TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ARAGUATINS

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS-TO

DIÁRIO OFICIAL - RESOLUÇÃO Nº 003, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Diário Oficial - Poder Legislativo /  Ano II - Edição 289, terça, 17 de março de 2026

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

PAUTAS

PAUTA DA 2° SESSÃO EXTRAORDINARIA DO DIA 17 DE MARÇO DE 2026 DO PERÍODO DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO QUADRIÊNIO DE 2026/ 2026

I) ABERTURA:

Ø CHAMADA DOS VEREADORES

Ø ABERTURA DA SESSÃO

Ø LEITURA DO TEXTO BÍBLICO

 

ORDEM DO DIA:

Projeto de lei n°003/2026 (2° votação)

De autoria do Poder Executivo

Dispõe sobre a alteração do anexo II da lei municipal n°917/2006 para modificar a remuneração do cargo de conselheiro tutelar e da outras providencias.

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

ATAS

ATA DA NONA SESSÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2026

 

Ata da nona sessão ordinária do ano de 2026 da Câmara Municipal de Araguatins, realizada em dezessete de março de dois mil e vinte e seis, no plenário desta Casa de Leis, às dezenove horas e cinquenta e dois minutos, com a presença dos seguintes vereadores: Airton Rodrigues Gomes – PRESIDENTE, Manoel Benicio – 1º SECRETARIO, Francisco Moura Miranda – 2º SECRETÁRIO, Darlan Gomes Chagas, , Abmael Jose Murad Santana Araújo, Antônio Pereira Evangelista, Eudes Pereira Dias, Catiane Santana Oliveira, , Roberto Pires Teixeira, Marlucio Oliveira dos Santos, Maria Nilza Cardoso da Luz. Após a chamada foi constatada a ausência dos seguintes vereadores: Zelina Mendes Bueno Pereira e Rafael de Assunção Oliveira.  O Presidente pedindo a proteção de Deus e no âmbito legal declarou aberta a presente sessão, e convidou o vereador Manoel Benicio que assumisse a primeira secretaria. Em seguida pediu para que o vereador Antônio Pereira Evangelista fizesse a leitura de um texto bíblico, a qual foi feita em (Salmos 91). Em seguida passou-se ao expediente e o Presidente solicitou que os vereadores que quisessem fazer uso da palavra, que fizessem suas inscrições juntamente ao 2º Secretário. Logo após o presidente solicitou ao 1º Secretário Manoel Benicio que fizesse a leitura das matérias constantes na mesa. Pedido para o uso da tribuna. Na oportunidade, farão uso da palavra Rai Barroso de Sales Lima e João Barbosa Miranda, com a finalidade de tratar sobre o PCCR (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração) do quadro geral dos servidores do Município, especificamente acerca da data-base, tema de relevante interesse para a categoria. Não havendo mais matérias para serem lindas o Presidente passou a palavra para os vereadores inscritos no expediente. Com o uso da palavra no expediente o nobre vereador Roberto Pires Teixeira, que após cumprimentar o senhor presidente, os nobres vereadores e o público presente, em seguida, o vereador utilizou a tribuna para retificar informação anteriormente prestada, esclarecendo que, em fala anterior, mencionou equivocadamente o valor de R$ 600.000,00, sendo que o montante correto é de R$ 300.000,00, conforme alinhado com o deputado, registrando a devida correção para constar em ata. Prosseguindo, solicitou ao Presidente que, após a votação do projeto referente ao Conselho Tutelar, fosse convocada uma sessão extraordinária, com a finalidade de dar celeridade à conclusão do processo, considerando que a matéria já foi apreciada anteriormente sem finalização. Cumprimentou o Presidente, os demais vereadores, autoridades presentes, servidores da Casa e o público em geral. Em seguida, o vereador utilizou a tribuna para retificar informação anteriormente prestada, esclarecendo que, em fala anterior, mencionou equivocadamente o valor de R$ 600.000,00, sendo que o montante correto é de R$ 300.000,00, conforme alinhado com o deputado, registrando a devida correção para constar em ata. Prosseguindo, solicitou ao Presidente que, após a votação do projeto referente ao Conselho Tutelar, fosse convocada uma sessão extraordinária, com a finalidade de dar celeridade à conclusão do processo, considerando que a matéria já foi apreciada anteriormente sem finalização. Não havendo mais vereadores inscrito no expediente o Presidente passou para a ordem do dia, e os vereadores que quiserem fazer usa da palavra que se inscrevessem juntamente ao 2º Secretário Francisco Moura Miranda. Projeto de lei n°002/2026 de autoria do vereador Darlan Gomes Chagas. Declara de Utilidade Pública Municipal a AMNA – Associação dos Moradores de Natal e dá outras providências. Concedida a palavra ao autor das matérias, Vereador Darlan Gomes Chagas, para discussão da proposições. Cumprimentou o Presidente, os demais vereadores e o público presente. Em sua fala, destacou a importância do Distrito de Natal, ressaltando ser um dos mais antigos do município, e defendeu a aprovação do projeto, enfatizando que a declaração de utilidade pública da referida associação possibilitará o acesso a recursos, emendas parlamentares e parcerias