CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 0331000001/2026
(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)
1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Órgão Demandante: CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
Responsável: AIRTON RODRIGUES GOMES
CARGO: PRESIDENTE DA CAMARA
1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a Contratação de empresa especializada para a aquisição em regime de comodato de equipamentos, bem como a prestação de serviço de internet via satélite, utilizando tecnologia da Starlink, com fornecimento de link de dados residencial fixo e móvel, visando atender às demandas operacionais da Câmara Municipal de Araguatins–TO, conforme itens que serão descritos no decorrer desta formalização de demanda.
1.2. De acordo com o inciso VI do art. 12 da Lei Federal 14.133/2021, o Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o instrumento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação.
1.3. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao DFD, as quais irão compor o processo de contratação em apreço.
2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021)
2.1. Contextualização:
2.1.1. A Câmara Municipal de Araguatins-TO, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, realiza atividades institucionais, administrativas e de fiscalização, inclusive com deslocamentos e ações em diferentes localidades do município, abrangendo tanto a zona urbana quanto a zona rural, onde, em muitos casos, a infraestrutura de telecomunicações é limitada ou inexistente. Nessas situações, torna-se indispensável o acesso contínuo e confiável aos sistemas institucionais, bases de dados, documentos eletrônicos e canais de comunicação, a fim de garantir a eficiência e a tempestividade das atividades legislativas e administrativas. A conectividade atualmente disponível, baseada em redes móveis terrestres (3G/4G), apresenta limitações significativas, comprometendo o desempenho das atividades desenvolvidas fora da sede do Poder Legislativo.
2.1.2. Além das atividades rotineiras, a Câmara Municipal promove e participa de ações institucionais, como audiências públicas, sessões itinerantes, reuniões comunitárias e eventos em diversas localidades do município, os quais demandam conectividade estável para registro de informações, transmissão de dados, suporte a sistemas digitais e comunicação institucional. Entretanto, muitas dessas localidades não dispõem de infraestrutura adequada de acesso à internet.
2.1.3. A tecnologia Starlink, baseada em uma constelação de satélites de baixa órbita, oferece conectividade de alta velocidade e baixa latência, mesmo em áreas remotas, independentemente da infraestrutura terrestre local, apresentando-se como solução eficiente para atender às demandas de conectividade da Câmara Municipal, tanto em suas atividades administrativas quanto em ações externas e itinerantes.
2.2. Justificativa Técnica:
2.2.1. A solução de internet via satélite Starlink garante acesso à rede com alta disponibilidade, estabilidade e desempenho, sendo especialmente indicada para regiões com baixa cobertura de redes convencionais, atendendo plenamente às necessidades da Câmara Municipal de Araguatins-TO.
2.2.2. O sistema permite instalação em estruturas fixas e móveis, assegurando flexibilidade e mobilidade para utilização em sessões itinerantes, eventos institucionais e atividades externas. Possibilita, ainda, comunicação em tempo real, transmissão de dados, acesso a plataformas digitais, realização de videoconferências e suporte às atividades administrativas e legislativas.
2.2.3. A contratação da solução está alinhada aos princípios da eficiência, modernização e continuidade dos serviços públicos, contribuindo para o fortalecimento das atividades institucionais do Poder Legislativo Municipal e para a melhoria da prestação de serviços à população.
2.3. Benefícios Esperados:
2.3.1. Melhoria da eficiência das atividades administrativas e legislativas, com acesso em tempo real aos sistemas e informações institucionais.
2.3.2. Possibilidade de realização de videoconferências, transmissões ao vivo e comunicação instantânea, inclusive em áreas com baixa cobertura de internet.
2.3.3. Redução de limitações operacionais decorrentes da falta de conectividade, otimizando o tempo e os recursos disponíveis.
2.3.4. Aprimoramento na qualidade e agilidade na elaboração de documentos, relatórios e demais atividades institucionais.
2.3.5. Maior capacidade de resposta às demandas da população e das atividades parlamentares.
2.3.6. Garantia de conectividade durante a realização de sessões itinerantes, audiências públicas e demais eventos institucionais.
2.3.7. Ampliação da eficiência na prestação de serviços e na comunicação institucional.
2.3.8. Possibilidade de acesso a sistemas internos e plataformas digitais para atendimento ao público.
2.3.9. Redução de falhas operacionais e ampliação do alcance das ações da Câmara Municipal.
2.3.10. Promoção da inovação tecnológica no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
3. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES (Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
3.1. O estimado para o atendimento da contratação futura do presente estudo, foi decorrente do planejamento e levantamento feito pelo departamento de compras da(s) unidade(s) administrativa(s) demandante(s) visando a necessidade elencada.
