaria nº 003/2025, Diretor de Controle Interno foi promovido por meio da Portaria nº 004/2025 e o cargo de Diretor Jurídico foi provido por meio da Portaria nº 007/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento base aos ocupantes dos seguintes cargos em comissão da Câmara Municipal de Araguatins:

I – Diretor Financeiro, nomeado pela Portaria nº 003/2025;

II – Diretor de Controle Interno, nomeado pela Portaria nº 004/2025;

III - Diretor Jurídico, nomeado pela Portaria nº 007/2025.

Art. 2º A gratificação de que trata esta Portaria é concedida nos termos do art. 6º da Resolução nº 001/2023, em razão da natureza, relevância, complexidade e responsabilidade inerentes às funções exercidas pelos referidos cargos.

Art. 3º A gratificação ora concedida não se incorpora aos vencimentos para quaisquer efeitos legais, sendo devida enquanto perdurar o exercício do cargo em comissão.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Araguatins, aos 03 dias do mês de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Araguatins – TO, 09 de janeiro de 2026.

AIRTON RODRIGUES GOMES, Presidente da Câmara Municipal de Araguatins – TO

 

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

DECRETOS

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DEMAIS PUBLICAÇÕES

LICITAÇÕES E CONTRATOS

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