TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ARAGUATINS

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS

CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CACP

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROTOCOLO ELETRÔNICO: 2025022607001

A Central de Aquisições e Contratações Públicas (CACP) da CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, consoante autorização do Sr. AIRTON RODRIGUES GOMES, PRESIDENTE DA CÂMARA, vem abrir o presente processo administrativo para contratação de serviços contábeis, com vistas à elaboração e execução de serviços contábeis especializados sobre contabilidade pública municipal, especificamente para: Escrituração contábil; Elaboração de demonstrações e relatórios contábeis mensais, bimestrais, quadrimestrais, semestrais e anuais; Prestação de contas da Câmara Municipal de Araguatins/TO.

1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1. A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos especializados é fundamentada no art. 74, inciso III, alínea "c", da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a contratação de serviços técnicos especializados. Este dispositivo estabelece que a licitação será inexigível quando a contratação envolver serviços de natureza singular, que envolvam a notória especialização do prestador, impossibilitando a competição no mercado.

1.2. A contratação dos serviços contábeis para a Câmara Municipal de Araguatins se enquadra nessa hipótese, uma vez que se trata de um serviço técnico especializado em contabilidade pública municipal, exigindo profundo conhecimento das normativas e especificidades relacionadas à Lei nº 4.320/1964, que regula a contabilidade pública, e das Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO), que regem os procedimentos de prestação de contas e gestão fiscal nos municípios.

1.3. Além disso, a Lei nº 14.039/2020, que trata da contratação de serviços de contabilidade com notória especialização, é outro fundamento que justifica a inexigibilidade do processo licitatório. Conforme essa legislação, os serviços de contabilidade são considerados técnicos e singulares, desde que comprovada a especialização do profissional ou empresa prestadora de serviços, o que é o caso da ETICAM PROCESSAMENTOS DE DADOS, empresa que detém a experiência e qualificações exigidas para atender às demandas da Câmara Municipal de Araguatins.

2. RAZÃO DA ESCOLHA DO(A) CONTRATADO(A)

2.1. A escolha da empresa ETICAM PROCESSAMENTOS DE DADOS para a execução dos serviços contábeis foi realizada com base na notória especialização e experiência consolidada de seu responsável técnico, Marcos Antonio Feitoza da Costa, que é amplamente reconhecido no setor público pela sua competência na área de contabilidade pública municipal.

2.2. O profissional Marcos Antonio Feitoza da Costa já prestou serviços para a Câmara Municipal de Araguatins/TO em exercícios anteriores, o que comprova sua familiaridade com as peculiaridades do órgão e sua habilitação técnica para a execução dos serviços de forma eficiente e dentro dos parâmetros exigidos pela legislação vigente. Além disso, o profissional atua em outros municípios e possui diversos atestados de capacidade técnica que evidenciam sua competência para o desempenho de atividades de contabilidade pública.

2.3. A escolha da ETICAM foi ainda baseada em sua sólida reputação no mercado, comprovada por seu histórico de serviços prestados com excelência em diversos municípios e sua capacidade de atender as exigências de transparência e legalidade impostas pelos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO).

3. JUSTIFICATIVA DO PREÇO

3.1. O valor mensal contratado de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), totalizando R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais) ao longo de 12 meses, foi considerado compatível com a realidade do mercado e com os valores praticados para serviços semelhantes, conforme a tabela de honorários da Classe Contábil para o exercício de 2025.

3.2. O preço foi ajustado em conformidade com os custos operacionais da empresa, considerando a complexidade e a especialização exigida para a execução dos serviços contábeis, a qualificação técnica do profissional envolvido e os custos administrativos e operacionais associados ao cumprimento das obrigações legais de contabilidade pública, conforme as disposições da Lei nº 4.320/1964 e as normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO).

3.3. A proposta de preço também leva em consideração o custo-benefício para o município, visto que a escolha pela ETICAM garante a qualidade e a pontualidade no cumprimento das obrigações contábeis e fiscais, atendendo a todos os prazos legais e exigências de transparência pública.

ARAGUATINS - TO, 06 de janeiro de 2025

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