3.2. A seguir, as memórias de cálcz'ulo que justifiquem as quantidades designadas para cada item da solução pretendida. Essas quantidades foram estimadas em função do levamentando da demanda, considerando, conforme o caso, o consumo anterior, para que se pudesse aferir o perfil de consumo, mas sim da provável utilização:
| Item | Descrição | UM | Quantidade |
| 1 | ACESSO A INTERNET VIA SATELITE MENSALIDADE - INTERNET FIXA |
MES | 36,0000 |
| 2 | ACESSO A INTERNET VIA SATELITE MENSALIDADE - INTERNET MOVEL |
MES | 156,0000 |
| 3 | ANTENA FIXA STARLINK SISTEMA DE INTERNET FIXA VIA SATELITE ASSINATURA DO SERVICO DE LINK VIA SATELITE SISTEMA DE INTERNET FIXA VIA SATELITE |
UND | 3,0000 |
| 4 | ANTENA MOVEL STARLINK SISTEMA DE INTERNET MOVEL VIA SATELITE ASSINATURA DO SERVICO DE LINK VIA SATELITE SISTEMA DE INTERNET MOVEL VIA SATELITE |
UND | 13,0000 |
| 5 | SUPORTE DE ANTENA AFASTAMENTO: 15, ALTURA: 18, APLICACAO: INSTALACAO PREDIAL - INTERNET MOVEL CARACTERISTICAS ADICIONAIS: - PARAFUSOS E BUCHAS INCLUSOS, QUANTIDADE PARAFUSOS: 4, TIPO: CAVALETE KIT PRODUTOS SUPORTE/INVERSOR/CONVERSOR. |
UND | 13,0000 |
| 6 | SUPORTE DE ANTENA TIPO: CAVALETE, ALTURA: 18, AFASTAMENTO: 15, QUANTIDADE PARAFUSOS: 4 - INTERNET FIXA CARACTERISTICAS ADICIONAIS: - PARAFUSOS E BUCHAS INCLUSOS, APLICACAO: INSTALACAO PREDIAL KIT DE PRODUTOS SUPORTE DE FIXACAO. |
UND | 3,0000 |
3.2.1. A quantidade e os itens objeto desta demanda foram estimados considerando a real necessidade, podendo ser alteradas a depender de eventual e posterior deliberação superior.
3.2.2. A indicação do quantitativo é de estimativa, não constituindo em obrigação a contratação de todo o total.
3.3. Da destinação do objeto
3.3.1. A contratação visa à aquisição de antenas e à prestação de serviço de internet via satélite Starlink, com o objetivo de atender às necessidades institucionais da Câmara Municipal de Araguatins-TO, contemplando duas finalidades distintas:
3.3.2. Atividades Institucionais Externas e Itinerantes:
3.3.2.1. Disponibilização de 13 (treze) antenas móveis (veiculares), destinadas à instalação em veículos oficiais da Câmara Municipal, a fim de garantir conectividade durante deslocamentos, visitas técnicas, sessões itinerantes, audiências públicas e demais ações realizadas fora da sede do Poder Legislativo.
3.3.3. Atividades Administrativas na Sede da Câmara:
3.3.3.1. Disponibilização de 03 (três) antenas fixas (residenciais/estacionárias), destinadas à utilização na sede da Câmara Municipal de Araguatins-TO, assegurando acesso contínuo, estável e de alta velocidade à internet para suporte às atividades administrativas, legislativas e institucionais.
3.3.4. Concomitante ao processo de execução da demanda, deverão ser adotados procedimentos de atestação e reconhecimento quanto a estes e outros atos, a fim de que se evidencie o correto cumprimento das etapas, bem como com a inclusão, conforme o caso.
4. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21)
4.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
4.2. Para aferição do valor estimado para esta demanda, depois de consolidada a demanda após o prazo de Intenção de Registro de Preços, com os órgãos que anuerem, deverá ser levado em consideração o(s) seguinte(s) critério(s), de forma combinada ou não:
- Painel de Banco de preços;
- Contratações similares feitas pela Administração nos últimos 12 meses;
- pesquisa publicada em mídia especializada;
- Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
- SINAP/SICRO;
- Notas fiscais (período não superior a 1 ano, Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021)
4.3. Reiteramos que o valor estimado deverá guardar proporção com o orçamento e planejamento público para cada órgão que desejar participar, e ainda está dentro do que o mercado atualmente pratica.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.
| 1 |
| 01 - LEGISLATIVA |
| 031 - ACAO LEGISLATIVA |
| 0001 - ACAO LEGISLATIVA |
| 2.023 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS CAMARA |
| 3.3.9.0.39.00.00.00.0000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA:
6.1. O prazo para entrega, instalação, ativação e configuração dos equipamentos será de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
6.2. A entrega e instalação dos equipamentos deverão ser realizadas na sede da Câmara Municipal de Araguatins-TO, localizada no Município de Araguatins-TO, ou em outro local previamente indicado pela CONTRATANTE, dentro dos limites do município.
