TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ARAGUATINS

CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 0707000001/2025
(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)

1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

Órgão Demandante: CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
Responsável: AIRTON RODRIGUES GOMES
CARGO: PRESIDENTE DA CAMARA

1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a REGISTRO DE PRECO PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISICAO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE, COPA E COZINHA DESTINADOS AO USO E CONSUMO NA MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, conforme itens que serão descritos no decorrer desta formalização de demanda.

1.2. De acordo com o inciso VI do art. 12 da Lei Federal 14.133/2021, o Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o instrumento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação.

1.3. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao DFD, as quais irão compor o processo de contratação em apreço

2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:

2.1 A Câmara Municipal de Araguatins desempenha atividades legislativas e administrativas que demandam, de forma contínua, o uso de materiais básicos de consumo, especialmente nas áreas de limpeza, higiene pessoal, copa e cozinha. A ausência desses materiais compromete diretamente a funcionalidade e a salubridade do ambiente de trabalho.

2.2 Os materiais de limpeza e higiene são fundamentais para garantir a adequada manutenção da limpeza dos ambientes internos e externos da Câmara, prevenindo a proliferação de doenças, melhorando as condições de trabalho e atendendo às normas de segurança e saúde do trabalho.

2.3 Itens como desinfetantes, detergentes, papel higiênico, sabonete líquido, sacos de lixo, panos de limpeza, álcool em gel e outros similares são indispensáveis para o funcionamento rotineiro da instituição, sendo utilizados por servidores, parlamentares e visitantes.

2.4 Os materiais de copa e cozinha, como copos descartáveis, filtros de papel, guardanapos, detergente líquido, esponjas e outros, são igualmente necessários para garantir a adequada prestação de apoio aos servidores e ao público, promovendo um ambiente funcional e minimamente confortável.

2.5 Considerando a natureza contínua das atividades da Câmara e o fluxo constante de pessoas em suas dependências, a aquisição regular desses itens se faz necessária para garantir o pleno funcionamento e a manutenção das condições de higiene e limpeza.

2.6 A ausência desses materiais comprometeria diretamente a rotina dos trabalhos legislativos, uma vez que ambientes insalubres ou sem os insumos básicos de manutenção afetam a produtividade, o bem-estar e a saúde dos servidores públicos e do público em geral.

2.7 Além do aspecto funcional, a aquisição dos materiais atende aos princípios constitucionais da eficiência e da economicidade, permitindo que os recursos públicos sejam utilizados de maneira planejada, transparente e eficaz.

2.8 A aquisição centralizada por meio de processo licitatório (ou outro meio legal cabível) também visa obter melhores condições comerciais, como preço, qualidade e prazo de entrega, otimizando os recursos orçamentários da Câmara Municipal.

2.9 É importante destacar que essa aquisição está prevista no planejamento anual de compras da Câmara, considerando a média de consumo dos anos anteriores e a projeção de uso para o período vigente, respeitando os limites orçamentários estabelecidos.

2.10 Diante do exposto, a contratação se justifica pela necessidade constante de manter um ambiente limpo, seguro, funcional e acolhedor, com os insumos necessários para garantir a continuidade das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Araguatins.

3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
3.1. As quantidades constantes desta DFD foram estimativas de acordo com a real necessidade do órgão e estão descrita conforme segue:

# Cód. Item UM Quantidade
1   ACHOCOLATADO 400G
UND 120,0000
2   ACUCAR DE 2 KG
FARDO 80,0000
3   AGUA MINERAL COM GAS 500 ML CAIXA COM 12 UND
CAIXA 200,0000
4   AGUA MINERAL COPO 200ML CAIXA COM 48 UND
CAIXA 200,0000
5   AGUA MINERAL SEM GAS 500ML CAIXA COM 12 UND
CAIXA 400,0000
6   AGUA SANITARIA DE 1L CAIXA 12 UNIDADES
CAIXA 80,0000
7   ALCOOL GEL 70 DE 1 L ( CAIXA 12 UNIDADES)
ALCOOL GEL 70 DE 1 L ( CAIXA 12 UNIDADES)
CAIXA 40,0000
8   ALCOOL LIQUIDO 70 DE 1L ( CAIXA 12 UNIDADES)
ALCOOL LIQUIDO 70 DE 1L ( CAIXA 12 UNIDADES)
CAIXA 40,0000
9   BALAS DE LEITE 700G
UND 160,0000
10   BALAS MASTIGAVEIS 700G
UND 160,0000
11   BISCOITO CREAM CRACKER ( CAIXA 20 UNIDADES)
BISCOITO CREAM CRACKER ( CAIXA 20 UNIDADES)
CAIXA 40,0000
12   BISCOITO ROSQUINHA 600G CX COM 15 UND
CAIXA 40,0000
13   CAFE 250G ( CAIXA 20 UNIDADES)
CAIXA 80,0000
14   COPO DESCARTAVEL 200ML CX 25 PCT
CAIXA 80,0000
15   COPO DESCARTAVEL 50 ML CAIXA 50 PCT
CAIXA 40,0000
16   DESINFETANTE 1LT CAIXA COM 12 UND
CAIXA 60,0000
17   DESODORIZADOR DE AR
UND 200,0000
18   DETERGENTE LIQUIDO 500 ML ( CAIXA 24 UNIDADES)
DETERGENTE LIQUIDO 500 ML ( CAIXA 24 UNIDADES)
CAIXA 40,0000
19   ESPONJA DUPLA FACE
UND 240,0000
20   FLANELA PARA LIMPEZA 40X60CM
FLANELA PARA LIMPEZA 40X60CM
UNIDADE 160,0000
21   FLOCAO DE MILHO
PACOTE 400,0000
22   GENGIBRE IN NATURA
KG 80,0000
23   GUARDANAPO DE PAPEL 32,5 X 32,50 ( PACOTE)
GUARDANAPO DE PAPEL 32,5 X 32,50 ( PACOTE)
PACOTE 200,0000
24   INSETICIDA 500 ML( CAIXA 12 UNIDADES)
INSETICIDA 500 ML( CAIXA 12 UNIDADES)
CAIXA 200,0000
25   LEITE EM PO 200G FARDO COM 50 UND
FARDO 40,0000
26   LEITE UHT 1LT CX 12 UND
CAIXA 80,0000
27   LIMPA ALUMINIO LIQUIDO ( CAIXA 12 UNIDADES)
LIMPA ALUMINIO LIQUIDO ( CAIXA 12 UNIDADES)
CAIXA 40,0000
28   LIMPA VIDRO 500 ML ( 24 UNIDADES)
LIMPA VIDRO 500 ML ( 24 UNIDADES)
CAIXA 20,0000
29   MACA IN NATURA
KG 240,0000
30   MARACUJA IN NATURA
KG 200,0000
31   MARGARINA 500G CAIXA COM 12 UND
CAIXA 40,0000
32   PANO DE CHAO
PANO DE CHAO
UNIDADE 160,0000
33   PAO DE QUEIJO PCT C/ 1KG
UND 120,0000
34   PAPEL HIGIENICO FOLHA DUPLA 16X4 FD COM 16 UND
FARDO 40,0000
35   PAPEL TOALHA 2X1 FARDO COM 12 UND
FARDO 40,0000
36   POLVILHO DOCE
PACOTE 200,0000
37   RODO 60 CM
UND 80,0000
38   SABAO EM BARRA CAIXA COM 50 UND
CAIXA 40,0000
39   SABAO EM PO 500 ML ( 24 UNIDADES CAIXA)
SABAO EM PO 500 ML ( 24 UNIDADES CAIXA)
CAIXA 40,0000
40   SABONETE LIQUIDO 1LT
UND 80,0000
41   SACO DE LIXO 15 LT PCT C/ 40UN
UND 400,0000
42   SACO LIXO 100LT PCT
PACOTE 400,0000
43   VASSOURA DE VARRER
VASSOURA DE VARRER
UNIDADE 80,0000

