TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ARAGUATINS

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS

CONTRATO Nº 0701310001

Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o município de ARAGUATINS - TO, através da(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, CNPJ/MF, Nº 25.085.796/0001-53, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pela Sr.(a) MIGUEL PEREIRA SILVA, portador do CPF nº 040.716.011-67, residente e domiciliado(a) sito à RUA ANTONIO FERNANDES, 787, ARAGUATINS - TO, CEP 77950-000 e, do outro lado, J DE C SANDES ME, CNPJ/MF 20.328.590/0001-93, com sede sito a , de agora em diante denominada CONTRATADO(A), neste ato representado(a) por JOSIMAR DE CARVALHO SANDES, residente e domiciliado(a) sito a RUA F CASA 02, ENTRE A ALAMEDA 3 E 4, 0, ARAGUATINS - TO, CEP 77950-000, regularmente inscrito(a) na Receita Federal do Brasil sob o CPF nº 851.505.171-00 , têm justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL:

1.1 - DESPESA REFERENTE A AQUISICAO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE, COPA E COZINHA DESTINADOS AO USO/ CONSUMO NA MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DESTA CASA DE LEIS DURANTE EXERCICIO DE 2024.

Item Descrição UM Quantidade Val. Uni. Val. Tot.
1 ACHOCOLATADO 400G UND 100,00 8,9900 899,00
2 ACUCAR DE 2 KG UND 120,00 9,0000 1.080,00
3 AGUA MINERAL COM GAS 500 ML UND 1.200,00 2,5000 3.000,00
4 AGUA MINERAL SEM GAS 500ML UND 7.200,00 2,0000 14.400,00
5 AGUA SANITARIA DE 1L UNIDADE 500,00 3,9900 1.995,00
6 ALCOOL GEL 70 - 500G UND 100,00 7,3000 730,00
7 ALCOOL LIQUIDO 70 DE 1L UND 100,00 9,5000 950,00
8 APRESUNTADO FATIADO 200G UND 60,00 7,0000 420,00
9 BALAS DE LEITE 700G UND 60,00 16,0000 960,00
10 BALAS MASTIGAVEIS 700G UND 60,00 16,0000 960,00
11 BISCOITO CREAM CRACKER UND 400,00 7,0000 2.800,00
12 BISCOITO ROSQUINHA 600G UND 160,00 7,0000 1.120,00
13 CAFE 250G UND 200,00 9,9900 1.998,00
14 COPO DESCARTAVEL 200ML UND 1.000,00 5,0000 5.000,00
15 COPO DESCARTAVEL 50 ML UND 850,00 3,0000 2.550,00
16 DESINFETANTE 1LT UND 120,00 11,7000 1.404,00
17 DESODORANTE BOM AR
DESODORANTE BOM AR
UNIDADE 60,00 8,0000 480,00
18 DETERGENTE LIQUIDO 500 ML UND 200,00 3,0000 600,00
19 ESPONJA DUPLA FACE UND 50,00 1,0000 50,00
20 FLANELA PARA LIMPEZA 40X60CM
FLANELA PARA LIMPEZA 40X60CM
UNIDADE 41,00 5,5000 225,50
21 GUARDANAPO DE PAPEL 32,5 X 32,50 ( PACOTE)
GUARDANAPO DE PAPEL 32,5 X 32,50 ( PACOTE)
PACOTE 50,00 2,0000 100,00
22 INSETICIDA 500 ML UND 40,00 15,0000 600,00
23 LEITE EM PO 250G UND 220,00 14,0000 3.080,00
24 LEITE INTEGRAL 1LT UND 160,00 7,0000 1.120,00
25 LIMPA ALUMINIO LIQUIDO UND 24,00 7,0000 168,00
26 LIMPA VIDRO 500 ML UND 40,00 6,5000 260,00
27 LIMPADOR PERFUMADO POLITRIZ 500 ML UND 12,00 4,9900 59,88
28 MARGARINA 500G UND 40,00 19,0000 760,00
29 PANO DE CHAO
PANO DE CHAO
UNIDADE 20,00 6,5000 130,00
30 PAO DE QUEIJO PCT C/ 1KG UND 60,00 22,0000 1.320,00
31 PAO INTEGRAL 420G UND 60,00 8,9900 539,40
32 PAPEL HIGIENICO 4X1 UND 400,00 7,6000 3.040,00
33 PAPEL TOALHA 2X1 UND 50,00 5,9900 299,50
34 QUEIJO MUSSARELA FATIADO 200G UND 60,00 9,0000 540,00
35 RODO 60 CM UND 15,00 16,0000 240,00
36 SABAO EM BARRA ( 6 UNIDADES PACOTE)
SABAO EM BARRA ( 6 UNIDADES PACOTE)
PACOTE 100,00 12,0000 1.200,00
37 SABAO EM PO 1KG UND 100,00 6,9900 699,00
38 SABONETE LIQUIDO 1LT UND 40,00 12,5000 500,00
39 SACO DE LIXO 15 LT PCT C/ 40UN UND 50,00 3,5000 175,00
40 SACO LIXO 100LT PCT PACOTE 50,00 6,5000 325,00
41 VASSOURA DE VARRER
VASSOURA DE VARRER
UNIDADE 15,00 15,0000 225,00


CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

2.1 - Este contrato fundamenta-se na LEI FEDERAL N 14.133/2021, COM FULCRO NO ARTIGO 75, INCISO II, e suas posteriores alterações.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:

3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;

3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;

3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;

3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do objeto licitado;

3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.

3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;

3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no art. 125, da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:

4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores;

4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;

4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;

4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA:

5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 31/01/2024 extinguindo-se em 31/12/2024, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.

CLÁUSULA SEXTA - DA EXTINÇÃO:

6.1 - Constituem motivo para a extinção contratual os constantes dos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES:

7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:

- Advertência;

- Multa;

- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;

7.2. A multa prevista neste instrumento será de até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;

7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;

7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;

7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a execução do objeto contratado, para adoção das providências cabíveis;

7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.

CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR, PAGAMENTO E REAJUSTE:

8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 57.002,28 ( cinquenta e sete mil, dois reais e vinte e oito centavos). Pela execução o objeto, o CONTRATADO receberá, mensalmente, a importância proporcional que será paga em moeda corrente do país. O pagamento será efetuado mediante a execução do objeto contratado, acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência do contratante, na proporção da respectiva execução de acordo com o período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de compra/serviço emitida.

Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.

CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento da CONTRATANTE, na(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário:
1.
2.023 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS CAMARA
3.3.9.0.30.00.00.00.0000 - MATERIAL DE CONSUMO

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:

10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 124 da Lei n.º 14.133/2021, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES:

11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.

11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de ARAGUATINS - TO, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.

11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.

ARAGUATINS - TO, Quarta, 31 de janeiro de 2024.

_______________________________________________
CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
25.085.796/0001-53
MIGUEL PEREIRA SILVA-CPF/MF: 040.716.011-67
CONTRATANTE

_______________________________________________
J DE C SANDES ME
20.328.590/0001-93
JOSIMAR DE CARVALHO SANDES - CPF/MF: 851.505.171-00
CONTRATADO(A)

Testemunhas:

1.________________________________________________



2.________________________________________________



A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://araguatins.to.leg.br/validar/documento/versao2/a3393858-6d5c-11ec-8ad0-cced4282c34f/910f2140-c207-11ee-8a50-ef55dd571873