TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ARAGUATINS

AUTÓGRAFO DE LEI Nº 1402/2025

 

Araguatins – TO, 05 de dezembro de 2025.

 

DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE VEÍCULOS DO TIPO PICK-UP CABINE DUPLA E SUV PARA OPERAR O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR TÁXIS NO MUNICÍPIO DE ARAGUATINS-TO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

 

A Câmara Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

 

Art. 1º. Fica autorizada a utilização de veículos do tipo Pick-up cabine dupla e Sport Utility Vehicles- SUV, com sistema de tração nas quatro rodas ou 4x2, para operar o serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro (táxis) no Município de Araguatins-TO

 

Parágrafo único.

 Os modelos dos veículos mencionados neste artigo deverão usar devidamente adesivos com logotipo da associação local ou com faixas indicando a atividade de táxi.

 

  Art. 2º As marcas dos veículos poderão ser previamente padronizadas e escolhidas de acordo com as escolhas dos associados, desde que estejam devidamente cauterizados e acompanhando o alvará municipal.

 

   Art. 3º Todos os modelos dos veículos mencionados nesta Lei deverão ser obrigatoriamente equipados com ar-condicionado, com tampa ou capota vedada e chaveada, para o suporte adequado de bagagens, e, deverá ter quatro portas laterais.

  

     Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

   

   

 

   

 

 

TÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

AIRTON RODRIGUES GOMES

Presidente

MIGUEL PEREIRA SILVA 

1° Secretario 

MANOEL BENICIO 

2° Secretario

 

 

 

                                       

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