MAPA DE ANÁLISE DE RISCOS
(Art. 18, inciso X da Lei 14.133/2021
1. INTRODUÇÃO
1.1. O planejamento das contratações públicas envolve três pilares principais de análise. O primeiro deles é a elaboração dos estudos técnicos preliminares, que buscam identificar, com precisão, a necessidade que justifica a contratação e, a partir disso, determinar a solução mais adequada.
1.2. O segundo pilar é o gerenciamento de riscos, que visa antecipar e identificar eventos futuros que possam causar impactos negativos à seleção e execução do contrato. Essa etapa busca prevenir prejuízos ao processo licitatório, assegurando o sucesso da contratação.
1.3. Por fim, o terceiro pilar envolve a elaboração do termo de referência ou do projeto básico, com base nos dados dos estudos técnicos e nas informações levantadas durante a análise de riscos. Essa etapa é essencial para consolidar o planejamento e garantir que a execução esteja alinhada com as necessidades identificadas.
1.4. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 18, inciso X, reforça a importância de considerar os riscos durante o planejamento, enfatizando que é essencial identificar riscos que possam comprometer a licitação e a execução contratual. O gerenciamento de riscos, assim, se torna uma etapa complementar, que deve ser considerada na elaboração do termo de referência, embora não seja parte dele.
1.5. O conceito de risco envolve fatores variados, como questões de mercado, ambiente institucional e econômica, entre outros. A Administração Pública deve identificar esses riscos com base em experiências anteriores e diretrizes técnicas que ajudem a mapear as possíveis dificuldades.
1.6. Após identificados, os riscos devem ser organizados em um “mapa de análise de riscos”, que permite uma visão global dos desafios e define medidas preventivas e de contingenciamento. Isso possibilita que a Administração adote ações para reduzir a chance de ocorrência e defina como lidar com os impactos caso os riscos se concretizem.
1.7. Cabe ressaltar que o gerenciamento de riscos deve ser feito para cada contratação específica, considerando as características particulares de cada processo. A Administração pode adotar um procedimento padrão que ajude a guiar a gestão de riscos, adaptando-o para diferentes tipos de contratações, como compras, serviços e obras.
1.8. Por fim, a análise de riscos pode ser dispensada em contratações simples, desde que a Administração justifique a decisão. Além disso, diferente do mapa de risco, a matriz de riscos, embora ligada ao gerenciamento de riscos, trata da distribuição de responsabilidades financeiras caso ocorram eventos que afetem o equilíbrio econômico do contrato, assegurando que o impacto seja devidamente compartilhado entre as partes.
2. DO MAPA DE ANÁLISE DE RISCOS
2.1. O presente mapa visa medir, ou considerar eventuais riscos que visa comprometer o(a) AQUISICAO DE BOTIJOES DE GAS GLP (GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO), DO TIPO P13 (13KG), CHEIOS, BEM COMO A REALIZACAO DE TROCAS DE BOTIJOES VAZIOS POR CHEIOS, CONFORME A DEMANDA DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS - TO
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FASE DE ANÁLISE: (X) Planejamento da contratação; |
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OBJETO DA CONTRATAÇÃO: AQUISICAO DE BOTIJOES DE GAS GLP (GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO), DO TIPO P13 (13KG), CHEIOS, BEM COMO A REALIZACAO DE TROCAS DE BOTIJOES VAZIOS POR CHEIOS, CONFORME A DEMANDA DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS - TO |
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RISCO 1: Demora nos procedimentos de estimativa de mercado (levantamento do preço médio) |
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PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO: |
(X) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
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IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO: |
(X) Baixa (X) Média ( ) Alta |
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AÇÕES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS: |
utilização de fontes de pesquisas existentes no mercado, que priorizam as contratações no setor público como base da consulta |
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RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÕES PREVENTIVAS: |
Seção de orçamento e estimativa |
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AÇÓES DE CONTINGÊNCIA QUE DEVEM SER ADOTADAS QUANDO CONCRETIZADO O RISCO: |
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RISCO 2: Aprovação da demanda e liberação de orçamento (DPO) |
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PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO: |
( ) Baixa ( ) Média (X) Alta |
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IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO: |
( ) Baixo ( ) Médio (X)Alto |
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AÇOES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS: |
unidade demandante tratar de forma antecipada com a unidade de aprovação e liberação orçamentária, antes do início do processo |
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RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÔES PREVENTIVAS: |
Gestão da pasta demandante |
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AÇOES DE CONTINGÊNCIA A SER ADOTADA SE CONCRETIZADO O RISCO: |
Buscar dialogar junto a seção de aprovação e a chefia superior imediato |
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RISCO 3: Análise da PGM e CGM |
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PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO: |
(X) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
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IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO: |
( ) Baixo (X) Médio ( ) Alto |
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AÇOES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS: |
unidade demandante tratar de forma antecipada com as unidades técnicas e o setor de licitação, para mitigar eventual conflito na elabooração dos documentos |
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RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÔES PREVENTIVAS: |
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AÇOES DE CONTINGÊNCIA A SER ADOTADA SE CONCRETIZADO O RISCO: |
Buscar dialogar junto a seção de análise e propor as imediatos saneamentos de eventual incongruência detectada |
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RISCO 4: Impugnação ao instrumento convocatório |
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PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO: |
(X) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
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IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO: |
( ) Baixo (X) Médio ( ) Alto |
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AÇOES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS: |
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RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÔES PREVENTIVAS: |
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AÇOES DE CONTINGÊNCIA A SER ADOTADA SE CONCRETIZADO O RISCO: |
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RISCO 5: Deserto ou fracassado |
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PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO: |
(X) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
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IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO: |
( ) Baixo (X) Médio ( ) Alto |
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AÇOES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS: |
Propor a realização de procedimentos que atendam aos anseios do mercado, incluindo as especificações do objeto e a mensuração do seu valor, mediante aplicação de critérios simplificados e objetivos. |
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RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÔES PREVENTIVAS: |
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AÇOES DE CONTINGÊNCIA A SER ADOTADA SE CONCRETIZADO O RISCO: |
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2.2. Eventuais novos riscos poderão ser medidos no decorrer das fases internas e externas do processo de contratação, os quais poderão ser adicionados em forma de atualização no mapa supracitado.
3. CONCLUSÃO
3.1. Considerando o exposto, afirmarmos que os possíveis riscos levantados, decorreram de uma análise com base em experiências procedimentais anteriores, os quais nos permitiram a respectiva exemplificação.
ARAGUATINS - TO, Segunda, 12 de janeiro de 2026
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