institucionais, por meio de sua regularização jurídica. Por fim, solicitou o apoio dos demais parlamentares para a aprovação da matéria, colocando-se à disposição para eventuais subscrições, e manifestando confiança no voto favorável de todos. Com a palavra para discutir a matéria o vereador Eudes Pereira Dias, que após cumprimentar o senhor presidente, os nobres vereadores e o público presente, destacou a relevância da proposta, enfatizando a importância de reconhecer como de utilidade pública a associação do Distrito de Natal, considerando sua representatividade e relevância para a comunidade local, bem como para a região. Por fim, manifestou seu voto favorável à matéria e solicitou a subscrição no projeto. Em segunda votação o projeto de lei foi aprovado por unanimidade pelos os vereadores presentes. Projeto de lei n°004/2026 de autoria do Poder Legislativo. Declara de utilidade pública municipal o Sindicato Rural de Araguatins e estabelece critérios para manutenção do reconhecimento e da outras providencias. Com a palavra para discutir a matéria o vereador Darlan Gomes Chagas, para discussão da proposições. Cumprimentou o Presidente, os demais vereadores e o público presente, destacou a importância da aprovação da matéria, ressaltando que o reconhecimento do sindicato como entidade de utilidade pública fortalecerá sua atuação institucional, possibilitando o acesso a recursos e parcerias, inclusive junto a parlamentares. O vereador ainda mencionou que a aprovação poderá viabilizar, futuramente, o reconhecimento da entidade nas esferas estadual e federal, ampliando seus benefícios. Ressaltou também o papel social do sindicato, afirmando que sua atuação não se restringe apenas aos produtores rurais, mas alcança toda a sociedade local. Por fim, manifestou expectativa pela aprovação do projeto em segunda votação e solicitou o apoio dos demais parlamentares. Com a palavra para discutir a matéria o vereador Marlucio Oliveira dos Santos, que após cumprimentar o senhor presidente, os nobres vereadores e o público presente, Destacou a relevância do Sindicato Rural de Araguatins, ressaltando a importância de sua atuação em prol dos associados e da coletividade, bem como a condução responsável de sua gestão, sempre buscando o diálogo e o melhor interesse comum. Enfatizou ainda que o fortalecimento do sindicato trará benefícios não apenas aos produtores rurais, mas a toda a população, contribuindo para o desenvolvimento local. Por fim, manifestou seu voto favorável à matéria e desejou êxito à diretoria da entidade. Com a palavra para discutir a matéria o vereador Manoel Benicio, que após cumprimentar o senhor presidente, os nobres vereadores e o público presente, destacou a relevância do Sindicato Rural de Araguatins para o município e toda a região, ressaltando sua importância econômica e social, especialmente durante a realização de eventos e atividades que movimentam o comércio local e geram oportunidades para diversos trabalhadores. Por fim, manifestou-se favorável à matéria, reconhecendo a importância do fortalecimento da entidade. Em segunda votação o projeto de lei foi aprovado por unanimidade pelos os vereadores presentes. Projeto de lei n°003/2026 de autoria do vereador Roberto Pires Teixeira. Institui o dia 8 de junho, o dia do Católico no Município de Araguatins e dá outras providências. Concedida a palavra ao autor das matérias, Vereador Roberto Pires Teixeira, para discussão da proposições. Em sua manifestação, ressaltou que a matéria já havia sido discutida em primeira votação, limitando-se a reforçar o pedido de apoio dos parlamentares para sua aprovação. Destacou a importância da instituição da data comemorativa, mencionando a relevância das manifestações religiosas no município, bem como a realização de programações festivas, momentos de oração e integração com a paróquia e os fiéis. Por fim, solicitou o voto favorável dos colegas vereadores e a possibilidade de subscrição ao projeto. Em segunda votação o projeto de lei foi aprovado por unanimidade pelos os vereadores presentes. Projeto de lei n°003/2026 de autoria do Poder Executivo. Dispõe sobre a alteração do anexo II da lei municipal n°917/2006 para modificar a remuneração do cargo de conselheiro tutelar e da outras providencias. Com a palavra para discutir a matéria o vereador Roberto Pires Teixeira, que após cumprimentar o senhor presidente, os nobres vereadores e o público presente, em sua manifestação, defendeu a importância do projeto, destacando que o reajuste proposto visa valorizar os conselheiros tutelares, profissionais que exercem função de grande relevância no município, atuando diretamente na proteção de crianças e adolescentes. Ressaltou as dificuldades enfrentadas no dia a dia da função, caracterizada por demandas inesperadas e situações de risco, comparando, inclusive, à atuação das forças de segurança pública. Enfatizou que se trata de um trabalho que exige dedicação, responsabilidade e compromisso social, merecendo o devido reconhecimento e valorização. O vereador ainda manifestou expectativa