CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
PORTARIA Nº 010/2026, DE 30 DE MARÇO DE 2026
"Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Estudos, Organização e Acompanhamento do Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal de Araguatins/TO, e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais,
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providências administrativas, técnicas e preparatórias voltadas à futura realização de concurso público para provimento de cargos efetivos no âmbito da Câmara Municipal de Araguatins/TO;
CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, aplicáveis à Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de instituição de comissão específica para acompanhamento, organização, supervisão e adoção das providências preliminares necessárias à regular instrução do procedimento administrativo instaurado para realização do concurso público;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Araguatins possui atualmente quadro funcional reduzido, contando, no momento, com apenas 01 (uma) servidora ocupante de cargo efetivo, circunstância que impõe, por necessidade administrativa e limitação objetiva da estrutura funcional, a complementação da comissão por outros agentes públicos vinculados à estrutura administrativa desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO que a composição ora estabelecida observa, na medida do possível, os critérios de segurança administrativa, regularidade procedimental, segregação funcional e interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a COMISSÃO DE ESTUDOS, ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO da Câmara Municipal de Araguatins/TO, destinada à prática dos atos preparatórios, ao acompanhamento do procedimento administrativo respectivo e à adoção das providências necessárias à futura realização do certame para provimento de cargos efetivos e formação de cadastro de reserva.
Art. 2º A Comissão será composta por 03 (três) membros, designados pela Presidência, observada, na medida do possível, a participação de servidora ocupante de cargo efetivo, em razão da atual limitação do quadro permanente da Câmara Municipal de Araguatins, que conta, no momento, com apenas 01 (uma) servidora concursada, sendo os demais integrantes nomeados dentre agentes públicos com atuação administrativa na estrutura da Casa Legislativa.
I – Presidente: ANTONIO EDSON RODRIGUES GOMES;
II – Membro: FRANCISCO SILVA MARTINS;
III – Membro: SÉRGIO MENDES DE ANCHIETA MARINHO.
Parágrafo único. Poderão ser designados, mediante ato complementar, membros suplentes para atuação em caso de impedimento, afastamento ou necessidade administrativa superveniente.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – Acompanhar e impulsionar a instrução do procedimento administrativo relativo ao concurso público;
II – Realizar levantamentos, estudos e diligências necessárias à adequada preparação do certame;
III – Solicitar, receber e organizar documentos, informações e manifestações técnicas dos setores competentes;
IV – Auxiliar na definição das diretrizes iniciais do concurso público, observada a necessidade da Administração;
V – Acompanhar eventual procedimento de contratação de banca organizadora, quando autorizado;
VI – Supervisionar, administrativa e formalmente, os atos preparatórios do certame;
VII – Zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e transparência;
VIII – Praticar os demais atos necessários ao regular desenvolvimento da fase preparatória do concurso público.
Art. 4º A atuação da Comissão limitar-se-á aos atos de natureza preparatória, organizacional, técnica e de acompanhamento, não implicando, por si só, autorização automática para publicação de edital, contratação de banca ou abertura imediata do certame, os quais permanecerão condicionados à prévia conclusão do procedimento administrativo e ao atendimento das exigências legais, orçamentárias, financeiras e jurídicas pertinentes.
Art. 5º Os membros da Comissão exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções ordinárias de seus cargos ou vínculos administrativos, devendo atuar com independência, zelo, responsabilidade funcional e estrita observância ao interesse público.
Art. 6º É vedada a participação, na Comissão, de pessoa que:
I – Possua interesse direto ou indireto no certame;
II – Pretenda concorrer a qualquer dos cargos objeto do concurso público;
III – Possua parentesco, até o terceiro grau, com potencial candidato, quando a circunstância comprometer a moralidade, a imparcialidade ou a higidez do procedimento;
IV – Mantenha vínculo que possa gerar conflito de interesses na condução dos trabalhos.
Art. 7º A Assessoria Jurídica, o setor contábil, o controle interno e os demais setores competentes da Câmara Municipal deverão prestar apoio técnico e administrativo à Comissão, mediante solicitação da Presidência ou da própria Comissão, observadas as atribuições de cada unidade.
Art. 8º A presente Comissão será responsável pelo acompanhamento dos atos relacionados ao futuro concurso público destinado ao provimento dos seguintes cargos:
I – Auxiliar de Serviços Gerais: 03 (três) vagas, mais 01 (uma) para cadastro de reserva;
II – Assistente Administrativo: 04 (quatro) vagas, mais 01 (uma) para cadastro de reserva;
III – Vigilante: 03 (três) vagas, mais 01 (uma) para cadastro de reserva;
IV – Técnico de Informática: 01 (uma) vaga, mais 01 (uma) para cadastro de reserva;
V – Técnico de Som: 01 (uma) vaga, mais 01 (uma) para cadastro de reserva;
VI – Motorista: 01 (uma) vaga, mais 01 (uma) para cadastro de reserva;
VII – Auxiliar de Contabilidade: 01 (uma) vaga, mais 01 (uma) para cadastro de reserva.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de março de 2026.
AIRTON RODRIGUES GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Araguatins/TO
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | 937.***.***-** - AIRTON RODRIGUES GOMES |
| Data e Hora: | 10/03/2026 13:10:21 | |
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