MINUTA DE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
LICITAÇÃO Nº C/2023.001-CMA
MODALIDADE: CONVITE
TIPO/APURAÇÃO: MENOR PRECO
MÉTODO: ITEM
ÓRGÃO REQUISITANTE: CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
LICITAÇÃO REGIDA PELA LEI Nº 8.666/93 e alterações posteriores e demais legislações aplicáveis.
LOCAL DE REALIZAÇÃO: RUA BENJAMIN FERNANDES DE SOUSA, 0, CENTRO, CEP 77.950-000, ARAGUATINS-TO
CONTATOS: 63 3474-3070 EMAIL: cplcamaraaraguatinsto@gmail.com
Convidamos Vossa Senhoria a apresentar, perante a Comissão de Licitação do Município de ARAGUATINS - TO, através do Órgão Requisitante, proposta para o objeto indicado no formulário padronizado de proposta pertinente à licitação que será realizada na data e horário abaixo indicado, na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PRECO, visando à atender o objeto desse certame, mediante as condições e exigências estabelecidas neste ato convocatório, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CAPÍTULO I - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DE ENTREGA, BEM COMO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.1 - LOCAL:
RUA BENJAMIN FERNANDES DE SOUSA, 0, CENTRO, CEP 77.950-000, ARAGUATINS-TO
1.2 - DATA E HORÁRIO:
DIA: ____/____/____ - HORÁRIO: ____ HORAS
1.4- Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização da abertura do certame na data supracitada, fica referida reunião transferida automaticamente para o primeiro dia útil posterior e de expediente normal.
CAPÍTULO II - DO OBJETO:
2.1 - O objeto do presente certame é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE ENGENHARIA, PARA REFORMA DO PREDIO SEDE DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS - TO..
CAPÍTULO III - DA PARTICIPAÇÃO:
3.1- Poderão participar da licitação as licitantes convidadas, devidamente cadastradas na correspondente especialidade, objeto deste certame, junto à Comissão de Licitação, e devidamente habilitada, conforme Capítulo V deste instrumento convocatório e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas deste instrumento convocatório seu(s) anexo(s), bem como estenderá aos não cadastrados, desde que se cadastrem e manifestem interesse em participar do certame com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para a entrega dos envelopes, nos termos do que define a Lei nº 8.666/93, art. 22, parágrafo 3º.
3.2 - É VEDADA a participação nesta licitação de licitantes que se encontrem em regime de CONCORDATA ou FALÊNCIA requerida, ou ainda, que estejam cumprindo penalidade imposta por algum órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
3.3 - Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município ou de suas sociedades paraestatais, fundações ou autarquias, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data deste certame, ou que tenham participado como autores do Projeto Básico/Termo de Referência da presente Licitação.
3.4 - A participação nesta licitação implica na aceitação plena e integral de todos os itens e condições previstos no presente instrumento convocatório, bem como, na Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CAPÍTULO IV - DA REPRESENTAÇÃO
4.1 - A representação por mandatário perante a Comissão de Licitação deve ser feita mediante procuração, pública ou particular para fins de licitação, original ou em cópia autenticada devidamente reconhecida em cartório, ou por servidor pertencente ao quadro da CPL, a qual será apresentada juntamente com um documento de identificação.
4.2 - Caso seja sócio ou titular da empresa, o licitante deverá apresentar o documento que comprove a sua competência de representar a mesma, apresentando tão somente o ato constitutivo da empresa e documento de identificação original com foto (ex: CNH).
4.3 - A identificação do representante será feita no momento da entrega dos envelopes de habilitação e propostas de preços, bem como no início de cada sessão pública.
4.4 - Na hipótese da licitante participante enviar portador não qualificado para representá-la, na forma do disposto nos itens 4.1 e 4.2. deste Capítulo, não será, por isso, inabilitada para participar da licitação, mas não poderá, o simples portador, se manifestar em nome da licitante durante as sessões. O portador, sem poderes de representação, não poderá se qualificar como legítimo defensor dos interesses da proponente; não terá o direito de assinar a ata da sessão, nem solicitar que se consignem observações que eventualmente julgue necessárias.
