TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ARAGUATINS

AUTÓGRAFO DE LEI Nº 1388/2025

 

Araguatins – TO, 22 de setembro de 2025.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber a obra de escavação de poço semiartesiano, a ser executada na comunidade de Araguanópolis, e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em caráter de doação, a obra de escavação de poço semiartesiano, a ser executada pelo Deputado Estadual Wiston Gomes Dias, com recursos próprios e/ou mediante parceria, no âmbito da comunidade Araguanópolis, localizada neste Município.

 

 Art. 2º. A obra referida no artigo anterior será incorporada ao patrimônio do Município de Araguatins, destinando-se ao abastecimento público da comunidade beneficiada.

 

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal deverá adotar as medidas necessárias para:

 

I – Acompanhar a execução da obra, garantindo que sejam observadas as normas técnicas e ambientais aplicáveis;

 

II – Realizar, após a conclusão, os procedimentos administrativos de incorporação e registro no patrimônio público;

 

III – Promover a gestão, manutenção e utilização do poço em conformidade com o interesse coletivo.

 

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres necessários para viabilizar a execução e o recebimento da obra.

 

 Art. 5º. As despesas eventualmente decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

 

 

 

 

Capítulo II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Araguatins – TO, 22 setembro de 2025.

 

 

 

AIRTON RODRIGUES GOMES

Presidente

 

                                                                                     

MIGUEL PEREIRA SILVA                                               MANOEL BENICIO

            1º Secretário                                                                 2° Secretário

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