TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ARAGUATINS

CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 0701000002/2025
(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)

1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

Órgão Demandante: CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
Responsável: AIRTON RODRIGUES GOMES
CARGO: PRESIDENTE DA CAMARA

1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a

contratação de empresa especializada para a elaboração do Projeto de Reforma da Câmara Municipal de Araguatins – TO, incluindo seu anexo administrativo, abrangendo os serviços de levantamento arquitetônico, elaboração de projetos executivos de arquitetura e complementares (estrutural, elétrico, hidrossanitário, climatização, prevenção e combate a incêndio, acessibilidade e comunicação visual), memorial descritivo, orçamento detalhado e cronograma físico-financeiro, em conformidade com as normas técnicas vigentes e as diretrizes da Administração, conforme itens que serão descritos no decorrer desta formalização de demanda.

1.2. De acordo com o inciso VI do art. 12 da Lei Federal 14.133/2021, o Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o instrumento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação.

1.3. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao DFD, as quais irão compor o processo de contratação em apreço

2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:

2.1. A Câmara Municipal de Araguatins – TO necessita realizar a reforma de suas instalações físicas e do anexo administrativo, tendo em vista a necessidade de adequar os espaços às exigências atuais de segurança, acessibilidade e funcionalidade. As estruturas existentes apresentam desgaste natural, inadequações nas instalações e limitações que comprometem a eficiência dos serviços prestados à população.

2.2. A contratação de empresa especializada para a elaboração do Projeto de Reforma visa atender à necessidade de planejamento técnico e detalhado das intervenções a serem executadas, garantindo que as soluções adotadas estejam em conformidade com as normas técnicas vigentes e com as diretrizes da Administração da Câmara Municipal.

2.3. A elaboração dos projetos executivos de arquitetura e complementares, incluindo os serviços de levantamento arquitetônico, estrutura, elétrica, hidrossanitária, climatização, prevenção e combate a incêndio, acessibilidade e comunicação visual, é indispensável para a correta definição dos parâmetros técnicos da reforma, permitindo a execução segura e eficiente da obra.

2.4. As condições atuais da edificação evidenciam a necessidade urgente de reforma, considerando problemas estruturais, infiltrações, desgaste de materiais, deficiências nos sistemas elétrico e hidráulico, inexistência de climatização adequada e ausência de acessibilidade conforme a NBR 9050, além da falta de um sistema de prevenção e combate a incêndio atualizado.

2.5. A execução da reforma somente poderá ocorrer após a elaboração de projetos técnicos completos, devidamente compatibilizados e aprovados, que assegurem o atendimento aos requisitos de segurança, conforto ambiental e eficiência, de acordo com as normas da ABNT, legislações municipais e demais regulamentos pertinentes.

2.6. O levantamento arquitetônico da edificação existente é etapa fundamental para o conhecimento preciso das condições atuais, permitindo a elaboração dos projetos executivos com base em informações técnicas corretas, evitando erros e retrabalhos durante a execução da obra.

2.7. A contratação de empresa especializada proporcionará benefícios como a otimização dos recursos públicos, a racionalização dos custos, a precisão nos quantitativos e orçamentos, o cumprimento das exigências legais e técnicas, e a melhoria das condições de trabalho para servidores, vereadores e cidadãos que utilizam o espaço legislativo.

2.8. Considerando a complexidade dos serviços e a necessidade de integração entre as diversas disciplinas envolvidas, é imprescindível que a empresa contratada possua equipe técnica multidisciplinar, com profissionais devidamente habilitados e registrados nos respectivos conselhos de classe, garantindo a qualidade e a segurança dos projetos elaborados.

2.9. A inclusão do memorial descritivo, do orçamento detalhado e do cronograma físico-financeiro é essencial para orientar o processo licitatório da obra e o acompanhamento de sua execução, assegurando transparência, previsibilidade orçamentária e eficiência na aplicação dos recursos públicos.

2.10. Diante do exposto, a contratação de empresa especializada para a elaboração do Projeto de Reforma da Câmara Municipal de Araguatins – TO, incluindo o anexo administrativo e todos os projetos complementares, mostra-se plenamente justificada e necessária, pois permitirá a modernização, adequação e valorização do patrimônio público, garantindo melhores condições de funcionamento e atendimento à comunidade.

