RESOLUÇÃO Nº 006/2025
Araguatins, 17 de novembro de 2025
Dispõe sobre a fixação de valores das diárias concedidas a Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Araguatins e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal – Arts. 11, 22 e 23 c/c Art. 25 do Regimento Interno deste Poder, após a aprovação pelo Plenário, promulga a presente Resolução:
Art. 1º. Ficam fixados os valores das diárias a serem pagas aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Araguatins, destinadas a indenizar despesas com alimentação, hospedagem e locomoção, quando, no exercício de suas funções, se deslocarem da sede do Município para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal.
Art. 2º. Os valores das diárias observarão a seguinte tabela:
|
Categoria |
Deslocamento Dentro do Estado (TO) |
Deslocamento Fora do Estado |
|
Vereador |
R$ 1.000,00 (mil reais) |
R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) |
|
Presidente da Câmara |
R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) |
R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) |
|
Servidor ou Assessor |
R$ 600,00 (seiscentos reais) |
R$ 1.000,00 (mil reais) |
§ 1º Quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede do Município, será paga meia diária (50%).
§ 2º Nos deslocamentos parciais ou de curta duração, poderá ser autorizada meia diária, mediante justificativa formal.
§ 3º As diárias não são cumulativas e somente poderão ser concedidas pelo número de dias efetivamente necessários à realização da atividade.
Art. 3º. A concessão de diária dependerá de autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal, por meio de Portaria ou Requerimento de Viagem, indicando:
I – o nome do beneficiário;
II – o destino e o motivo da viagem;
III – o período de afastamento;
IV – a dotação orçamentária correspondente.
Art. 4º. O beneficiário deverá apresentar, em até 05 (cinco) dias úteis após o retorno, relatório de viagem acompanhado dos comprovantes de participação (certificado, ofício, ata, convite ou declaração).
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo implicará devolução imediata dos valores recebidos, sob pena de responsabilização administrativa e ressarcimento ao erário.
Art. 5º. Não será devida diária:
I – quando o deslocamento for parte permanente das atribuições do cargo ou função;
II – quando houver custeio integral de hospedagem e alimentação pela entidade promotora do evento;
III – quando o deslocamento ocorrer em veículo oficial com retorno no mesmo dia, salvo justificativa expressa.
Art. 6º. Os valores fixados nesta Resolução poderão ser reajustados por Ato da Mesa Diretora, mediante justificativa fundamentada e observância à disponibilidade orçamentária e aos limites da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, especialmente atos administrativos anteriores que tratem sobre concessão e valores de diárias.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araguatins, 17 dias do mês de novembro de 2025.
Airton Rodrigues Gomes
Presidente
Miguel Pereira de Silva Maonel Benicio
1º Secretário 2°Secratario
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
|
Signatário(a): | 937.***.***-** - AIRTON RODRIGUES GOMES |
| Data e Hora: | 19/11/2025 09:26:57 | |
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
|
Signatário(a): | 040.***.***-** - MIGUEL PEREIRA SILVA |
| Data e Hora: | 19/11/2025 09:26:37 | |
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
|
Signatário(a): | 302.***.***-** - MANOEL BENICIO |
| Data e Hora: | 19/11/2025 09:26:17 | |
![]() |
A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://araguatins.to.leg.br/validar/documento/versao2/a3393858-6d5c-11ec-8ad0-cced4282c34f/5eeedd9e-c542-11f0-9008-66fa4288fab2 |

