TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ARAGUATINS

PORTARIA Nº 004/2026

Dispõe sobre o reconhecimento e a autorização de contratação direta, por dispensa de licitação, para contratação de pessoa jurídica especializada na organização e execução de concurso público da Câmara Municipal de Araguatins/TO, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, e

CONSIDERANDO a necessidade administrativa de realização de concurso público para provimento de cargos efetivos e formação de cadastro de reserva no âmbito da Câmara Municipal de Araguatins/TO;

CONSIDERANDO que a investidura em cargo público efetivo depende de aprovação prévia em concurso público, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a regular instrução do Processo Administrativo nº 2026061607001, referente à Dispensa de Licitação nº DL/2026.004-CMA;

CONSIDERANDO a existência de Documento de Formalização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Análise de Riscos, Termo de Referência, pesquisa de preços, razão da escolha da contratada, justificativa do preço, dotação orçamentária, manifestação jurídica, manifestação do controle interno e demais documentos necessários à instrução do procedimento;

CONSIDERANDO que a contratação pretendida possui natureza técnica especializada e envolve o planejamento, organização, coordenação, elaboração, operacionalização, execução e acompanhamento de concurso público, com atividades interdependentes relacionadas à elaboração dos instrumentos convocatórios, gerenciamento das inscrições, atendimento aos candidatos, elaboração, impressão, aplicação e correção das provas objetivas, processamento de recursos, divulgação dos resultados e apresentação do resultado final apto à homologação pela autoridade competente;

CONSIDERANDO que a contratação direta pretendida encontra fundamento no art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de contratação de instituição especializada, observados os requisitos legais relativos à natureza jurídica, finalidade institucional compatível, ausência de finalidade lucrativa, reputação ética e profissional, capacidade técnica e compatibilidade do preço;

CONSIDERANDO o atendimento aos requisitos do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, aplicáveis às contratações diretas;

CONSIDERANDO a compatibilidade da proposta apresentada com o objeto definido no Termo de Referência e com as necessidades administrativas da Câmara Municipal de Araguatins/TO;

CONSIDERANDO que a justificativa do preço constante dos autos demonstrou a compatibilidade econômica da contratação com os parâmetros pesquisados e com a estrutura necessária à execução do concurso público;

CONSIDERANDO a existência de dotação orçamentária própria para suportar a despesa decorrente da contratação;

RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso XV, c/c art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Processo Administrativo nº 2026061607001, referente à Dispensa de Licitação nº DL/2026.004-CMA, destinada à contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços técnicos de planejamento, organização, coordenação, elaboração, operacionalização, execução e acompanhamento de concurso público da Câmara Municipal de Araguatins/TO.

Art. 2º Fica autorizada a contratação da pessoa jurídica INSTITUTO BEZERRA NELSON LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 08.197.465/0001-96, para a prestação de serviços técnicos especializados de planejamento, organização, coordenação, elaboração, operacionalização, execução e acompanhamento de concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos e à formação de cadastro de reserva no âmbito da Câmara Municipal de Araguatins/TO.

Art. 3º O objeto da contratação compreenderá todas as etapas necessárias à realização do certame, desde a elaboração dos instrumentos convocatórios até o processamento e a apresentação do resultado final apto à homologação pela autoridade competente, observadas as condições, especificações, prazos, obrigações e responsabilidades previstas no Termo de Referência, na proposta aceita, no contrato e nos demais documentos integrantes do processo administrativo.

Art. 4º A contratação observará o valor fixo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), acrescido das taxas de inscrição efetivamente arrecadadas no certame, conforme regras previstas no Termo de Referência, no contrato e no edital do concurso.

Parágrafo único. As taxas de inscrição deverão observar os valores definidos por nível de escolaridade, as regras de isenção, arrecadação, controle, conciliação, prestação de contas, transparência, cancelamentos e estornos, nos termos dos instrumentos que regerem a contratação e o concurso público.

Art. 5º As despesas decorrentes da parcela fixa da contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Classificação Orçamentária Descrição
Órgão 101
Função Legislativa
Subfunção 031 – Ação Legislativa
Programa 0001 – Ação Legislativa
Projeto/Atividade 2.023 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Câmara
Natureza da Despesa 3.3.9.0.39.00.00.00.0000
Elemento de Despesa Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Art. 6º A formalização da contratação ficará condicionada à celebração do respectivo instrumento contratual, à emissão do empenho, à manutenção das condições de habilitação da contratada e à divulgação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 7º A execução dos serviços somente poderá ser iniciada após a formalização do contrato, sua regular divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas, a emissão da Ordem de Serviço e a disponibilização das informações indispensáveis ao início regular da execução.

Art. 8º O acompanhamento administrativo do concurso observará as competências da Comissão de Estudos, Organização e Acompanhamento do Concurso Público instituída pela Portaria nº 010/2026, de 30 de março de 2026, sem prejuízo da atuação do gestor e do fiscal do contrato formalmente designados pela Administração.

Art. 9º Determina-se à Central de Aquisições e Contratações Públicas que adote as providências necessárias à formalização do contrato, publicação dos atos obrigatórios, divulgação no Portal da Transparência e no Portal Nacional de Contratações Públicas, bem como aos demais encaminhamentos administrativos pertinentes.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 Câmara Municipal de Araguatins - TO, 17 de junho de 2026.

AIRTON RODRIGUES GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Araguatins/TO

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Signatário(a): 937.***.***-** - AIRTON RODRIGUES GOMES
Data e Hora: 17/06/2026 16:57:56


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