3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
3.1. As quantidades constantes desta DFD foram estimativas de acordo com a real necessidade do órgão e estão descrita conforme segue:

# Cód. Item UM Quantidade
1   ORCAMENTOS
SERVICO 1,0000
2   PROJETOS
SERVICO 1,0000

 

3.2. O levantamento se deu em razão da real necessidade para a continuidade dos serviços públicos a serem prestados aos nossos munícipes.

4. DA ESTIMATIVA DO PREÇO
4.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

4.2. Para aferiçao do valor estimado para esta demanda, levou-se em consideração o(s) seguinte(s) critério(s):

( ) Painel de Banco de preços;
( ) Contratações similares feitas pela Administração nos ultimos 12 meses;
( ) pesquisa publicada em mídia especializada;
(x) Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
( ) SINAP/SICRO;
( ) Notas fiscais (período não superior a 1 ano) (Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021)

4.3. Reiteramos que o valor estimado encontra-se dentro do que o mercado atualmente pratica.

5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

5.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.

1
01 - LEGISLATIVA
031 - ACAO LEGISLATIVA
0001 - ACAO LEGISLATIVA
2.023 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS CAMARA
3.3.9.0.39.00.00.00.0000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

6. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA:

6.1. O prazo de execução do objeto será de 5 (cinco) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021. 

6.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronoframa.

7. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A fiscalização será exercida por meio de servidor devidamente designado para este fim, por meio de ato próprio (Portaria ou decreto), o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.

7.2. O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar e atestar as notas objeto da execução.

8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO

8.1. A execução do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 17h no local indicado na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente.

8.1.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.

8.1.1. Mais informações poderá ser obtida no e-mail e contato indicado.

9. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

9.1. O presente procedimento foi elaborado em harmonia com o disposto na Lei 14.133/2021, em especial ao que consta na(o) LEI FEDERAL N 14.133/2021, COM FULCRO NO ARTIGO 75, INCISO II (DISPENSA EM RAZAO DO VALOR) / ART. 95, § 2 (PEQUENA COMPRA).

10. DA FORMA DE PAGAMENTO

10.1.1. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) AIRTON RODRIGUES GOMES, PRESIDENTE DA CAMARA, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.

10.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.

10.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.

10.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

10.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

10.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

11. DA (JUSTIFICATIVA) DISPENSA DE ETP E TR

11.1. Para os casos da contratação, que tem objeto específico, e trata-se de dispensa em função do valor, requisito para enquadramento do art. 95, § 2º da Lei 14.133/2021, a exigência do ETP é imprópria, por ser demanda de pequena monta que não necessita de estudo minucioso da solução desejada, bem como enquadra-se, e aplica-se por analogia, face a inexistência de regulamento no município de ARAGUATINS - TO, a previsão do art. 14 da IN SEGES nº 58/2022, senão vejamos:

"Exceções à elaboração do ETP
Art. 14. A elaboração do ETP:
I - é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021;"


11.1. Sendo assim, tanto quando se tratar de despesa classificada como de pequena compra, entrega imediata e pronto pagamento, bem como as hipóteses de dispensa em razão do valor, previstas no Art. 75, incisos I e II da Lei 14.133/2021 e, considerando ainda, ser de natureza excepcional, que não demanda demasiado estudo de necessidade, ou alta complexidade da contratação, tanto a natureza do objeto quanto o valor estimado, justifica-se a dispensa do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar.

11.2. No presente caso, em se tratando de demanda que não se equipara, aplica-se a regra.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Informações adicionais quanto ao que se pretende contratar, poderá ser tratado via tramitação eletrônica, em evento próprio, no bojo do protocolo eletrônico.

ARAGUATINS - TO, Terça, 01 de julho de 2025.

ANTONIO EDSON RODRIGUES GOMES, Responsável

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Signatário(a): 960.***.***-** - ANTONIO EDSON RODRIGUES GOMES
Data e Hora: 01/07/2025 09:14:34


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