quanto à aprovação célere da matéria, inclusive em sessões ordinária e extraordinária, para que o reajuste possa ser efetivado o mais breve possível. Por fim, solicitou o apoio dos demais parlamentares e destacou a necessidade de maior suporte das forças policiais às atividades do Conselho Tutelar. Com a palavra para discutir a matéria o vereador Eudes Pereira Dias, que após cumprimentar o senhor presidente, os nobres vereadores e o público presente, destacou que já havia contribuído em momento anterior com a valorização da categoria e ressaltou a importância de continuar apoiando os conselheiros tutelares, reconhecendo a relevância e a complexidade do trabalho desempenhado por esses profissionais, que enfrentam diversas dificuldades no exercício de suas funções. O vereador também mencionou a atuação conjunta com a Polícia Militar, ressaltando que, conforme relatos dos próprios conselheiros, há suporte adequado por parte da corporação, o que contribui para a melhoria das atividades desenvolvidas. Por fim, manifestou seu voto favorável à matéria e solicitou ao Presidente a convocação de sessão extraordinária, ainda na mesma data, para realização da segunda votação do projeto, visando dar celeridade à sua aprovação. Com a palavra para discutir a matéria o vereador Antônio Pereira Evangelista, que após cumprimentar o senhor presidente, os nobres vereadores e o público presente, ao discutir o projeto, destacou que o reajuste da remuneração dos conselheiros tutelares representa uma iniciativa necessária e oportuna, ressaltando que, embora o aumento represente avanço, os valores ainda se encontram entre os mais baixos do Estado, evidenciando a necessidade de contínua valorização da categoria. Ressaltou a relevância do trabalho desempenhado pelos conselheiros tutelares, enfatizando as dificuldades enfrentadas no atendimento de ocorrências, especialmente em situações envolvendo crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, muitas vezes em contextos de risco. O vereador também sugeriu a adoção de medidas adicionais de apoio à estrutura do Conselho Tutelar, propondo que, por meio de emendas parlamentares dos vereadores, seja viabilizada a aquisição de um veículo adequado, como uma caminhonete, a fim de melhorar as condições de atendimento e deslocamento da equipe. Por fim, manifestou-se favorável à aprovação da matéria, reconhecendo a importância da valorização da categoria e do fortalecimento das condições de trabalho dos conselheiros tutelares. Com a palavra para discutir a matéria a vereadora Maria Nilza Cardoso da Luz, que após cumprimentar o senhor presidente, os nobres vereadores e o público presente, em sua manifestação, cumprimentou o Senhor Presidente e os demais vereadores, limitando-se a declarar seu apoio à matéria em apreciação. Por fim, manifestou seu voto favorável ao projeto. Com a palavra para discutir a matéria o vereador Darlan Gomes Chagas, que após cumprimentar o senhor presidente, os nobres vereadores e o público presente, declarou satisfação em votar favoravelmente ao projeto, destacando seu conhecimento acerca da realidade dos conselheiros tutelares, cuja atuação acompanha há vários anos. Ressaltou que, ao longo desse período, foram poucas as ocasiões em que houve reajuste salarial, apontando a defasagem acumulada em relação às atualizações do salário mínimo. Enfatizou as dificuldades enfrentadas pelos conselheiros no exercício de suas funções, inclusive em horários adversos e situações delicadas, como atendimentos durante a madrugada, evidenciando a relevância e a complexidade do trabalho desempenhado. Sugeriu ainda que seja encaminhada solicitação ao Poder Executivo visando a concessão de benefícios adicionais, como abono ou melhoria na remuneração, bem como reforçou a importância de suporte adequado para o desempenho das atividades. Por fim, manifestou seu voto favorável à matéria, destacando a necessidade de valorização contínua da categoria. Em primeira votação o projeto de lei foi aprovado por unanimidade pelos os vereadores presentes. Indicação n°16/2026 de autoria da vereadora Zelina Mendes Bueno Pereira. Indica a necessidade de construção de quebra-molas na Rua Floriano Peixoto entre a Rua B e C, neste município. Com a palavra para discutir a matéria o vereador Darlan Gomes Chagas, que após cumprimentar o senhor presidente, os nobres vereadores e o público presente, manifestou apoio à proposição, destacando a necessidade da intervenção no local em razão da ocorrência de frequentes acidentes, conforme seu conhecimento da situação. Em votação a matéria foi aprovado por unanimidade pelos os vereadores presentes. Indicação n°17/2026 de autoria do vereador Darlan Gomes Chagas. Indica a necessidade de disponibilizar apoio policial nas diligências realizadas pelos Conselheiros Tutelares, nesse município.  