TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ARAGUATINS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS - TO
CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
(Art. 6º, inciso XX c/c Art. 18, § 1º, ambos da Lei 14.133/2021


1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

Órgão Demandante: CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
Responsável: AIRTON RODRIGUES GOMES
CARGO: PRESIDENTE DA CAMARA

1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, ressalvados os casos previstos em lei, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a Contratação de empresa especializada para a aquisição em regime de comodato de equipamentos, bem como a prestação de serviço de internet via satélite, utilizando tecnologia da Starlink, com fornecimento de link de dados residencial fixo e móvel, visando atender às demandas operacionais da Câmara Municipal de Araguatins–TO, conforme itens que serão descritos no decorrer deste Estudo Técnico Preliminar.

1.2. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao ETP, as quais irão compor o processo de contratação em apreço.

2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO (Fundamentação:  Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021)

2.1. Contextualização:

2.1.1. A Câmara Municipal de Araguatins-TO, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, realiza atividades institucionais, administrativas e de fiscalização, inclusive com deslocamentos e ações em diferentes localidades do município, abrangendo tanto a zona urbana quanto a zona rural, onde, em muitos casos, a infraestrutura de telecomunicações é limitada ou inexistente. Nessas situações, torna-se indispensável o acesso contínuo e confiável aos sistemas institucionais, bases de dados, documentos eletrônicos e canais de comunicação, a fim de garantir a eficiência e a tempestividade das atividades legislativas e administrativas. A conectividade atualmente disponível, baseada em redes móveis terrestres (3G/4G), apresenta limitações significativas, comprometendo o desempenho das atividades desenvolvidas fora da sede do Poder Legislativo.

2.1.2. Além das atividades rotineiras, a Câmara Municipal promove e participa de ações institucionais, como audiências públicas, sessões itinerantes, reuniões comunitárias e eventos em diversas localidades do município, os quais demandam conectividade estável para registro de informações, transmissão de dados, suporte a sistemas digitais e comunicação institucional. Entretanto, muitas dessas localidades não dispõem de infraestrutura adequada de acesso à internet.

2.1.3. A tecnologia Starlink, baseada em uma constelação de satélites de baixa órbita, oferece conectividade de alta velocidade e baixa latência, mesmo em áreas remotas, independentemente da infraestrutura terrestre local, apresentando-se como solução eficiente para atender às demandas de conectividade da Câmara Municipal, tanto em suas atividades administrativas quanto em ações externas e itinerantes.

2.2. Justificativa Técnica:

2.2.1. A solução de internet via satélite Starlink garante acesso à rede com alta disponibilidade, estabilidade e desempenho, sendo especialmente indicada para regiões com baixa cobertura de redes convencionais, atendendo plenamente às necessidades da Câmara Municipal de Araguatins-TO.

2.2.2. O sistema permite instalação em estruturas fixas e móveis, assegurando flexibilidade e mobilidade para utilização em sessões itinerantes, eventos institucionais e atividades externas. Possibilita, ainda, comunicação em tempo real, transmissão de dados, acesso a plataformas digitais, realização de videoconferências e suporte às atividades administrativas e legislativas.

2.2.3. A contratação da solução está alinhada aos princípios da eficiência, modernização e continuidade dos serviços públicos, contribuindo para o fortalecimento das atividades institucionais do Poder Legislativo Municipal e para a melhoria da prestação de serviços à população.

2.3. Benefícios Esperados:

2.3.1. Melhoria da eficiência das atividades administrativas e legislativas, com acesso em tempo real aos sistemas e informações institucionais.

2.3.2. Possibilidade de realização de videoconferências, transmissões ao vivo e comunicação instantânea, inclusive em áreas com baixa cobertura de internet.

2.3.3. Redução de limitações operacionais decorrentes da falta de conectividade, otimizando o tempo e os recursos disponíveis.

2.3.4. Aprimoramento na qualidade e agilidade na elaboração de documentos, relatórios e demais atividades institucionais.

2.3.5. Maior capacidade de resposta às demandas da população e das atividades parlamentares.

2.3.6. Garantia de conectividade durante a realização de sessões itinerantes, audiências públicas e demais eventos institucionais.

2.3.7. Ampliação da eficiência na prestação de serviços e na comunicação institucional.

2.3.8. Possibilidade de acesso a sistemas internos e plataformas digitais para atendimento ao público.

2.3.9. Redução de falhas operacionais e ampliação do alcance das ações da Câmara Municipal.

2.3.10. Promoção da inovação tecnológica no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

3. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES (Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21) 

3.1. O estimado para o atendimento da contratação futura do presente estudo, foi decorrente do planejamento e levantamento feito pelo departamento de compras da(s) unidade(s) administrativa(s) demandante(s) visando a necessidade elencada.