CAPÍTULO V - DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:
5.1 - Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, todos contidos no envelope "A":
5.1.1 - As pessoas jurídicas não cadastradas deverão apresentar:
5.1.1.1 - Da Habilitação jurídica:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente;
- Cédula de identidade do proprietário ou representante legal da pessoa jurídica;
5.1.1.2 - Da qualificação econômica financeira:
- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da pessoa jurídica, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
- Certidões Negativas de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedia no domicílio da pessoa física.
5.1.1.3 - Da Regularidade fiscal:
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ;
- Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual ou Distrital e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
a) faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Previdenciária, a Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal.
- prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
- prova de regularidade relativa à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas e as atividades do trabalho instituídos por lei;
5.1.1.4 - Das Declarações:
- declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato impeditivo da habilitação (exigida apenas em caso positivo);
- declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854, de 1999);
5.1.2 - As pessoas jurídicas CADASTRADAS, deverão apresentar:
- Certificado de Registro Cadastral (CRC) junto ao Município de ARAGUATINS - TO acompanhado das declarações do item 5.1.1.4, ato(s) constitutivos da empresa e documentação de identificação dos sócios e/ou representante legal.
5.1.2.1- Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todas da mesma filial, com exceção de documento válido para matriz e filial conjuntamente.
5.1.3 - As pessoas físicas NÃO CADASTRADAS deverão apresentar:
- Cópia de documento de identidade válido;
- Comprovante de inscrição no cadastro de Pessoas Física - CPF;
- Comprovante de residência;
- Cópia do registro na entidade de classe do profissional;
- Certidão negativa de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
5.1.4 - As pessoas físicas CADASTRADAS deverão apresentar:
- Cópia do Certificado de Registro Cadastral - CRC, junto a Câmara Municipal de ARAGUATINS - TO.
5.2 - A apresentação dos documentos supracitados deverá ser por cópia autenticada em cartório, pela própria Comissão de Licitação ou originais. Os mesmos não serão devolvidos.
5.3 - Fora do envelope "A", a Comissão não admitirá o recebimento de qualquer documento, nem mesmo os originais, e não permitirá ao licitante fazer qualquer adendo aos documentos entregues à Comissão.
5.4 - A documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope lacrado e indevassável, contendo em sua fronte os seguintes dizeres:
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº C/2023.001-CMA
ENVELOPE "A" - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:
CAPÍTULO VI - DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1 - A proposta de preço deverá ser entregue à Comissão de Licitação, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em envelope "B" lacrado e indevassável, contendo em sua fronte os seguintes dizeres:
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº C/2023.001-CMA
ENVELOPE "B" - PROPOSTA COMERCIAL/DE PREÇOS
PROPONENTE:
6.2 - A proposta de preço deverá ser entregue em via original - qualquer cópia apresentada não será acolhida pela Comissão de Licitação. O preenchimento da proposta deverá ser datilografado (digitado ou impresso por processo mecânico ou eletrônico) ou manuscrita (letra de forma legível) em tinta não lavável. A licitante poderá usar o formulário padrão, anexo a este edital, ou apresentar sua proposta em papel timbrado ou com algum carimbo que identifique a firma. No formulário, serão obrigatórias as seguintes indicações e exigências:
a) Razão Social, C.N.P.J./C.P.F., C.G.F. e endereço completo da sede da proponente;
b) Descrição do objeto conforme "Objeto de Licitação";
c) Valor individual e total dos itens, expressos em reais, estando inclusos os custos de mão de obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, assim como lucros, despesas administrativas, riscos, transportes, seguros, demais ônus fiscais;
d) Data e assinatura do representante legal;
e) A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias.
