PAUTA DA 15° SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 28 DE ABRIL DE 2025 DO PERÍODO DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO QUADRIÊNIO DE 2025/ 2025
I) ABERTURA:
Ø CHAMADA DOS VEREADORES
Ø ABERTURA DA SESSÃO
Ø LEITURA DO TEXTO BÍBLICO
EXPEDIENTE:
Indicação n°058/2025
De autoria da Vereadora Jacqueline Adriane Macedo Costa
indica a necessidade de extensão da rede de abastecimento de água na Rua 5, localizada no bairro Nova Araguatins (Setor Cascalheira), nesse município.
Indicação n° 059/2025
De autoria do Vereador Marlucio Oliveira dos Santos
Indica a necessidade de substituição das lâmpadas e de realização de reforma na Praça Anísio Oliveira Junior, nesse município.
Requerimento n° 003/2025
De autoria do vereador Roberto Pires Teixiera
O vereador desta angustia Casa de Leis com fundamento legal, nos termos do Art.295 e seguintes do Regimento Interno da Câmara c/c inciso II do Art. 25 da Lei Orgânica do Município de Araguatins, vem apresentar e SOLICITAR a aprovação deste REQUERIMENTO dos nobres pares. Solicitar-se que a Prefeitura Municipal encaminhe a Câmara Municipal o Código Tributário do munícipio devidamente reformulado, de modo à proporcionar aos contribuintes melhores condições para a quitação de seus débitos, por meio de medidas que tornem esse processo mais acessível e viável.
Projeto de Lei n° 004/2025
De autoria do Poder Executivo
Declara o Projeto Cultural Sarau do Cerrado como patrimonio cultural imaterial do municpio de Araguatins, Estado do Tocantins, e da outras providencias.
PARECER AO PROJETO DE LEI DE CONVERSOA DA MEDIDA PROVISORIA Nº 001/2025
Relator Eudes Pereira Dias
Vem ao exame da Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação, o Projeto de Lei de conversão da medida provisória nº 001/2025 de autoria do Poder Legislativo, Altera a lei n° 1.219/2016, promovendo a instituição da secretaria municipal de governo e da secretaria municipal de relações institucionais e da outras providencias.
ORDEM DO DIA:
PROJETO DE LEI DE CONVERSOA DA MEDIDA PROVISORIA Nº 001/2025. (1° Votação)
Altera a lei n° 1.219/2016, promovendo a instituição da secretaria municipal de governo e da secretaria municipal de relações institucionais e da outras providencias.
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