3.2. A seguir, as memórias de cálculo que justifiquem as quantidades designadas para cada item da solução pretendida. Essas quantidades foram estimadas em função do levamentando da demanda, considerando, conforme o caso, o consumo anterior, para que se pudesse aferir o perfil de consumo, mas sim da provável utilização: 

Item Descrição UM Quantidade
1 ACESSO A INTERNET VIA SATELITE MENSALIDADE - INTERNET FIXA
MES 36,0000
2 ACESSO A INTERNET VIA SATELITE MENSALIDADE - INTERNET MOVEL
MES 156,0000
3 ANTENA FIXA STARLINK SISTEMA DE INTERNET FIXA VIA SATELITE
ASSINATURA DO SERVICO DE LINK VIA SATELITE SISTEMA DE INTERNET FIXA VIA SATELITE
UND 3,0000
4 ANTENA MOVEL STARLINK SISTEMA DE INTERNET MOVEL VIA SATELITE
ASSINATURA DO SERVICO DE LINK VIA SATELITE SISTEMA DE INTERNET MOVEL VIA SATELITE
UND 13,0000
5 SUPORTE DE ANTENA AFASTAMENTO: 15, ALTURA: 18, APLICACAO: INSTALACAO PREDIAL - INTERNET MOVEL
CARACTERISTICAS ADICIONAIS:
- PARAFUSOS E BUCHAS INCLUSOS, QUANTIDADE PARAFUSOS: 4, TIPO: CAVALETE KIT PRODUTOS SUPORTE/INVERSOR/CONVERSOR.
UND 13,0000
6 SUPORTE DE ANTENA TIPO: CAVALETE, ALTURA: 18, AFASTAMENTO: 15, QUANTIDADE PARAFUSOS: 4 - INTERNET FIXA
CARACTERISTICAS ADICIONAIS:
- PARAFUSOS E BUCHAS INCLUSOS, APLICACAO: INSTALACAO PREDIAL KIT DE PRODUTOS SUPORTE DE FIXACAO.
UND 3,0000

3.2.1. A quantidade e os itens objeto desta demanda foram estimados considerando a real necessidade, podendo ser alteradas a depender de eventual e posterior deliberação superior.

3.2.2. A indicação do quantitativo é de estimativa, não constituindo em obrigação a contratação de todo o total.

3.3. Da destinação do objeto

3.3.1. A contratação visa à aquisição de antenas e à prestação de serviço de internet via satélite Starlink, com o objetivo de atender às necessidades institucionais da Câmara Municipal de Araguatins-TO, contemplando duas finalidades distintas:

3.3.2. Atividades Institucionais Externas e Itinerantes:

3.3.2.1. Disponibilização de 13 (treze) antenas móveis (veiculares), destinadas à instalação em veículos oficiais da Câmara Municipal, a fim de garantir conectividade durante deslocamentos, visitas técnicas, sessões itinerantes, audiências públicas e demais ações realizadas fora da sede do Poder Legislativo.

3.3.3. Atividades Administrativas na Sede da Câmara:

3.3.3.1. Disponibilização de 03 (três) antenas fixas (residenciais/estacionárias), destinadas à utilização na sede da Câmara Municipal de Araguatins-TO, assegurando acesso contínuo, estável e de alta velocidade à internet para suporte às atividades administrativas, legislativas e institucionais.

3.3.4. Concomitante ao processo de execução da demanda, deverão ser adotados procedimentos de atestação e reconhecimento quanto a estes e outros atos, a fim de que se evidencie o correto cumprimento das etapas, bem como com a inclusão, conforme o caso.

4. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21)

4.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. 

4.2. Para aferição do valor estimado para esta demanda, depois de consolidada a demanda após o prazo de Intenção de Registro de Preços, com os órgãos que anuerem, deverá ser levado em consideração o(s) seguinte(s) critério(s), de forma combinada ou não:

  • Painel de Banco de preços;
  • Contratações similares feitas pela Administração nos últimos 12 meses;
  • pesquisa publicada em mídia especializada;
  • Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
  • SINAP/SICRO;
  • Notas fiscais (período não superior a 1 ano, Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021) 

4.3. Reiteramos que o valor estimado deverá guardar proporção com o orçamento e planejamento público para cada órgão que desejar participar, e ainda está dentro do que o mercado atualmente pratica. 

5. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 6º, XXIII, alínea "j", da Lei nº 14.133/2021)

5.1. As despesas decorrentes da aquisição/contrataçao correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa(QDD), as quais, de forma exemplificativa, indicamos a seguir:

1
01 - LEGISLATIVA
031 - ACAO LEGISLATIVA
0001 - ACAO LEGISLATIVA
2.023 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS CAMARA
3.3.9.0.39.00.00.00.0000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

5.2. As fontes de recursos indicadas são as disponíveis à época do planejamento da contratação/aquisiçao, ressaltando-se que, durante a execução contratual, poderão ser utilizadas outras fontes de recursos que possuam a mesma natureza e origem daquelas inicialmente previstas. Contudo, a adoção de fontes alternativas, devem ser devidamente registrada nos sistemas oficiais, em estrita observância às normas de execução orçamentária e financeira vigentes.

5.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, e caso seja alterada a função programática, será realizada a formalização mediante apostilamento.

6. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA:

6.1. O prazo para entrega, instalação, ativação e configuração dos equipamentos será de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.

6.2. A entrega e instalação dos equipamentos deverão ser realizadas na sede da Câmara Municipal de Araguatins-TO, localizada no Município de Araguatins-TO, ou em outro local previamente indicado pela CONTRATANTE, dentro dos limites do município.

6.3. A instalação dos equipamentos móveis (veiculares) será realizada em local, data e horário previamente agendados com a CONTRATANTE, de acordo com a disponibilidade dos veículos oficiais.

6.4. O agendamento da entrega e instalação deverá ser realizado com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, mediante contato com o setor responsável designado pela Câmara Municipal.

7. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1. A fiscalização será exercida por meio de servidor devidamente designado para este fim, por meio de ato próprio (Portaria ou decreto), o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.

7.2. O fiscal da execução será o servidor FRANCISCO SILVA MARTINS, inscrito no CPF nº 010.563.911-70, a quem competirá acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços, bem como validar as notas fiscais referentes ao objeto contratado.

8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO

8.1. A execução do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 17h no local indicado na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente.

8.1.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.

8.1.1. Mais informações poderá ser obtida no e-mail e contato indicado.

9. DA FORMA DE PAGAMENTO

9.1. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) AIRTON RODRIGUES GOMES, PRESIDENTE DA CAMARA, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.

9.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.

9.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.

9.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

9.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

9.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

10. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

10.1. O presente procedimento foi elaborado em harmonia com o disposto na Lei 14.133/2021, em especial ao que consta na(o) ART. 28, I DA LEI FEDERAL 14.133/2021 (PREGAO ELETRONICO).

11. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (Fundamentação: Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração; inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21) 

11.1. A contratação em apreço tem como finalidade cumprir com o Planejamento Estratégico realizado por esta Secretaria, ressalta-se ainda que esta aquisição não apresenta conflitos com o Plano Orçamentário Anual. 

11.2. Sabe-se que, com o advento da nova norma que instituiu as contratações públicas, a de se demonstrar o alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou, se for o caso, justificando a ausência de previsão. 

11.3. Pois bem, caso a Administração possua o Plano de Contratações Anual (PCA), deverá ser informada aqui a previsão da futura contratação no respectivo PCA e o devido alinhamento com o planejamento realizado, o que neste é importante salientar não haver ainda a implantação do respectivo plano, visto que ainda não foi concluída a regulamentação. 

11.4. Insta ressaltar, no entanto, que as retomadas do planejamento estão sendo realizadas pelas equipes de apoio e tão logo seja realizada a inclusão, ainda na execução das despesas objeto deste ETP, haverá o alinhamento das ações junto ao PCA. 

12. LEVANTAMENTO DE MERCADO (Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar; inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).

12.1. O levantamento de mercado foi realizado com o objetivo de identificar soluções tecnológicas disponíveis que atendam às necessidades de conectividade da Câmara Municipal de Araguatins-TO, considerando aspectos como cobertura, desempenho, custo-benefício e viabilidade técnica.

12.2. Inicialmente, foram analisadas soluções de internet baseadas em redes móveis terrestres (3G, 4G e 5G), as quais apresentam ampla disponibilidade em áreas urbanas. Contudo, verificou-se que tais tecnologias possuem limitações significativas de cobertura e estabilidade em áreas rurais e localidades mais afastadas, comprometendo sua eficiência para uso institucional itinerante.