3.2. O levantamento se deu em razão da real necessidade para a continuidade dos serviços públicos a serem prestados aos nossos munícipes.

4. DA ESTIMATIVA DO PREÇO
4.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

4.2. Para aferiçao do valor estimado para esta demanda, levou-se em consideração o(s) seguinte(s) critério(s):

(  ) Painel de Banco de preços;
( ) Contratações similares feitas pela Administração nos ultimos 12 meses;
( ) pesquisa publicada em mídia especializada;
(x) Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
( ) SINAP/SICRO;
( ) Notas fiscais (período não superior a 1 ano) (Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021)

4.3. Reiteramos que o valor estimado encontra-se dentro do que o mercado atualmente pratica.

5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

5.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.

01 - LEGISLATIVA
031 - ACAO LEGISLATIVA
0001 - ACAO LEGISLATIVA
2.023 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS CAMARA
3.3.9.0.30.00.00.00.0000 - MATERIAL DE CONSUMO

5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

6. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA:

6.1. O prazo de execução do objeto será de 5 (cinco) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021. 

6.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronoframa.

7. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A fiscalização será exercida por meio de servidor devidamente designado para este fim, por meio de ato próprio (Portaria ou decreto), o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.

7.2. O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar e atestar as notas objeto da execução.

8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO

8.1. A execução do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 17h no local indicado na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente.

8.1.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.

8.1.1. Mais informações poderá ser obtida no e-mail e contato indicado.

9. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

9.1. O presente procedimento foi elaborado em harmonia com o disposto na Lei 14.133/2021, em especial ao que consta na(o) ART. 28, I DA LEI FEDERAL 14.133/2021 (PREGAO ELETRONICO).

10. DA FORMA DE PAGAMENTO

10.1. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) AIRTON RODRIGUES GOMES, PRESIDENTE DA CAMARA, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.

10.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.

10.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.

10.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

10.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

10.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

11. DA (JUSTIFICATIVA) DISPENSA DE ETP E TR

11.1. Para os casos da contratação, que tem objeto específico, e trata-se de dispensa em função do valor, requisito para enquadramento do art. 95, § 2º da Lei 14.133/2021, a exigência do ETP é imprópria, por ser demanda de pequena monta que não necessita de estudo minucioso da solução desejada, bem como enquadra-se, e aplica-se por analogia, face a inexistência de regulamento no município de ARAGUATINS - TO, a previsão do art. 14 da IN SEGES nº 58/2022, senão vejamos:

"Exceções à elaboração do ETP
Art. 14. A elaboração do ETP:
I - é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021;"


11.1. Sendo assim, tanto quando se tratar de despesa classificada como de pequena compra, entrega imediata e pronto pagamento, bem como as hipóteses de dispensa em razão do valor, previstas no Art. 75, incisos I e II da Lei 14.133/2021 e, considerando ainda, ser de natureza excepcional, que não demanda demasiado estudo de necessidade, ou alta complexidade da contratação, tanto a natureza do objeto quanto o valor estimado, justifica-se a dispensa do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar.

11.2. No presente caso, em se tratando de demanda que não se equipara, aplica-se a regra.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Informações adicionais quanto ao que se pretende contratar, poderá ser tratado via tramitação eletrônica, em evento próprio, no bojo do protocolo eletrônico.

 

ARAGUATINS - TO, Segunda, 07 de julho de 2025.

ANTONIO EDSON RODRIGUES GOMES, Responsável

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): ANTONIO EDSON RODRIGUES GOMES
Data e Hora: 07/07/2025 08:11:35


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