Concedida a palavra ao autor da matéria o vereador Darlan Gomes Chagas, que após cumprimentar o senhor presidente, os nobres vereadores e o público presente, este manifestou-se pelo pedido de retirada da proposição da pauta, justificando que a medida já se encontra em prática, não havendo necessidade de deliberação pelo Plenário. Diante do pedido do autor, a matéria foi retirada de pauta. Indicação n° 18/2026 de autoria do vereador Abmael José Murad Santana Araújo. Indica a necessidade de realizar pavimentação asfáltica, bem como a instalação de um quebra-molas, na Rua C, em frente à Escola Municipal Vanor da Costa Parreao, neste município. Indicação n° 20/2026 de autoria do vereador Abmael José Murad Santana Araújo. Indica a necessidade de realizar reparos urgentes e duplicação da ponte localizada na Avenida Castelo Branco, entre o Bairro Santa Tereza e o Instituto Federal do Tocantins - IFTO, neste município. Requerimento n° 002/2026 de autoria do vereador Abmael José Murad Santana Araújo. Requer que a Câmara Municipal de Araguatins oficie o Ministério Público, para que sejam adotadas as providências cabíveis quanto a situação da ponte que liga o Bairro Santa Tereza ao IFTO, localizada na Avenida Castelo Branco, a qual se encontra em estado preocupante, necessitando de reparos urgentes e de sua duplicação. Concedida a palavra ao autor da matéria o vereador Abmael José Murad Santana Araújo, que após cumprimentar o senhor presidente, os nobres vereadores e o público presente, Inicialmente, destacou as dificuldades enfrentadas na Rua C, ressaltando as condições inadequadas de tráfego, especialmente em frente à unidade escolar, onde há riscos à segurança das crianças, agravados pela imprudência de condutores e pela falta de infraestrutura adequada. Reforçou, assim, a necessidade de pavimentação e instalação de redutor de velocidade no local. Em relação à ponte localizada na Avenida Castelo Branco, enfatizou o estado precário da estrutura, agravado no período chuvoso, oferecendo riscos à população. Informou que já houve intervenções paliativas, porém insuficientes, defendendo a necessidade de medidas mais efetivas, como reparos estruturais e, futuramente, a construção de uma nova ponte. Ressaltou ainda que tem buscado apoio junto a órgãos competentes e parlamentares, visando a viabilização de recursos para a execução da obra, destacando a importância da atuação conjunta entre o município, o Estado e demais instituições. Por fim, justificou o requerimento ao Ministério Público como forma de formalizar a demanda e resguardar a atuação do Poder Legislativo, solicitando o apoio dos demais vereadores para aprovação das matérias. Com a palavra para discutir a matéria o vereador Darlan Gomes Chagas, que após cumprimentar o senhor presidente, os nobres vereadores e o público presente, destacou, em especial, a importância do requerimento que solicita o encaminhamento de ofício ao Ministério Público, ressaltando a necessidade de dar ciência formal às autoridades competentes acerca da situação da ponte. O vereador enfatizou a urgência na construção de uma nova ponte na localidade mencionada, considerando o intenso fluxo de veículos e pedestres, incluindo moradores de diversas regiões, bem como alunos e profissionais que utilizam o acesso diariamente. Ressaltou que a atual estrutura é antiga e insuficiente para atender à demanda existente. Por fim, mencionou as dificuldades recorrentes na execução de obras públicas completas, especialmente no que se refere à captação de recursos junto a parlamentares e demais entes governamentais, ainda assim reafirmando seu apoio às matérias e encerrando sua fala. Com a palavra para discutir a matéria o vereador Marlucio Oliveira dos Santos, que após cumprimentar o senhor presidente, os nobres vereadores e o público presente, destacou a relevância das matérias, especialmente no que se refere à situação da ponte, ressaltando que a estrutura atual é antiga e necessita, com urgência, de substituição por uma nova, capaz de oferecer melhores condições de tráfego e segurança à população. Enfatizou ainda a importância do Instituto Federal do Tocantins (IFTO) para o município, ressaltando o fluxo constante de pessoas que utilizam o acesso, o que reforça a necessidade de intervenção imediata. Informou, inclusive, que esteve no local juntamente com o Prefeito, secretário e engenheiro, ocasião em que foi constatada a inviabilidade de soluções paliativas, sendo necessária a construção de uma nova ponte. Por fim, reiterou seu apoio às matérias e reconheceu a importância das proposições para o desenvolvimento e segurança do município. Com a palavra para discutir a matéria o vereador Roberto Pires Teixeira, que após cumprimentar o senhor presidente, os nobres vereadores e o público presente, o vereador relembrou o histórico de projetos relacionados à infraestrutura da localidade, destacando que, inicialmente, havia previsão para construção de uma ponte, a qual, no entanto, não foi executada em razão de sucessivas alterações e atrasos, resultando apenas na realização parcial de obras de pavimentação. Ressaltou a insatisfação com a morosidade e a descontinuidade das intervenções, apontando que a ausência da ponte compromete significativamente a mobilidade e a segurança da população. Informou ainda que há previsão de reparos paliativos na estrutura existente, como melhorias nas cabeceiras e reforço na contenção, porém destacou que tais medidas não substituem a necessidade de construção de uma nova ponte. O vereador enfatizou que a atual estrutura possui aproximadamente 30 anos e atende diariamente um elevado fluxo de pessoas, especialmente em razão do acesso ao Instituto Federal do Tocantins (IFTO), o que agrava a situação e exige maior atenção do poder público. Por fim, manifestou seu voto favorável às proposições e reforçou a importância de contínua cobrança por soluções definitivas, visando garantir segurança e melhor trafegabilidade à população.  