TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ARAGUATINS

RESOLUÇÃO Nº 004/2025

Araguatins, 19 de maio de 2025

 

"Dispõe sobre o reajuste dos subsídios e vencimentos dos vereadores(as) do município de Araguatins-TO, em face da corrosão natural da moeda e referente a variação inflacionaria acumulada. ."

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal – Arts. 11, 22 e 23 c/c Art. 25 do Regimento Interno deste Poder, após a aprovação pelo Plenário, promulga a presente Resolução:

 

Art. 1º Fica assegurado reajuste salarial no percentual de 16,020230% (dezesseis virgula zero dois zero três zero por cento), nos vencimentos e subsídios dos Vereadores(as) do Município de Araguatins - TO.

Paragrafo único – Os cálculos do reajuste a que se refere o caput deste artigo levou em consideração o somatório dos índices inflamatórios de 2022 a 2024, conforme resultado da correção pelo IPCA (IBGE) e estão definidos no Anexo I desta resolução.

               Art. 2º. O reajuste salarial aplicado nos termos desta lei conforme-se com as Leis do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentarias e Lei Orçamentaria Municipal, ficando desde já, declarado.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes com a aplicação da presente resolução serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessários.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 1° de maio de 2025, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de maio de 2025.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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AIRTON RODRIGES GOMES

Presidente

 

 

 

 

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  Miguel Pereira Silva                                                  Manoel Benicio

        1° Secretario                                                           2° Secretario

 

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