PORTARIA Nº 006/2026, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Instaurar procedimento administrativo para estudo de viabilidade e adoção das providências necessárias à realização de concurso público para provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal de Araguatins/TO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insculpidos no art. 37 da Constituição da República, que regem toda a Administração Pública;
CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as hipóteses constitucionalmente previstas;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Araguatins, com vistas ao aprimoramento da atividade legislativa, administrativa e de apoio institucional desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO a necessidade de levantamento técnico e formal acerca da real demanda de pessoal permanente, bem como da verificação da adequação administrativa, jurídica, orçamentária e financeira indispensável à futura realização de concurso público;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de instauração de procedimento administrativo próprio, destinado à regular instrução dos atos preparatórios, estudos preliminares, manifestações técnicas e demais providências indispensáveis à formação válida e segura do certame;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado, no âmbito da Câmara Municipal de Araguatins/TO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO destinado ao estudo de viabilidade, planejamento, instrução técnica e adoção das providências legais, administrativas, orçamentárias e financeiras necessárias à futura realização de concurso público para provimento de cargos efetivos, bem como para formação de cadastro de reserva, observado o interesse público e a legislação aplicável.
Art. 2º O procedimento administrativo de que trata esta Portaria terá por objeto a análise e adoção das medidas necessárias à futura realização de concurso público para provimento dos seguintes cargos efetivos:
I – Auxiliar de Serviços Gerais: 03 (três) vagas, mais 01 (uma) para cadastro de reserva;
II – Assistente Administrativo: 04 (quatro) vagas, mais 01 (uma) para cadastro de reserva;
III – Vigilante: 03 (três) vagas, mais 01 (uma) para cadastro de reserva;
IV – Técnico de Informática: 01 (uma) vaga, mais 01 (uma) para cadastro de reserva;
V – Técnico de Som: 01 (uma) vaga, mais 01 (uma) para cadastro de reserva;
VI – Motorista: 01 (uma) vaga, mais 01 (uma) para cadastro de reserva;
VII – Auxiliar de Contabilidade: 01 (uma) vaga, mais 01 (uma) para cadastro de reserva.
Art. 3º O procedimento administrativo deverá ser devidamente instruído com os elementos técnicos e jurídicos necessários à sua regular formação, especialmente:
I – levantamento da necessidade administrativa de pessoal permanente;
II – verificação da existência legal dos cargos, quantitativos, atribuições, requisitos de investidura e vencimentos;
III – estudo de impacto orçamentário-financeiro;
IV – manifestação do setor contábil competente;
V – manifestação do órgão de controle interno, se houver;
VI – parecer jurídico acerca da legalidade e viabilidade do certame;
VII – análise técnica quanto à melhor forma de organização e execução do concurso público, inclusive no que se refere à eventual contratação de banca organizadora especializada;
VIII – demais documentos, informações e manifestações que se mostrem necessários à completa instrução do feito.
Art. 4º Fica autorizada a autuação, registro, tramitação e instrução do presente procedimento administrativo perante os setores competentes da Câmara Municipal, os quais deverão adotar, com prioridade, as providências que lhes couberem.
Art. 5º Os setores administrativo, jurídico, contábil e de controle interno, bem como os demais órgãos eventualmente demandados, deverão prestar as informações, emitir as manifestações e apresentar os documentos necessários à regular instrução do procedimento, no prazo que lhes for assinalado pela Presidência.
Art. 6º Concluída a fase de instrução preliminar e constatada a viabilidade legal, técnica, administrativa, orçamentária e financeira, a Presidência adotará as providências subsequentes cabíveis ao regular prosseguimento do certame, inclusive:
I – encaminhamento de eventual proposta legislativa destinada à criação, adequação ou reorganização dos cargos efetivos, caso necessário;
II – constituição de comissão especial de concurso público;
III – instauração de procedimento próprio para contratação de instituição ou banca organizadora;
IV – aprovação, expedição e publicação do respectivo edital.
Art. 7º A presente Portaria possui natureza preparatória e organizacional, não implicando, por si só, abertura imediata de concurso público, ficando o prosseguimento do certame condicionado ao integral atendimento das exigências constitucionais, legais, orçamentárias, financeiras e administrativas pertinentes.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de março de 2026.
AIRTON RODRIGUES GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Araguatins/TO
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Signatário(a): | 937.***.***-** - AIRTON RODRIGUES GOMES |
| Data e Hora: | 26/03/2026 13:16:33 | |
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