CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
CONTRATO Nº 0710160001
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o município de ARAGUATINS - TO, através da(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, CNPJ/MF, Nº 25.085.796/0001-53, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pela Sr.(a) MIGUEL PEREIRA SILVA, CPF nº 040.716.011-67, residente e domiciliado(a) neste município, do outro lado, PAULO ROBERTO COSTA FONSECA, CNPJ/MF 032.099.431-76, com sede sito a RUA RUA DOM CORNELIO, 83, ARAGUATINS - TO, CEP 77950-000, de agora em diante denominada CONTRATADO(A), têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL:
1.1 - CONTRATACAO TECNICOS PROFISSIONAIS DE SERVICO DE ENGENHARIA PARA EXECUCAO DE PROJETO, INCLUINDO FISCALIZACAO, PARA REFORMA DO PREDIO SEDE DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS.
Item | Descrição | Marca | UM | Quantidade | Val. Uni. | Val. Tot. |
1 | SERVICO TECNICO DE ENGENHARIA - CONFECCAO DE PROJETO | Não se aplica | SERVICO | 1,00 | 4.000,0000 | 4.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1 - Este contrato fundamenta-se no LEI 8.666/93 ARTIGO 24 INCISO I , e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do objeto licitado;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA:
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 16/10/2023 extinguindo-se em 31/10/2023, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO:
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES:
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista neste instrumento será de até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a execução do objeto contratado, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR, PAGAMENTO E REAJUSTE:
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 4.000,00 ( quatro mil reais). Pela execução o objeto, o CONTRATADO receberá, mensalmente, a importância proporcional que será paga em moeda corrente do país. O pagamento será efetuado mediante a execução do objeto contratado, acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência do contratante, na proporção da respectiva execução de acordo com o período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de compra/serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento da CONTRATANTE, na(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário:
1.
2.023 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS CAMARA
3.3.9.0.36.00.00.00.0000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES:
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de ARAGUATINS - TO, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
ARAGUATINS - TO, Segunda, 16 de outubro de 2023.
_______________________________________________
CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
25.085.796/0001-53
MIGUEL PEREIRA SILVA-CPF/MF: 040.716.011-67
CONTRATANTE
_______________________________________________
PAULO ROBERTO COSTA FONSECA
CPF/MF: 032.099.431-76
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.________________________________________________
CARLOS RICARDO RODRIGUES
794.729.152-72
2.________________________________________________
CLAILTON SILVA BRITO
031.754.322-98
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