CAPÍTULO VII - DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
7.1 - A presente licitação, seu processamento e todos os atos e termos dela decorrentes reger se á pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
7.2 - Para boa conduta dos trabalhos, cada licitante deverá fazer se representar por no máximo 02 (duas) pessoas.
7.3 - Compete exclusivamente à Comissão de Licitação avaliar o mérito dos documentos e informações prestadas, bem como julgar a exeqüibilidade das propostas apresentadas.
7.4 - A Comissão receberá, na data e horário indicados (Capítulo I) e na presença dos proponentes e demais assistentes que compareceram à reunião, os envelopes "A" e "B" devidamente lacrados, contendo os documentos de habilitação e de proposta de preço, respectivamente.
7.5 - Abertos na referida sessão os envelopes "A" alusivo aos documentos de habilitação, o Presidente da Comissão procederá a numeração e rubrica de cada lote de documentos, folha por folha. Em seguida, a documentação será rubricada pelos demais membros da Comissão e pelos licitantes presentes.
7.6 - A Comissão de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, apreciar imediatamente os documentos apresentados e proclamar o rol das licitantes habilitadas, ou marcar nova reunião para divulgação do resultado da fase de habilitação, ficando cientificados os interessados.
7.7 - Os licitantes que não atenderem integralmente a todas as exigências contidas no Capítulo V - DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO deste instrumento convocatório, serão considerados inabilitados e terão devolvidos, devidamente lacrados e rubricados, os envelopes "B" contendo as Propostas de Preços, desde que haja desistência expressa de recursos contra o julgamento da fase de habilitação por parte de todos os licitantes.
7.8 - A Comissão manterá em seu poder as propostas dos licitantes inabilitados, com os envelopes devidamente lacrados e rubricados até o término do período recursal de que trata a legislação pertinente em vigor, art. 109 da Lei nº 8.666/93.
7.9 - Concluída a fase de habilitação, a Comissão de Licitação procederá na mesma sessão, caso haja desistência de recursos, ou em sessão previamente marcada, cientificados os licitantes habilitados, a abertura das propostas de preços (envelopes "B").
7.10 - O Presidente da Comissão procederá a numeração e rubrica de cada lote de folhas. Os demais membros da Comissão e os Licitantes presentes rubricarão todas as folhas das propostas apresentadas.
7.11 - O Presidente da Comissão poderá resolver, com os demais membros, pela verificação imediata das propostas de preços; nesta hipótese, a Comissão adotará o seguinte procedimento: verificará a conformidade das propostas com as exigências do Edital - Capítulo VI, desclassificará as propostas em desacordo com as referidas exigências e divulgará o resultado da classificação.
7.12 - Caso a Comissão de Licitação não considere oportuno o exame imediato das propostas de preços, marcará nova data para reunião na qual será divulgado o resultado da fase de classificação das propostas.
7.13 - Na data da divulgação das firmas classificadas no certame, o Presidente lembrará o prazo para recebimento de recursos definido no art. 109 da Lei nº 8.666/93, caso não haja imediata e expressa desistência dos mesmos.
7.14 - Serão desclassificadas pela Comissão de Licitação as propostas que estiverem em desacordo com as exigências deste Instrumento convocatório.
7.15 - Não serão consideradas as propostas com preços excessivos ou inexeqüíveis.
7.16 - Das propostas classificadas, serão consideradas vencedoras, para efeito de julgamento, aquelas que apresentarem o menor preço.
7.17 - Verificada a igualdade no menor preço em duas ou mais propostas, e obedecido o disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
7.18 - Em casos de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, serão levados em conta os últimos.
7.19 - À Comissão de Licitação reserva se o direito de ratificar a veracidade das informações prestadas pelos licitantes, podendo em qualquer fase da licitação promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório. Poderá ser solicitado pela Comissão de Licitação esclarecimentos acerca do(s) serviço(s)materiais proposto(s), os quais deverão ser prontamente atendidos pelos licitantes num prazo máximo de dois dias úteis da formalização do pedido, sob pena de desclassificação em referido(s) item(ns).