Em votação a matéria foi aprovado por unanimidade pelo os vereadores presentes. Indicação n° 19/2026 de autoria do vereador Eudes Pereira Dias. Indica a necessidade de realizar o cascalhamento da estrada vicinal que liga o povoado Santa Luzia ao povoado Araguanopolis, neste município. Concedida a palavra ao autor da matéria o vereador Eudes Pereira Dias, que após cumprimentar o senhor presidente, os nobres vereadores e o público presente, solicitou o apoio dos parlamentares para aprovação da proposição. Destacou as dificuldades enfrentadas pelos moradores da região, especialmente no período chuvoso, quando as condições da estrada se agravam, dificultando o tráfego de veículos e o deslocamento da população até a cidade. Ressaltou ainda a necessidade de atuação da Secretaria de Infraestrutura, sugerindo que, ao menos nos trechos mais críticos, sejam realizadas intervenções imediatas, com posterior execução completa do serviço após o período chuvoso, visando garantir melhores condições de acesso. Durante a discussão, foi mencionado que parte do trecho já recebeu intervenção, não sendo possível, contudo, alcançar toda a extensão até determinadas localidades, reforçando a necessidade de complementação dos serviços. Em votação a matéria foi aprovado por unanimidade pelo os vereadores presentes.  Não havendo mais matérias na ordem do dia o Presidente passou a palavra para os vereadores inscritos com o uso da palavra nas explicações pessoais. Com o uso da palavra nas explicações pessoais o nobre vereador Eudes Pereira Dias, em sua manifestação, cumprimentou o Senhor Presidente, os nobres colegas vereadores, os servidores da Casa e o público presente. Registrou cumprimentos especiais aos conselheiros tutelares, bem como a diversas autoridades e cidadãos presentes, dentre eles representantes da comunidade, lideranças locais e convidados. Por fim, agradeceu a presença de todos e reforçou a importância da participação da população nas sessões legislativas, incentivando que continuem acompanhando os trabalhos desta Casa de Leis. Com o uso da palavra nas explicações pessoais o nobre vereador Darlan Gomes Chagas, Em sua manifestação, inicialmente agradeceu aos nobres vereadores pela aprovação de suas indicações na sessão. Na oportunidade, apresentou requerimento verbal, solicitando ao Poder Executivo a realização de obras de pavimentação com bloquetes na rodovia TO-010, no trecho que liga ao PA Maringá, bem como em vias localizadas na referida comunidade. Prosseguindo, o vereador fez cobrança à Presidência quanto à observância do Regimento Interno da Casa, especialmente no que se refere à leitura do pedido de licença do Vereador Rafael Oliveira, protocolado anteriormente, destacando que, conforme entendimento regimental, o referido documento deveria ter sido lido em sessão. Por fim, reforçou a importância do cumprimento das normas regimentais e encerrou sua fala. Com o uso da palavra nas explicações pessoais o nobre vereador Roberto Pires Teixeira, Em sua manifestação, cumprimentou o Senhor Presidente, os demais vereadores e o público presente. Na oportunidade, abordou questão relacionada ao pedido de licença apresentado pelo Vereador Rafael Oliveira, destacando que se trata de um direito legítimo do parlamentar, previsto no Regimento Interno e na legislação vigente. O vereador ressaltou sua preocupação com a situação, mencionando que o referido parlamentar teria manifestado publicamente sua intenção de se afastar para assumir função junto à Secretaria de Agricultura, defendendo que tal prerrogativa deve ser respeitada e devidamente apreciada pela Casa. Enfatizou ainda a importância do cumprimento das normas regimentais, especialmente quanto à leitura e tramitação de documentos protocolados, destacando que o mandato pertence ao vereador e que decisões dessa natureza devem observar os princípios legais e democráticos. Por fim, reforçou seu posicionamento em defesa da legalidade, da transparência e do respeito às prerrogativas parlamentares, encerrando sua fala. Não havendo mais vereadores inscritos para fazer o uso da palavra nas explicações pessoais e nada mais para o momento, o Presidente Airton Rodrigues Gomes encerrou a presente sessão e convocou os nobres pares para a próxima sessão extraordinária que ocorrerá daqui cinco minutos no plenário desta Casa de Leis, e mandou lavrar essa ata que depois de lida e aprovada será assinada pela mesa diretora.