6.3. A instalação dos equipamentos móveis (veiculares) será realizada em local, data e horário previamente agendados com a CONTRATANTE, de acordo com a disponibilidade dos veículos oficiais.
6.4. O agendamento da entrega e instalação deverá ser realizado com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, mediante contato com o setor responsável designado pela Câmara Municipal.
7. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A fiscalização será exercida por meio de servidor devidamente designado para este fim, por meio de ato próprio (Portaria ou decreto), o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.
7.2. O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar e atestar as notas objeto da execução.
8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO
8.1. A execução do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 17h no local indicado na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente.
8.1.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
8.1.1. Mais informações poderá ser obtida no e-mail e contato indicado.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) AIRTON RODRIGUES GOMES, PRESIDENTE DA CAMARA, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
9.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
9.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
9.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
9.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
10. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
10.1. O presente procedimento foi elaborado em harmonia com o disposto na Lei 14.133/2021, em especial ao que consta na(o) ART. 28, I DA LEI FEDERAL 14.133/2021 (PREGAO ELETRONICO).
11. DA (JUSTIFICATIVA) DISPENSA DE ETP E TR
11.1. Para os casos da contratação, que tem objeto específico, e trata-se de dispensa em função do valor, requisito para enquadramento do art. 95, § 2º da Lei 14.133/2021, a exigência do ETP é imprópria, por ser demanda de pequena monta que não necessita de estudo minucioso da solução desejada, bem como enquadra-se, e aplica-se por analogia, face a inexistência de regulamento no município de ARAGUATINS - TO, a previsão do art. 14 da IN SEGES nº 58/2022, senão vejamos:
"Exceções à elaboração do ETP
Art. 14. A elaboração do ETP:
I - é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021;"
11.2. Sendo assim, tanto quando se tratar de despesa classificada como de pequena compra, entrega imediata e pronto pagamento, bem como as hipóteses de dispensa em razão do valor, previstas no Art. 75, incisos I e II da Lei 14.133/2021 e, considerando ainda, ser de natureza excepcional, que não demanda demasiado estudo de necessidade, ou alta complexidade da contratação, tanto a natureza do objeto quanto o valor estimado, justifica-se a dispensa do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar.
11.3. No presente caso, em se tratando de demanda que não se equipara, aplica-se a regra.
12. LEVANTAMENTO DE MERCADO (Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).
12.1. O levantamento de mercado foi realizado com o objetivo de identificar soluções tecnológicas disponíveis que atendam às necessidades de conectividade da Câmara Municipal de Araguatins-TO, considerando aspectos como cobertura, desempenho, custo-benefício e viabilidade técnica.
12.2. Inicialmente, foram analisadas soluções de internet baseadas em redes móveis terrestres (3G, 4G e 5G), as quais apresentam ampla disponibilidade em áreas urbanas. Contudo, verificou-se que tais tecnologias possuem limitações significativas de cobertura e estabilidade em áreas rurais e localidades mais afastadas, comprometendo sua eficiência para uso institucional itinerante.
12.3. Também foram avaliadas soluções de internet via rádio, que dependem da existência de infraestrutura local e visada direta entre torres de transmissão. Embora possam apresentar custo reduzido, essas soluções são limitadas em alcance e estão sujeitas a interferências e oscilações de sinal, o que pode prejudicar a continuidade dos serviços.
12.4. Em seguida, analisaram-se as soluções de internet via satélite tradicional (geoestacionária), que possuem ampla cobertura geográfica. Entretanto, tais soluções apresentam maior latência e, em muitos casos, menor desempenho em aplicações que exigem comunicação em tempo real, como videoconferências e sistemas online.
12.5. Por fim, foram identificadas soluções de internet via satélite com tecnologia de órbita baixa (LEO), como as ofertadas por empresas especializadas, que se destacam pela alta velocidade, baixa latência e ampla cobertura, inclusive em regiões remotas. Essa tecnologia não depende de infraestrutura terrestre, sendo especialmente adequada para aplicações móveis e fixas em áreas com deficiência de conectividade.