12.3. Também foram avaliadas soluções de internet via rádio, que dependem da existência de infraestrutura local e visada direta entre torres de transmissão. Embora possam apresentar custo reduzido, essas soluções são limitadas em alcance e estão sujeitas a interferências e oscilações de sinal, o que pode prejudicar a continuidade dos serviços.

12.4. Em seguida, analisaram-se as soluções de internet via satélite tradicional (geoestacionária), que possuem ampla cobertura geográfica. Entretanto, tais soluções apresentam maior latência e, em muitos casos, menor desempenho em aplicações que exigem comunicação em tempo real, como videoconferências e sistemas online.

12.5. Por fim, foram identificadas soluções de internet via satélite com tecnologia de órbita baixa (LEO), como as ofertadas por empresas especializadas, que se destacam pela alta velocidade, baixa latência e ampla cobertura, inclusive em regiões remotas. Essa tecnologia não depende de infraestrutura terrestre, sendo especialmente adequada para aplicações móveis e fixas em áreas com deficiência de conectividade.

12.6. Diante das análises realizadas, conclui-se que a solução de internet via satélite em órbita baixa (LEO) apresenta o melhor custo-benefício e atende de forma mais eficiente às necessidades da Câmara Municipal de Araguatins-TO, garantindo conectividade confiável tanto na sede quanto em atividades externas e itinerantes.

13. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS (Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

13.1. A contratação da solução de internet via satélite tem como principal resultado esperado garantir conectividade contínua, estável e de alta qualidade para a Câmara Municipal de Araguatins-TO, permitindo o pleno desenvolvimento das atividades administrativas e legislativas.

13.2. Espera-se a melhoria significativa na eficiência operacional dos serviços internos, com acesso rápido e seguro aos sistemas institucionais, plataformas digitais, processos eletrônicos e ferramentas de comunicação, reduzindo falhas e interrupções decorrentes de instabilidade de rede.

13.3. Outro resultado relevante é a viabilização das atividades externas e itinerantes, como sessões fora da sede, audiências públicas e visitas técnicas, assegurando que tais ações ocorram com suporte tecnológico adequado, independentemente da localidade.

13.4. A solução também permitirá a ampliação da capacidade de comunicação institucional, incluindo a realização de videoconferências, transmissões ao vivo e interação com a população, promovendo maior transparência e participação social.

13.5. Espera-se ainda a otimização do tempo e dos recursos públicos, reduzindo a necessidade de deslocamentos adicionais em busca de conectividade, além de minimizar retrabalhos causados por falhas na transmissão ou no acesso a informações.

13.6. Por fim, a contratação contribuirá para a modernização tecnológica da Câmara Municipal, promovendo maior eficiência, inovação e qualidade na prestação dos serviços públicos, alinhando-se aos princípios da administração pública e às boas práticas de governança.

14. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

14.1. A solução proposta consiste na contratação de serviço de internet via satélite, com tecnologia de satélites de baixa órbita (LEO), aliada ao fornecimento de equipamentos necessários ao seu pleno funcionamento, visando atender às demandas da Câmara Municipal de Araguatins-TO.

14.2. A solução contempla tanto a aquisição de equipamentos quanto a prestação de serviço contínuo de conectividade, incluindo antenas móveis (veiculares) e antenas fixas (instalação na sede), permitindo cobertura ampla e adequada para diferentes cenários de uso.

14.3. Serão adquiridos 03 (três) kits de antenas móveis, do tipo portátil, destinados à utilização em veículos oficiais, possibilitando acesso à internet durante deslocamentos e atividades externas, como sessões itinerantes, audiências públicas e visitas técnicas.

14.4. Também serão adquiridos 03 (três) kits de antenas fixas, destinados à instalação na sede da Câmara Municipal, garantindo conectividade contínua para suporte às atividades administrativas, legislativas e institucionais.

14.5. Além da aquisição dos equipamentos, a solução inclui a contratação de serviço de internet via satélite com fornecimento de equipamentos em regime de comodato, sendo 03 (três) unidades móveis e 03 (três) unidades fixas, assegurando a continuidade do serviço com suporte técnico e manutenção inclusos.

14.6. A tecnologia adotada permite conexão de alta velocidade e baixa latência, adequada para aplicações que exigem desempenho em tempo real, como videoconferências, transmissão de sessões, acesso a sistemas e comunicação institucional.