ATA DA SEGUNDA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2026

 Ata da segunda sessão extraordinária do ano de 2026 da Câmara Municipal de Araguatins, realizada em dezessete de março de dois mil e vinte e seis, no plenário desta Casa de Leis, às vinte horas e trinta minutos, com a presença dos seguintes vereadores: Airton Rodrigues Gomes – PRESIDENTE, Manoel Benicio – 1º SECRETARIO, Francisco Moura Miranda – 2º SECRETÁRIO, Darlan Gomes Chagas, , Abmael Jose Murad Santana Araújo, Antônio Pereira Evangelista, Eudes Pereira Dias, Catiane Santana Oliveira, , Roberto Pires Teixeira, Marlucio Oliveira dos Santos, Maria Nilza Cardoso da Luz. Após a chamada foi constatada a ausência dos seguintes vereadores: Zelina Mendes Bueno Pereira e Rafael de Assunção Oliveira.  O Presidente pedindo a proteção de Deus e no âmbito legal declarou aberta a presente sessão, e convidou o vereador Manoel Benicio que assumisse a primeira secretaria. Em seguida pediu para que o vereador Antônio Pereira Evangelista fizesse a leitura de um texto bíblico, a qual foi feita em (Salmos 100). Em seguida o Presidente passou para, à Ordem do Dia. Projeto de lei n°003/2026 de autoria do Poder Executivo. Dispõe sobre a alteração do anexo II da lei municipal n°917/2006 para modificar a remuneração do cargo de conselheiro tutelar e da outras providencias. Em segunda votação foi aprovado por unanimidade pelos os vereadores. Não havendo mais matérias na ordem do dia o Presidente Airton Rodrigues Gomes encerrou a presente sessão e convocou os nobres pares para a próxima sessão ordinária que ocorrerá em 23 de março as 19h30mn no plenário desta Casa de Leis, e mandou lavrar essa ata que depois de lida e aprovada será assinada pela mesa diretora.

  ATOS DO PODER LEGISLATIVO

PROJETOS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

RESOLUÇÕES

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

PORTARIAS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

DECRETOS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

DEMAIS PUBLICAÇÕES

 

ESTADO DO TOCANTINS

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS

CNPJ: 25.085.796/0001-53

 

EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nº 001/2026.

 

REFERENTE AO PROCEDIMENTO LEGISLATIVO DE APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DAS CONTAS ANUAIS CONSOLIDADAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, constitucionais, regimentais e orgânicas, especialmente com fundamento no art. 24, inciso IX, alínea “e”, da Lei Orgânica do Município de Araguatins/TO, e em observância aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa,

FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Senhor AQUILES PEREIRA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Araguatins/TO, que tramita perante esta Casa Legislativa procedimento legislativo de apreciação e julgamento das contas anuais consolidadas do Chefe do Poder Executivo Municipal, no qual lhe é assegurado o pleno exercício do direito de defesa.

CONSIDERANDO que foram regularmente expedidos o OFÍCIO Nº 004/2026-GAB/PRES e o OFÍCIO Nº 006/2026-GAB/PRES, destinados à intimação pessoal do Chefe do Poder Executivo para apresentação de defesa no referido procedimento;

CONSIDERANDO que, conforme certidão lavrada por servidora da Câmara Municipal em 16 de março de 2026, houve tentativa de entrega pessoal do expediente na sede da Prefeitura Municipal de Araguatins/TO, não sendo o destinatário ali localizado, razão pela qual a servidora dirigiu-se, em seguida, à residência do intimando, onde o encontrou pessoalmente;

CONSIDERANDO que, ainda segundo a certidão, o destinatário foi devidamente cientificado, de forma expressa e inequívoca, acerca do teor, finalidade e natureza formal do expediente, destinado à sua intimação para apresentação de defesa no procedimento legislativo em curso;

CONSIDERANDO que, após tomar ciência do conteúdo do expediente, o destinatário recusou-se expressamente a receber os documentos e, igualmente, recusou-se a firmar o respectivo comprovante de recebimento, circunstância formalmente certificada nos autos;

CONSIDERANDO que a recusa injustificada ao recebimento de comunicação formal não tem o condão de impedir a validade da ciência inequívoca do ato, nem de obstar o regular prosseguimento do procedimento, sobretudo quando formalmente certificada por agente público no exercício de suas atribuições;

CITA/INTIMA, pelo presente EDITAL, o Senhor AQUILES PEREIRA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Araguatins/TO, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste edital, apresente DEFESA ESCRITA, com os documentos e provas que entender pertinentes, no âmbito do procedimento legislativo de apreciação e julgamento das contas anuais consolidadas submetido à Câmara Municipal de Araguatins/TO.

A defesa deverá ser protocolizada junto à Câmara Municipal de Araguatins/TO, situada na Praça Benjamim Fernandes de Sousa, s/nº, Centro, Araguatins/TO, CEP 77950-000, dentro do horário regular de expediente administrativo.

Fica o citado/intimado advertido de que sua eventual inércia, silêncio ou ausência de manifestação no prazo assinalado não suspenderá, não interromperá e não impedirá o regular prosseguimento do procedimento legislativo, podendo a matéria seguir para análise, deliberação e julgamento pelos órgãos competentes desta Casa, nos termos da Lei Orgânica, do Regimento Interno e das demais normas aplicáveis.

Fica consignado, para todos os fins, que a presente citação/intimação por edital decorre da recusa expressa de recebimento da comunicação pessoal, regularmente certificada e publicada no Diário Oficial do Poder legislativo / Ano II – Edição 288, segunda, 16 de março de 2026, sendo este ato publicado para reforço da publicidade, formalidade, segurança jurídica e regular prosseguimento do feito.

E, para que não se alegue ignorância, expede-se o presente EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, determinando-se sua:

I – Publicação no Diário Oficial ou meio oficial de publicidade do Poder Legislativo Municipal;

II – Afixação no mural da Câmara Municipal de Araguatins/TO;

III – Juntada aos autos do procedimento legislativo correspondente.

