TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ARAGUATINS

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS 

RESOLUÇÃO Nº 002/2023

"Dispõe sobre a autorização para pagamento antecipado do 13º salario aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Araguatins-TO, e dá outras providências."

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal – Arts. 11, 22 e 23 c/c Art. 25 do Regimento Interno deste Poder, após a aprovação pelo Plenário, promulga a presente Resolução:

Art. 1º Fica autorizado ao Presidente da Câmara Municipal de Araguatins/to, através do respectivo departamento competente, promover o pagamento antecipado do 13º salário aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Araguatins-to no respectivo mês do seu aniversário. Parágrafo Único. Havendo a opção do servidor pelo recebimento da gratificação natalina no mês de aniversário, esta será paga juntamente com a remuneração do respectivo mês.

Art. 2º O benefício de que trata o caput do art. 1º fica estendido aos aposentados e pensionistas que ainda recebem dos cofres públicos seus proventos, ou pensões.

Art. As despesas com a presente Resolução serão cobertas pelas Dotações Orçamentárias Próprias e suplementadas se necessário.

Art. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de abril de 2023.

 

Mesa Diretora
MIGUEL PEREIRA SILVA, Presidente
MAGNO CARDOSO DE SOUSA, 1° Secretário
WANDERLEY RODRIGUE TAVARES, 2° Secretário

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