TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ARAGUATINS

CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS

GABINETE DA AUTORIDADE COMPETENTE

ATO QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA

(Art. 72, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021)


  1. Considerando estarem cumpridas as formalidades dispostas no artigo 72, da Lei Federal nº 14.133/2021, nos termos do que consta nos autos, AUTORIZO a abertura do procedimento de contratação com a regras da legislação de regência, cujo objeto destina-se a CONTRATACAO DE SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS RELATIVOS AO PATROCINIO OU DEFESA DECAUSAS JUDICIAIS OU ADMINISTRATIVAS EM DEMANDAS DO PODER LEGISLATIVO JUNTO ACAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS/TO..
  2. Ademais, deve ser objeto de atenção o comprometimento dos recursos do orçamento do exercício, com a utilização de dotação orçamentária compatível com o objeto da demanda e que tenha previsão orçamentária suficiente para cobrir a respectiva despesa
  3. Via de regra administrativa, solicito que, logo após cumprida a instrução de autuação e confecção dos documentos pertinentes à fase interna, encaminhem os autos do procedimento a Assessoria Jurídica para as providências cabíveis.
  4. Não sendo hipótese de procedimento que obriga a análise jurídica dos autos, dê-se como concluso e junta-se justificativa pela não remessa ao respectivo órgão.
  5. Caso a demanda seja processada com vista a obtenção de menor preço, deve ser observado a necessidade de juntada de Ato de Apuração, contendo dentre outras informações:
      • demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
      • comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
      • razão da escolha do contratado;
      • justificativa de preço;
      • Termo de homologação (Art. 71, § 4º da Lei 14.133/2021. 

        6. Submeta-se os autos ao PNCP, Portal da Transparência e, conforme o caso, proceda-se a alimentação dos sistemas do respectivo Tribunal de Contas, nos termos da instrução vigente.

ARAGUATINS - TO, Segunda, 06 de janeiro de 2025

AIRTON RODRIGUES GOMES, PRESIDENTE DA CMA



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