12.6. Diante das análises realizadas, conclui-se que a solução de internet via satélite em órbita baixa (LEO) apresenta o melhor custo-benefício e atende de forma mais eficiente às necessidades da Câmara Municipal de Araguatins-TO, garantindo conectividade confiável tanto na sede quanto em atividades externas e itinerantes.
13. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS (Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
13.1. A contratação da solução de internet via satélite tem como principal resultado esperado garantir conectividade contínua, estável e de alta qualidade para a Câmara Municipal de Araguatins-TO, permitindo o pleno desenvolvimento das atividades administrativas e legislativas.
13.2. Espera-se a melhoria significativa na eficiência operacional dos serviços internos, com acesso rápido e seguro aos sistemas institucionais, plataformas digitais, processos eletrônicos e ferramentas de comunicação, reduzindo falhas e interrupções decorrentes de instabilidade de rede.
13.3. Outro resultado relevante é a viabilização das atividades externas e itinerantes, como sessões fora da sede, audiências públicas e visitas técnicas, assegurando que tais ações ocorram com suporte tecnológico adequado, independentemente da localidade.
13.4. A solução também permitirá a ampliação da capacidade de comunicação institucional, incluindo a realização de videoconferências, transmissões ao vivo e interação com a população, promovendo maior transparência e participação social.
13.5. Espera-se ainda a otimização do tempo e dos recursos públicos, reduzindo a necessidade de deslocamentos adicionais em busca de conectividade, além de minimizar retrabalhos causados por falhas na transmissão ou no acesso a informações.
13.6. Por fim, a contratação contribuirá para a modernização tecnológica da Câmara Municipal, promovendo maior eficiência, inovação e qualidade na prestação dos serviços públicos, alinhando-se aos princípios da administração pública e às boas práticas de governança.
14. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
14.1. A solução proposta consiste na contratação de serviço de internet via satélite, com tecnologia de satélites de baixa órbita (LEO), aliada ao fornecimento de equipamentos necessários ao seu pleno funcionamento, visando atender às demandas da Câmara Municipal de Araguatins-TO.
14.2. A solução contempla tanto a aquisição de equipamentos quanto a prestação de serviço contínuo de conectividade, incluindo antenas móveis (veiculares) e antenas fixas (instalação na sede), permitindo cobertura ampla e adequada para diferentes cenários de uso.
14.3. Serão adquiridos 03 (três) kits de antenas móveis, do tipo portátil, destinados à utilização em veículos oficiais, possibilitando acesso à internet durante deslocamentos e atividades externas, como sessões itinerantes, audiências públicas e visitas técnicas.
14.4. Também serão adquiridos 03 (três) kits de antenas fixas, destinados à instalação na sede da Câmara Municipal, garantindo conectividade contínua para suporte às atividades administrativas, legislativas e institucionais.
14.5. Além da aquisição dos equipamentos, a solução inclui a contratação de serviço de internet via satélite com fornecimento de equipamentos em regime de comodato, sendo 03 (três) unidades móveis e 03 (três) unidades fixas, assegurando a continuidade do serviço com suporte técnico e manutenção inclusos.
14.6. A tecnologia adotada permite conexão de alta velocidade e baixa latência, adequada para aplicações que exigem desempenho em tempo real, como videoconferências, transmissão de sessões, acesso a sistemas e comunicação institucional.
14.7. A solução se destaca pela independência de infraestrutura terrestre, sendo plenamente funcional em áreas urbanas e rurais, inclusive em locais com ausência de cobertura de redes tradicionais, garantindo conectividade em todo o território do município.
14.8. Os equipamentos deverão possuir fácil instalação e operação, permitindo rápida ativação e uso, bem como mobilidade no caso das antenas veiculares, sem comprometer a qualidade do serviço prestado.
14.9. A contratação inclui suporte técnico durante toda a vigência contratual, além de manutenção e substituição de equipamentos em caso de falhas, assegurando a continuidade e a qualidade da prestação do serviço.
14.10. Dessa forma, a solução apresentada atende de maneira integrada às necessidades da Câmara Municipal de Araguatins-TO, promovendo modernização tecnológica, eficiência operacional e melhoria na prestação dos serviços públicos à população.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Informações adicionais quanto ao que se pretende contratar, poderá ser tratado via tramitação eletrônica, em evento próprio, no bojo do protocolo eletrônico.
ARAGUATINS - TO, Terça, 31 de março de 2026.
ANTONIO EDSON RODRIGUES GOMES
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