CAPÍTULO VIII - DA CONTRATAÇÃO, DO PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS BENS/SERVIÇOS:
8.1 - O prazo para assinatura do instrumento de contrato é de 03 (três) dias úteis após a Homologação desta licitação pela autoridade superior, devendo o representante da licitante vencedora ser convocado e comparecer no mesmo prazo para a assinatura, na sede do órgão requisitante.
8.2 - A Contratada estará obrigada a satisfazer as especificações, exigências e requisitos constantes da proposta de preço, bem como Minuta do Contrato.
8.3 - Havendo recusa da adjudicatária em formalizar o ajuste no prazo estabelecido, é facultado à Administração, sem embargo da aplicação das penalidades previstas, convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para, querendo, fazê-lo em igual prazo e condições da primeira classificada.
CAPÍTULO IX - DO PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS, DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1 - O pagamento à Contratada será efetuado conforme em prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, à vista de nota fiscal / fatura e /ou recibo, que deverá ser apresentado pela CONTRATADA, atestado e visado pelo setor competente.
9.2 - Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas correrão por conta do orçamento do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS na(s) dotação(ões) orçamentária:
1.
1.001 - REFORMA E AMPLIACAO DO PREDIO DA CAMARA
4.4.9.0.51.00.00.00.0000 - OBRAS E INSTALACOES
CAPÍTULO X - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO, DAS PENALIDADES
10.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato acarretará multa de até 10% (dez por cento) do valor previsto para a contratação pelo período de vigência do contrato.
10.2 - O não cumprimento das obrigações e demais condições estabelecidas neste instrumento convocatório e anexos sujeitará ainda à empresa vencedora às penalidades definidas na Minuta do Contrato.
CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - Na ocorrência de impugnação ao Edital de licitação ou interposição de recurso administrativo em cada etapa do processo licitatório, conforme previstos nos artigos 41 e 109 da Lei nº 8.666/93, deverá ser dirigido em tempo hábil ao presidente da Comissão de Licitação, mediante entrega dos termos, em vias originais, no Protocolo do Órgão Requisitante, com a indicação do processo licitatório nº C/2023.001-CMA em referência. Este Setor providenciará imediata remessa dos documentos para o Presidente da Comissão, o qual procederá com os demais membros as suas apreciações e respostas com a máxima brevidade, obedecendo aos prazos previstos na legislação.
11.2 - Para elucidar dúvidas relacionadas a este CONVITE, nº C/2023.001-CMA, os interessados poderão comunicar se diretamente com o Presidente ou com um dos membros da Comissão de Licitação, na sua sede ou pelos contatos especificados, de segunda à sexta feira, no horário de expediente normal.
11.3 - Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitação, nos termos da legislação pertinente.
11.4- São anexos do presente Instrumento Convocatório:
- Anexo I- Dos Itens, quantidades e unidade de medida;
- Anexo II- Modelo A - Declaração de habilitação;
- Anexo II- Modelo B - Declaração de fato superveniente;
- Anexo II- Modelo C - Declaração que não emprega menor;
- Anexo III- Modelo de Carta Proposta;
- Anexo IV- Minuta de Contrato.
ARAGUATINS - TO, em _____/______/________________
________________________________________________
CLAILTON SILVA BRITO
Presidente da COMISSAO DE GESTAO DE COMPRAS, LICITACOES E PROCESSOS
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | 031.***.***-** - CLAILTON SILVA BRITO |
| Data e Hora: | 09/11/2023 10:24:24 | |
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A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://araguatins.to.leg.br/validar/documento/versao2/a3393858-6d5c-11ec-8ad0-cced4282c34f/7eb26886-7ea0-11ee-99c5-89614a4eab6f |

