TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ARAGUATINS

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS

CONTRATO Nº 0710160001

Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o município de ARAGUATINS - TO, através da(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, CNPJ/MF, Nº 25.085.796/0001-53, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pela Sr.(a) MIGUEL PEREIRA SILVA, CPF nº 040.716.011-67, residente e domiciliado(a) neste município, do outro lado, PAULO ROBERTO COSTA FONSECA, CNPJ/MF 032.099.431-76, com sede sito a RUA RUA DOM CORNELIO, 83, ARAGUATINS - TO, CEP 77950-000, de agora em diante denominada CONTRATADO(A), têm justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL:

1.1 - CONTRATACAO TECNICOS PROFISSIONAIS DE SERVICO DE ENGENHARIA PARA EXECUCAO DE PROJETO, INCLUINDO FISCALIZACAO, PARA REFORMA DO PREDIO SEDE DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS.

Item Descrição Marca UM Quantidade Val. Uni. Val. Tot.
1 SERVICO TECNICO DE ENGENHARIA - CONFECCAO DE PROJETO Não se aplica SERVICO 1,00 4.000,0000 4.000,00




CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

2.1 - Este contrato fundamenta-se no LEI 8.666/93 ARTIGO 24 INCISO I , e suas posteriores alterações.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:

3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;

3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;

3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;

3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do objeto licitado;

3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.

3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;

3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:

4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;

4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;

4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA:

5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 16/10/2023 extinguindo-se em 31/10/2023, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO:

6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES:

7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:

- Advertência;

- Multa;

- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;

7.2. A multa prevista neste instrumento será de até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;

7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;

7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;

7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a execução do objeto contratado, para adoção das providências cabíveis;

7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.

CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR, PAGAMENTO E REAJUSTE:

8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 4.000,00 ( quatro mil reais). Pela execução o objeto, o CONTRATADO receberá, mensalmente, a importância proporcional que será paga em moeda corrente do país. O pagamento será efetuado mediante a execução do objeto contratado, acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência do contratante, na proporção da respectiva execução de acordo com o período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de compra/serviço emitida.

Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.

CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento da CONTRATANTE, na(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário:
1.
2.023 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS CAMARA
3.3.9.0.36.00.00.00.0000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA


CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:

10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES:

11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.

11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de ARAGUATINS - TO, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.

11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.

ARAGUATINS - TO, Segunda, 16 de outubro de 2023.

_______________________________________________
CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
25.085.796/0001-53
MIGUEL PEREIRA SILVA-CPF/MF: 040.716.011-67
CONTRATANTE

_______________________________________________
PAULO ROBERTO COSTA FONSECA
CPF/MF: 032.099.431-76
CONTRATADO(A)

Testemunhas:

1.________________________________________________
CARLOS RICARDO RODRIGUES
794.729.152-72

2.________________________________________________
CLAILTON SILVA BRITO
031.754.322-98



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