Araguatins/TO, 17 de março de 2026.


A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://v1.kitpublico.com.br/validar/documento/versao2/a3393858-6d5c-11ec-8ad0-cced4282c34f/9d737576-2231-11f1-9170-66fa4288fab2


ESTADO DO TOCANTINS

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS

CNPJ: 25.085.796/0001-53


ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 002/2026

Dispõe sobre o indeferimento de requerimento de licença parlamentar formulado em razão de investidura em cargo de Secretário ou Assessor Municipal junto à Administração Pública de Araguatins/TO, por inadequação regimental e risco de comprometimento da estabilidade institucional da Câmara Municipal de Araguatins/TO.

  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que o requerimento formulado pelo Vereador RAFAEL DE ASSUNÇÃO OLIVEIRA não versa sobre licença para tratar de interesse particular, mas sim sobre afastamento do mandato parlamentar em razão de investidura em cargo de Secretário ou Assessor Municipal junto à Administração Pública do Município de Araguatins/TO, conforme postulado no requerimento apresentado;

CONSIDERANDO que a hipótese deve ser examinada à luz da disciplina específica do art. 144, §1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araguatins, e não sob o regime do inciso III do referido dispositivo, aplicável à licença para tratar de interesse particular;

CONSIDERANDO que o mandato parlamentar possui natureza representativa, pública e institucional, não podendo ser tratado como posição de disponibilidade pessoal, alternância informal ou instrumento de rearranjo político circunstancial;

CONSIDERANDO que compete à Presidência da Câmara exercer a guarda do Regimento Interno, zelar pela regularidade do processo legislativo e prevenir o desvirtuamento de institutos regimentais em prejuízo da ordem institucional da Casa;

CONSIDERANDO o dever da Presidência de resguardar a estabilidade parlamentar, o equilíbrio da composição da Casa, a continuidade institucional dos trabalhos legislativos, a estabilidade política do Poder Legislativo Municipal e a normalidade institucional do processo legislativo;

CONSIDERANDO que a utilização indevida ou estrategicamente orientada do instituto da licença parlamentar pode ensejar alternância abrupta no exercício do mandato, comprometendo a organicidade interna da Câmara Municipal e gerando instabilidade na composição do Plenário e das Comissões Permanentes;

CONSIDERANDO que se mostra institucionalmente incompatível com a ordem regimental e com a seriedade do regime representativo a chamada rotatividade parlamentar artificial, compreendida como a circulação oportunista, planejada ou casuística do exercício do mandato parlamentar por meio do uso estratégico de afastamentos e substituições;

CONSIDERANDO, de modo especial, que o chamado rodízio de suplentes constitui prática gravemente lesiva à normalidade institucional, por distorcer a representação popular, esvaziar a excepcionalidade da suplência e permitir que a composição da Câmara seja alterada não por razões jurídicas extraordinárias, mas por conveniências políticas transitórias;

CONSIDERANDO que a suplência parlamentar não se destina à implementação de sistema informal de revezamento no exercício do mandato, devendo sua convocação ocorrer apenas nas hipóteses legítimas e estritamente compatíveis com a finalidade constitucional e regimental do instituto;

CONSIDERANDO que a admissão de afastamentos abertos, estrategicamente manejados, passíveis de prolongamentos sucessivos, fragmentações artificiais ou sucessivos movimentos de entrada e saída pode desvirtuar a finalidade do regime jurídico das licenças parlamentares, fomentando instabilidade institucional e manipulação indireta da composição parlamentar;

CONSIDERANDO que sucessivos afastamentos, reingressos oportunistas ou substituições recorrentes entre titular e suplente configuram expediente materialmente incompatível com a preservação da representação popular, da segurança institucional e da autenticidade do mandato eletivo;

CONSIDERANDO que a instabilidade artificial da composição da Casa pode impactar diretamente votações relevantes, a formação de maiorias e minorias, a composição das Comissões Permanentes e a regularidade do processo legislativo;

CONSIDERANDO que os atos da Administração Pública, inclusive os atos internos de direção e preservação da regularidade institucional do Poder Legislativo, submetem-se aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade, eficiência, razoabilidade e proporcionalidade;

CONSIDERANDO que a moralidade administrativa impõe vedação a expedientes formalmente aparentes, mas materialmente inadequados ou desviados de sua finalidade institucional;

CONSIDERANDO que a supremacia do interesse público exige que o exercício de prerrogativas parlamentares de índole individual não comprometa a integridade funcional do órgão legislativo, a continuidade dos trabalhos e a higidez da representação política;

CONSIDERANDO que os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade autorizam e impõem à Presidência a adoção de medidas preventivas aptas a impedir desarranjos institucionais, manipulações regimentais e distorções da vontade popular;

CONSIDERANDO o requerimento de licença formulado pelo Vereador RAFAEL DE ASSUNÇÃO OLIVEIRA;

RESOLVE EDITAR O PRESENTE ATO DA PRESIDÊNCIA, NOS SEGUINTES TERMOS:

Trata-se de requerimento formulado pelo Vereador Rafael de Assunção Oliveira, por meio do qual postula o afastamento do exercício do mandato parlamentar em razão de investidura em cargo de Secretário ou Assessor Municipal junto à Administração Pública de Araguatins/TO, com a consequente substituição na forma regimental.

