CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
CONTRATO Nº 0701310001
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o município de ARAGUATINS - TO, através da(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, CNPJ/MF, Nº 25.085.796/0001-53, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pela Sr.(a) MIGUEL PEREIRA SILVA, portador do CPF nº 040.716.011-67, residente e domiciliado(a) sito à RUA ANTONIO FERNANDES, 787, ARAGUATINS - TO, CEP 77950-000 e, do outro lado, J DE C SANDES ME, CNPJ/MF 20.328.590/0001-93, com sede sito a , de agora em diante denominada CONTRATADO(A), neste ato representado(a) por JOSIMAR DE CARVALHO SANDES, residente e domiciliado(a) sito a RUA F CASA 02, ENTRE A ALAMEDA 3 E 4, 0, ARAGUATINS - TO, CEP 77950-000, regularmente inscrito(a) na Receita Federal do Brasil sob o CPF nº 851.505.171-00 , têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL:
1.1 - DESPESA REFERENTE A AQUISICAO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE, COPA E COZINHA DESTINADOS AO USO/ CONSUMO NA MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DESTA CASA DE LEIS DURANTE EXERCICIO DE 2024.
Item | Descrição | UM | Quantidade | Val. Uni. | Val. Tot. |
1 | ACHOCOLATADO 400G | UND | 100,00 | 8,9900 | 899,00 |
2 | ACUCAR DE 2 KG | UND | 120,00 | 9,0000 | 1.080,00 |
3 | AGUA MINERAL COM GAS 500 ML | UND | 1.200,00 | 2,5000 | 3.000,00 |
4 | AGUA MINERAL SEM GAS 500ML | UND | 7.200,00 | 2,0000 | 14.400,00 |
5 | AGUA SANITARIA DE 1L | UNIDADE | 500,00 | 3,9900 | 1.995,00 |
6 | ALCOOL GEL 70 - 500G | UND | 100,00 | 7,3000 | 730,00 |
7 | ALCOOL LIQUIDO 70 DE 1L | UND | 100,00 | 9,5000 | 950,00 |
8 | APRESUNTADO FATIADO 200G | UND | 60,00 | 7,0000 | 420,00 |
9 | BALAS DE LEITE 700G | UND | 60,00 | 16,0000 | 960,00 |
10 | BALAS MASTIGAVEIS 700G | UND | 60,00 | 16,0000 | 960,00 |
11 | BISCOITO CREAM CRACKER | UND | 400,00 | 7,0000 | 2.800,00 |
12 | BISCOITO ROSQUINHA 600G | UND | 160,00 | 7,0000 | 1.120,00 |
13 | CAFE 250G | UND | 200,00 | 9,9900 | 1.998,00 |
14 | COPO DESCARTAVEL 200ML | UND | 1.000,00 | 5,0000 | 5.000,00 |
15 | COPO DESCARTAVEL 50 ML | UND | 850,00 | 3,0000 | 2.550,00 |
16 | DESINFETANTE 1LT | UND | 120,00 | 11,7000 | 1.404,00 |
17 | DESODORANTE BOM AR DESODORANTE BOM AR |
UNIDADE | 60,00 | 8,0000 | 480,00 |
18 | DETERGENTE LIQUIDO 500 ML | UND | 200,00 | 3,0000 | 600,00 |
19 | ESPONJA DUPLA FACE | UND | 50,00 | 1,0000 | 50,00 |
20 | FLANELA PARA LIMPEZA 40X60CM FLANELA PARA LIMPEZA 40X60CM |
UNIDADE | 41,00 | 5,5000 | 225,50 |
21 | GUARDANAPO DE PAPEL 32,5 X 32,50 ( PACOTE) GUARDANAPO DE PAPEL 32,5 X 32,50 ( PACOTE) |
PACOTE | 50,00 | 2,0000 | 100,00 |
22 | INSETICIDA 500 ML | UND | 40,00 | 15,0000 | 600,00 |
23 | LEITE EM PO 250G | UND | 220,00 | 14,0000 | 3.080,00 |
24 | LEITE INTEGRAL 1LT | UND | 160,00 | 7,0000 | 1.120,00 |
25 | LIMPA ALUMINIO LIQUIDO | UND | 24,00 | 7,0000 | 168,00 |
26 | LIMPA VIDRO 500 ML | UND | 40,00 | 6,5000 | 260,00 |
27 | LIMPADOR PERFUMADO POLITRIZ 500 ML | UND | 12,00 | 4,9900 | 59,88 |
28 | MARGARINA 500G | UND | 40,00 | 19,0000 | 760,00 |
29 | PANO DE CHAO PANO DE CHAO |
UNIDADE | 20,00 | 6,5000 | 130,00 |
30 | PAO DE QUEIJO PCT C/ 1KG | UND | 60,00 | 22,0000 | 1.320,00 |
31 | PAO INTEGRAL 420G | UND | 60,00 | 8,9900 | 539,40 |
32 | PAPEL HIGIENICO 4X1 | UND | 400,00 | 7,6000 | 3.040,00 |
33 | PAPEL TOALHA 2X1 | UND | 50,00 | 5,9900 | 299,50 |
34 | QUEIJO MUSSARELA FATIADO 200G | UND | 60,00 | 9,0000 | 540,00 |
35 | RODO 60 CM | UND | 15,00 | 16,0000 | 240,00 |
36 | SABAO EM BARRA ( 6 UNIDADES PACOTE) SABAO EM BARRA ( 6 UNIDADES PACOTE) |
PACOTE | 100,00 | 12,0000 | 1.200,00 |
37 | SABAO EM PO 1KG | UND | 100,00 | 6,9900 | 699,00 |
38 | SABONETE LIQUIDO 1LT | UND | 40,00 | 12,5000 | 500,00 |
39 | SACO DE LIXO 15 LT PCT C/ 40UN | UND | 50,00 | 3,5000 | 175,00 |
40 | SACO LIXO 100LT PCT | PACOTE | 50,00 | 6,5000 | 325,00 |
41 | VASSOURA DE VARRER VASSOURA DE VARRER |
UNIDADE | 15,00 | 15,0000 | 225,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1 - Este contrato fundamenta-se na LEI FEDERAL N 14.133/2021, COM FULCRO NO ARTIGO 75, INCISO II, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do objeto licitado;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no art. 125, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA:
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 31/01/2024 extinguindo-se em 31/12/2024, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXTINÇÃO:
6.1 - Constituem motivo para a extinção contratual os constantes dos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES:
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista neste instrumento será de até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a execução do objeto contratado, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR, PAGAMENTO E REAJUSTE:
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 57.002,28 ( cinquenta e sete mil, dois reais e vinte e oito centavos). Pela execução o objeto, o CONTRATADO receberá, mensalmente, a importância proporcional que será paga em moeda corrente do país. O pagamento será efetuado mediante a execução do objeto contratado, acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência do contratante, na proporção da respectiva execução de acordo com o período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de compra/serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento da CONTRATANTE, na(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário:
1.
2.023 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS CAMARA
3.3.9.0.30.00.00.00.0000 - MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 124 da Lei n.º 14.133/2021, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES:
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de ARAGUATINS - TO, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
ARAGUATINS - TO, Quarta, 31 de janeiro de 2024.
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CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
25.085.796/0001-53
MIGUEL PEREIRA SILVA-CPF/MF: 040.716.011-67
CONTRATANTE
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J DE C SANDES ME
20.328.590/0001-93
JOSIMAR DE CARVALHO SANDES - CPF/MF: 851.505.171-00
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.________________________________________________
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