TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ARAGUATINS

CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS

GABINETE DA AUTORIDADE COMPETENTE

ATO QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA - Protocolo 2025022607001

(Art. 72, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021)


  1. Considerando estarem cumpridas as formalidades dispostas no artigo 72, da Lei Federal nº 14.133/2021, nos termos do que consta nos autos, AUTORIZO a instrução do procedimento de contratação com a regras da legislação de regência, cujo objeto destina-se a CONTRATACAO DE SERVICOS CONTABEIS, COM VISTAS A ELABORACAO E EXECUCAO DE SERVICOS CONTABEIS, COM VISTAS A ELABORACAO E EXECUCAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS SOBRE CONTABILIDADE PUBLICA MUNICIPAL, ESPECIFICAMENTE QUANTO A ESCRITURACAO CONTABIL, DEMONSTRACOES E RELATORIOS CONTABEIS MENSAIS, BIMESTRAIS, QUADRIMESTRAIS, SEMESTRAIS E ANUAIS, E PRESTACAO DE CONTAS DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS/TO.
  2. Ademais, deve ser objeto de atenção o comprometimento dos recursos do orçamento do exercício, com a utilização de dotação orçamentária compatível com o objeto da demanda e que tenha previsão orçamentária suficiente para cobrir a respectiva despesa
  3. Via de regra administrativa, solicito que, logo após cumprida a instrução de autuação e confecção dos documentos pertinentes à fase, encaminhem os autos do procedimento a Assessoria Jurídica para as providências cabíveis.
  4. Sendo hipótese de procedimento que obriga a análise jurídica dos autos, dê-se como concluso e junta-se o parecer pela remessa ao respectivo órgão.
  5. Considerando que demanda é processada com base no preço previsto na tabela de honorários da classe, juntada no evento 5 do processo eletrônico que subsidia a contratação, vista a obtenção de preço padrão e justificatiiva do preço médio, deve ser superada a necessidade de juntada de Ato de Apuração, do mais, no bojo do processo deve conter, dentre outras informações, o que segue:
      • demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
      • comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
      • razão da escolha do contratado;
      • justificativa de preço;
      • Termo de homologação (Art. 71, § 4º da Lei 14.133/2021. 

        6. Submeta-se os autos ao PNCP, Portal da Transparência e, conforme o caso, proceda-se a alimentação dos sistemas do respectivo Tribunal de Contas, nos termos da instrução vigente.

ARAGUATINS - TO, Segunda, 06 de janeiro de 2025

AIRTON RODRIGUES GOMES, PRESIDENTE DA CAMARA

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Signatário(a): AIRTON RODRIGUES GOMES
Data e Hora: 06/01/2025 08:50:01


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