O pedido, tal como apresentado, não comporta acolhimento por esta Presidência, em razão de sua inadequação à disciplina regimental aplicável e de sua incompatibilidade material com a preservação da estabilidade institucional do Poder Legislativo Municipal.

A hipótese invocada pelo requerente não se confunde com licença para tratar de interesse particular. Cuida-se, segundo afirmado no próprio requerimento, de afastamento pretendido em virtude de investidura em cargo de Secretário ou Assessor Municipal, matéria que deve ser apreciada segundo a disciplina específica do art. 144, §1º, do Regimento Interno, em consonância com a finalidade institucional do mandato eletivo e com a necessidade de preservação da normalidade do funcionamento da Câmara Municipal.

O mandato parlamentar não pode ser tratado como posição de livre movimentação política, tampouco como espaço institucional submetido a alternâncias casuísticas, intermitências oportunistas ou rearranjos transitórios destinados a modificar artificialmente a composição da Casa.

Ainda que se reconheça a relevância institucional de cargos exercidos no âmbito da Administração Municipal, o afastamento parlamentar fundado nessa circunstância não pode ser interpretado de maneira automática, ampla ou dissociada da proteção da ordem institucional da Câmara, sob pena de converter o instituto da licença em verdadeiro mecanismo de circulação estratégica do exercício do mandato.

Nesse contexto, esta Presidência reconhece, de forma expressa, que a utilização do afastamento parlamentar em cenário apto a ensejar substituições casuísticas pode fomentar a chamada rotatividade parlamentar artificial, fenômeno incompatível com o regime representativo, com a estabilidade do Parlamento e com a seriedade da função legislativa.

De igual modo, impõe-se rechaçar, com especial rigor, qualquer interpretação ou prática que favoreça o chamado rodízio de suplentes, expediente que distorce materialmente a representação popular, esvazia a excepcionalidade da suplência e compromete a integridade democrática do mandato conferido pelo eleitorado.

A suplência existe para atender hipóteses juridicamente excepcionais de substituição, e não para viabilizar mecanismos informais de revezamento parlamentar, distribuição transitória de exercício de mandato ou alternância politicamente planejada entre titular e suplente.

A admissão de pedidos de afastamento formulados ou manejados em contexto suscetível de fomentar substituições recorrentes, reingressos oportunistas, sucessivos afastamentos ou circulação tática de cadeiras legislativas afronta a finalidade do regime regimental das licenças e compromete a estabilidade institucional da Câmara Municipal.

Além disso, a instabilidade produzida por tais expedientes pode repercutir concretamente na formação de maiorias e minorias, na composição das Comissões Permanentes, na coerência do debate parlamentar, no curso das deliberações e em votações relevantes para a vida institucional do Município.

A Presidência da Câmara não exerce função meramente cartorial ou homologatória. Compete-lhe exercer juízo de conformidade regimental e de preservação da regularidade institucional, prevenindo o desvio de finalidade dos instrumentos regimentais e protegendo a normalidade do processo legislativo.

Nessa perspectiva, a negativa ora formalizada não decorre de juízo pessoal, perseguição política, discriminação arbitrária ou supressão indevida de prerrogativa parlamentar. Trata-se, ao contrário, de ato formalmente motivado, fundado em interpretação sistemática, teleológica e institucional do art. 144, §1º, do Regimento Interno, em consonância com os princípios da moralidade administrativa, da razoabilidade, da proporcionalidade e da supremacia do interesse público.

A presente medida revela-se necessária, adequada e proporcional para impedir a banalização do instituto do afastamento parlamentar e, sobretudo, para obstar sua utilização como instrumento de rotatividade parlamentar artificial e de rodízio de suplentes, práticas materialmente incompatíveis com a preservação da estabilidade da Casa e com a autenticidade da representação política conferida pelo eleitorado.

Diante disso, fica indeferido, de plano, o requerimento de licença parlamentar formulado pelo Vereador Rafael de Assunção Oliveira, por inadequação à disciplina do art. 144, §1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araguatins, interpretado à luz da estabilidade parlamentar, da continuidade institucional dos trabalhos legislativos, da regularidade do processo legislativo e da legitimidade da representação popular.

Determino, em consequência:

I – a imediata ciência formal do Vereador interessado;

II – o registro do presente ato nos assentamentos legislativos e administrativos competentes;

III – a publicação oficial deste Ato da Presidência;

IV – a comunicação ao Plenário, para conhecimento;

V – o encaminhamento à Secretaria Legislativa para adoção das providências cabíveis.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Araguatins/TO, aos 17 dias do mês de março de 2026.

 

AIRTON RODRIGUES GOMES

Presidente da Câmara Municipal de Araguatins/TO

 


 

 

AIRTON RODRIGUES GOMES

Presidente da Câmara Municipal de Araguatins/TO

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