TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ARAGUATINS

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2025

 

Dispõe sobre o reajuste da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar CODAP dos Vereadores da Câmara Municipal de Araguatins, alterando a resolução nº 003/2022 de 19 de abril de 2022 e dá outras providências.”

 

 

A mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal (Art. 67) e no Regimento Interno deste Poder, após aprovação pelo plenário, faz saber que:

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica reajustado para R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais o limite da Cota de Despesa de Atividade Parlamentar – CODAP, instituída pela Lei Municipal 1.157/2014, destinada à cobertura das despesas inerentes ao exercício do mandato parlamentar, até o limite de 100% (cem por cento) do valor global da verba para gastos com combustível e lubrificantes.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araguatins aos 03 dias do mês de junho de 2025.

 

 

Airton Rodrigues Gomes

Presidente

 

                                                             Miguel Pereira Silva                                                                                                   Manoel Benicio

                                                                  Secretário                                                                                                          2° Secretario


 

 

 

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Resolução tem por objetivo reajustar o valor da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar – CODAP, no âmbito da Câmara Municipal de Araguatins/TO, estabelecendo o limite mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais por parlamentar, a ser utilizado exclusivamente no custeio de despesas relacionadas ao desempenho do mandato legislativo.

A CODAP é um instrumento legítimo e necessário para garantir o pleno exercício das funções parlamentares, permitindo que os vereadores desempenhem suas atribuições com maior eficiência, autonomia e presença junto à comunidade. Despesas como deslocamentos para atendimento à população, aquisição de materiais, serviços de comunicação institucional e apoio técnico são essenciais para assegurar a atuação parlamentar de forma efetiva, transparente e responsável.

O valor proposto para reajuste encontra respaldo na realidade inflacionária, nos custos atualizados de bens e serviços, bem como na necessidade de adequação ao cenário econômico local, sendo compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade e moralidade administrativa.

Importa destacar que o reajuste proposto está devidamente amparado no Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Orçamentária vigente, além de respeitar os limites constitucionais e legais impostos à Administração Pública, em especial os previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).

 


Cumpre enfatizar ainda que a utilização da CODAP continua condicionada à apresentação de prestação de contas regular, com comprovantes fiscais e análise técnica, assegurando total transparência e publicidade das despesas, conforme já previsto em normas internas e nos portais oficiais da Casa de Leis.

Diante do exposto, e considerando o interesse público envolvido, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente proposição, como medida de valorização da atividade parlamentar e fortalecimento do Poder Legislativo Municipal.

Ademais, considerando tratar-se de matéria de interesse geral, espera-se, pois, que está propositura mereça a aprovação dos nobres pares, pelo que antecipo agradecimentos, e votos de elevada estima.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta Resolução.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araguatins, 03 de maio de 2025.

 

 

 

 

Airton Rodrigues Gomes

Presidente

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