14.7. A solução se destaca pela independência de infraestrutura terrestre, sendo plenamente funcional em áreas urbanas e rurais, inclusive em locais com ausência de cobertura de redes tradicionais, garantindo conectividade em todo o território do município.

14.8. Os equipamentos deverão possuir fácil instalação e operação, permitindo rápida ativação e uso, bem como mobilidade no caso das antenas veiculares, sem comprometer a qualidade do serviço prestado.

14.9. A contratação inclui suporte técnico durante toda a vigência contratual, além de manutenção e substituição de equipamentos em caso de falhas, assegurando a continuidade e a qualidade da prestação do serviço.

14.10. Dessa forma, a solução apresentada atende de maneira integrada às necessidades da Câmara Municipal de Araguatins-TO, promovendo modernização tecnológica, eficiência operacional e melhoria na prestação dos serviços públicos à população.

15. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução; inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021)

5.1. Requisitos Gerais:

5.1.1. A contratação será realizada na modalidade de aquisição dos equipamentos com pagamento de mensalidade pelo serviço.

5.1.2. O prazo de contrato será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o limite estabelecido na legislação vigente.

5.2. Requisitos de Instalação e Configuração:

5.2.1. A CONTRATADA deverá realizar a instalação dos equipamentos nos veículos indicados pela Câmara Municipal de Araguatins–TO, em data e horário previamente agendados.

5.2.2. A instalação deverá ser realizada por técnicos qualificados, com experiência comprovada em instalações similares.

5.2.3. A CONTRATADA deverá realizar a configuração completa dos equipamentos, incluindo configurações de rede, segurança e acesso.

5.2.4. A CONTRATADA deverá realizar testes de funcionamento em diferentes localidades, comprovando a efetividade da solução.

5.2.5. A CONTRATADA deverá fornecer treinamento básico para os usuários designados pela Câmara Municipal de Araguatins–TO, abordando a operação, configurações básicas e solução de problemas comuns.

16. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES (Fundamentação:  Contratações correlatas e/ou interdependentes; inciso XI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

16.1. Não há em andamento contratações no mesmo sentido.

17. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO (Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

17.1. Previamente à celebração do contrato, a Câmara Municipal de Araguatins–TO deverá adotar as providências necessárias para assegurar a adequada execução do objeto, incluindo a elaboração do estudo técnico preliminar e do termo de referência, a verificação da disponibilidade orçamentária e financeira, a realização de pesquisa de preços de mercado, bem como a análise da regularidade fiscal e trabalhista da futura CONTRATADA. Deverá, ainda, promover o planejamento da instalação dos equipamentos nos veículos oficiais, com a definição prévia dos locais, cronograma e responsáveis, garantindo as condições mínimas para a execução dos serviços contratados, em conformidade com a legislação vigente aplicável às contratações públicas. 

18. IMPACTOS AMBIENTAIS (Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

18.1. A contratação deverá observar práticas que minimizem possíveis impactos ambientais decorrentes da execução dos serviços, especialmente no que se refere à instalação, utilização e manutenção dos equipamentos de recepção de sinal via satélite fornecidos em regime de comodato.

18.2. Considerando a natureza do objeto, os impactos ambientais estão relacionados, principalmente, ao consumo de energia elétrica dos equipamentos, à geração de resíduos eletrônicos ao final de sua vida útil e à eventual substituição de componentes.

18.3. A CONTRATADA deverá adotar medidas de sustentabilidade, tais como:

a) fornecimento de equipamentos com eficiência energética, priorizando tecnologias que reduzam o consumo de energia;

b) adoção de práticas de logística reversa para recolhimento, descarte e destinação ambientalmente adequada de equipamentos, peças e componentes eletrônicos, ao término do contrato ou quando da substituição;

c) observância das normas ambientais vigentes, especialmente quanto ao descarte de resíduos sólidos eletrônicos, nos termos da legislação aplicável;

d) sempre que possível, utilização de embalagens recicláveis ou reutilizáveis.

18.4. Deverão ser observados, no que couber, critérios de sustentabilidade ambiental, visando à redução de impactos negativos e à promoção do uso racional dos recursos naturais, sem prejuízo da eficiência e da continuidade dos serviços prestados.

18.5. Considerando que se trata de serviço de internet via satélite, não há geração significativa de poluentes diretos durante sua operação, sendo os impactos ambientais classificados como de baixo grau, desde que observadas as medidas mitigadoras acima descritas.

19. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO (Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da solução; inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

19.1. Nos termos do art. 47 da Lei nº 14.133/2021, o parcelamento do objeto deve ser adotado sempre que for tecnicamente viável e economicamente vantajoso para a Administração Pública.

19.2. No presente caso, verifica-se que o objeto consiste na contratação integrada de empresa especializada para fornecimento, em regime de comodato, dos equipamentos necessários, aliado à prestação de serviço de internet via satélite com tecnologia Starlink, incluindo link de dados residencial fixo e móvel, configurando-se como uma solução única e indivisível.

19.3. O eventual parcelamento do objeto não se mostra tecnicamente viável, uma vez que a separação entre o fornecimento dos equipamentos e a prestação do serviço poderia comprometer a funcionalidade, a compatibilidade tecnológica, a garantia de desempenho e a responsabilidade pela manutenção e suporte técnico, dificultando a gestão contratual.

19.4. Ademais, a contratação por lote único proporciona maior eficiência operacional, padronização dos serviços, centralização da responsabilidade em um único fornecedor e maior celeridade na resolução de eventuais falhas, garantindo a continuidade e qualidade do serviço prestado.

19.5. Do ponto de vista econômico, a contratação conjunta tende a ser mais vantajosa para a Administração, evitando custos adicionais decorrentes da fragmentação contratual, bem como possíveis conflitos entre fornecedores distintos.

19.6. Diante do exposto, conclui-se que o parcelamento do objeto não é recomendável, sendo a contratação por item único a alternativa mais adequada, eficiente e vantajosa para atender às necessidades da Câmara Municipal de Araguatins-TO.

20. DA APLICAÇÃO DA MARGEM DE PREFERÊNCIA SEGUNDO DECRETO DE REGIONALIZAÇÃO

20.1. Nos termos da legislação vigente, especialmente da Lei nº 14.133/2021 e do decreto de regionalização aplicável, a Administração poderá adotar margem de preferência para bens e serviços produzidos ou prestados por empresas estabelecidas no âmbito local ou regional, desde que tal medida seja devidamente justificada e compatível com o objeto da contratação.

20.2. Considerando que o objeto consiste na contratação de solução integrada que envolve o fornecimento de equipamentos em regime de comodato e a prestação de serviço de internet via satélite, utilizando tecnologia específica (Starlink), observa-se que a execução do serviço depende de infraestrutura e operação de abrangência nacional e/ou internacional, o que pode limitar a participação de fornecedores estritamente locais.

20.3. Dessa forma, a aplicação da margem de preferência deverá ser avaliada com cautela, de modo a não comprometer a competitividade do certame, nem restringir indevidamente a participação de empresas aptas a fornecer a solução tecnológica requerida.

20.4. Caso seja tecnicamente viável e não haja prejuízo à competitividade e à obtenção da proposta mais vantajosa, poderá ser aplicada margem de preferência em favor de empresas estabelecidas na região, especialmente no que se refere a serviços acessórios, suporte técnico ou logística, desde que atendidos integralmente os requisitos de qualidade, desempenho e disponibilidade exigidos no Termo de Referência.

20.5. Em qualquer hipótese, a aplicação da margem de preferência observará os princípios da isonomia, da competitividade, da economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, devendo estar devidamente fundamentada nos autos do processo administrativo.

21. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICA

20.1. Para fins de habilitação, a licitante deverá comprovar qualificação técnica e econômico-financeira compatíveis com o objeto da contratação, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica que comprovem a execução satisfatória de serviços similares, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, bem como a demonstração de aptidão para desempenho das atividades pertinentes. Quanto à qualificação econômico-financeira, deverá ser comprovada por meio de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, além de outros documentos que evidenciem a boa situação financeira da empresa, garantindo sua capacidade de cumprir as obrigações contratuais, conforme a legislação vigente aplicável às contratações públicas.

21.5. As exigências de habilitação deverão guardar estrita relação com a complexidade e as características do objeto, sendo vedada a inclusão de requisitos desproporcionais, irrelevantes ou que possam comprometer a ampla competitividade do certame.

22. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina; inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

22.1. O presente ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, elaborado em harmonia com o disposto nas regulamentações subsidiárias, bem como nos demais aspectos normativos, conclui pela VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO, uma vez considerados os seus potenciais benefícios em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade. 

22.2. Em complemento, os requisitos listados atendem adequadamente às demandas formuladas, devendo-se dar prosseguimento ao processo de contratação.

ARAGUATINS - TO, Terça, 31 de março de 2026.

ANTONIO EDSON RODRIGUES GOMES, Responsável

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