TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ARAGUATINS

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS-TO

DIÁRIO OFICIAL - RESOLUÇÃO Nº 003, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Diário Oficial - Poder Legislativo /  Ano II - Edição 287, sexta, 13 de março de 2026

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ATAS

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DEMAIS PUBLICAÇÕES

ESTADO DO TOCANTINS

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS

CNPJ: 25.085.796/0001-53

OFÍCIO Nº 006/2026-GAB/PRES.                                                                                                                                                  

Ao

Excelentíssimo Senhor
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal de Araguatins/TO
Praça Anselmo Ferreira Guimarães, Centro
CEP: 77.950-000 – Araguatins/TO

Assunto: Intimação para apresentação de defesa no procedimento legislativo de apreciação e julgamento das contas anuais consolidadas do exercício de 2021.

Senhor Prefeito,

Cumprimentando-o cordialmente, e no exercício das atribuições legais, constitucionais e regimentais da Câmara Municipal de Araguatins/TO, especialmente com fundamento no art. 24, inciso IX, alínea “e”, da Lei Orgânica do Município de Araguatins, fica Vossa Excelência INTIMADO para, querendo, apresentar defesa escrita, bem como documentos, memoriais e demais elementos que entender pertinentes, no âmbito do procedimento legislativo de apreciação e julgamento das contas anuais consolidadas da Prefeitura Municipal de Araguatins, relativas ao exercício financeiro de 2021.

A presente intimação decorre do recebimento, por esta Casa Legislativa, do Parecer Prévio TCE/TO nº 3/2024 – Segunda Câmara, proferido nos autos do Processo nº 5819/2022, referente à prestação de contas anuais consolidadas do Município de Araguatins/TO, exercício de 2021, de responsabilidade de Vossa Excelência. Consta do referido parecer a manifestação técnica da Corte de Contas, a qual será submetida à apreciação e ao julgamento pelo Plenário da Câmara Municipal, na forma da Lei Orgânica Municipal.

Nos termos do art. 24, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, compete privativamente à Câmara Municipal apreciar e julgar as contas anualmente prestadas pelo Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de 90 (noventa) dias de seu recebimento. Ainda conforme o mesmo dispositivo, em sua alínea “e”, o julgamento será precedido da intimação do Prefeito Municipal para oferecimento de defesa, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Esclarece-se, por oportuno, que a presente intimação possui natureza estritamente procedimental, destinando-se a assegurar a regularidade formal do processo de julgamento legislativo das contas, sem importar em antecipação de juízo de valor por parte desta Câmara Municipal quanto ao mérito da matéria a ser apreciada pelo Plenário.

Dessa forma, fica concedido a Vossa Excelência o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento deste ofício, para apresentação de defesa escrita, facultando-se a juntada de documentos e razões que entender cabíveis para subsidiar a apreciação legislativa.

Decorrido o prazo sem manifestação, o procedimento terá regular prosseguimento, com encaminhamento da matéria para as etapas subsequentes de tramitação interna e posterior apreciação pelo Plenário da Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município e das normas regimentais aplicáveis.

Informa-se, ainda, que o próprio parecer prévio do Tribunal de Contas consigna competir à Câmara Municipal o julgamento das contas, com posterior remessa ao TCE/TO de cópia do ato de julgamento a ser proferido.

Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

Araguatins/TO, 13 de março de 2026.

AIRTON RODRIGUES GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Araguatins/TO

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ESTADO DO TOCANTINS

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS

CNPJ: 25.085.796/0001-53

OFÍCIO Nº 004/2026-GAB/PRES.                               

Ao

Excelentíssimo Senhor
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal de Araguatins/TO
Praça Anselmo Ferreira Guimarães, Centro
CEP: 77.950-000 – Araguatins/TO

  Assunto: Intimação para apresentação de defesa – Julgamento das Contas Consolidadas do Exercício Financeiro de 2022.

Senhor Prefeito,

Cumprimentando-o cordialmente, e no exercício das atribuições constitucionais, legais e regimentais da Câmara Municipal de Araguatins/TO, especialmente com fundamento no art. 24, inciso IX, alínea “e”, da Lei Orgânica Municipal, por meio do qual se estabelece que o julgamento das contas anuais prestadas pelo Chefe do Poder Executivo será precedido de sua intimação para oferecimento de defesa em face do resultado do parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, fica Vossa Excelência formalmente intimado para, querendo, apresentar DEFESA ESCRITA no âmbito do procedimento legislativo de apreciação e julgamento das contas anuais consolidadas referentes ao exercício financeiro de 2022.

A presente intimação decorre do recebimento, por esta Casa Legislativa, do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, referente à prestação de contas consolidada do Município de Araguatins/TO, exercício de 2022, o qual será submetido à apreciação e julgamento pelo Plenário da Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal.

Nos termos do art. 24, IX, da Lei Orgânica Municipal, compete privativamente à Câmara Municipal apreciar e julgar as contas anualmente prestadas pelo Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas no prazo legal, sendo indispensável, antes do julgamento plenário, a concessão de oportunidade para o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Dessa forma, fica concedido a Vossa Excelência o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento desta intimação, para apresentação de DEFESA ESCRITA, documentos, memoriais e demais elementos que entender pertinentes, os quais serão juntados ao procedimento legislativo respectivo e submetidos à apreciação dos Vereadores quando do julgamento das contas.

Informa-se, ainda, que, decorrido o prazo sem manifestação, o processo seguirá seu regular andamento, com posterior inclusão em pauta para deliberação plenária, nos termos da legislação aplicável.

Para fins de ampla ciência e regular exercício de defesa, seguem/ficam à disposição cópias dos documentos que instruem o procedimento, especialmente o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e demais peças pertinentes.

Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

 Araguatins/TO, 13 de março de 2026.

AIRTON RODRIGUES GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Araguatins/TO

 

Recebido em: ____  / ____  / _________.
Assinatura do intimado: ______________________________________________________

 

Certifico que, em ____  / ____  / _________, procedi à entrega do presente Ofício de Intimação ao destinatário acima qualificado.

                                                                                   

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