AUTÓGRAFO DE LEI Nº 1376/2025
Araguatins – TO, 05 de maio de 2025.
Altera a Lei n° 1.219/2016, promovendo a instituição da Secretaria Municipal de Governo e da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º. Fica alterada a Lei n° 1.219/2016, para alterar a Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, a qual será desmembrada em duas Secretarias distintas, quais sejam: Secretaria Municipal de Governo e Secretaria Municipal de Relações Institucionais.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Governo tem por finalidade assistir diretamente o Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas atribuições, competindo-lhe coordenar a articulação política e administrativa entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, promover a integração das ações de governo, assegurar a interlocução institucional com a Câmara Municipal e acompanhar a execução das diretrizes e metas estabelecidas no plano de governo. Compete-lhe, ainda, gerir o fluxo de informações e documentos oficiais dirigidos ao Prefeito coordenar as atividades de cerimonial e protocolo no âmbito do Poder Executivo, acompanhar a tramitação de proposições legislativas de interesse do Executivo no âmbito da Câmara Municipal, prestar suporte administrativo à agenda institucional do Prefeito e exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas, assegurando a coesão, o alinhamento e a eficiência das ações internas da Administração.
Parágrafo único. A estrutura de cargos da Secretaria Municipal de Governo é a seguinte:
I – Secretário;
II – Assessor para Assuntos Políticos.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Relações Institucionais tem por finalidade estabelecer, coordenar e fortalecer o relacionamento externo do Poder Executivo Municipal com os demais entes federativos, os Poderes Legislativo e Judiciário em nível estadual e federal, os órgãos de controle, as entidades da sociedade civil organizada, associações comunitárias, setor empresarial, organizações não governamentais e demais instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais. Compete-lhe articular e promover a cooperação técnica e institucional entre o Município e órgãos e entidades externos, viabilizando a celebração de convênios, acordos e termos de cooperação; acompanhar os interesses institucionais do Município junto aos Governos Federal e Estadual, ao Congresso Nacional, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais de Contas, aos Ministérios Públicos e a outras esferas de governo; manter interlocução permanente com parlamentares estaduais e federais, com vistas à captação de recursos e apoio institucional; coordenar a recepção de autoridades e delegações oficiais; organizar e participar de fóruns, encontros e agendas estratégicas com representantes de outras esferas de governo e da sociedade civil; apoiar o Prefeito na formulação e execução da política de representação externa do Município; e exercer outras atribuições correlatas que lhe forem designadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. A estrutura de cargos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais é a seguinte:
I – Secretário;
II – Assessor de Assuntos Parlamentares.
Art. 4º. O cargo de Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais fica transformado em Secretário Municipal de Governo, sendo criado um cargo de Secretário Municipal de Relações Institucionais, sendo que os cargos de Assessor para Assuntos Políticos e Assessor de Assuntos Parlamentares são aqueles previstos na estrutura administrativa instituída pela Lei n° 1.219/2016.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, mediante Decreto.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 08 de abril de 2025.
Araguatins – TO, 05 maio de 2025
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AIRTON RODRIGUES GOMES
Presidente
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MIGUEL PEREIRA SILVA MANOEL BENICIO
1º Secretário 2° Secretário
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