TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ARAGUATINS

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS-TO

DIÁRIO OFICIAL - RESOLUÇÃO Nº 003, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Diário Oficial - Poder Legislativo /  Ano II - Edição 316, sexta, 24 de abril de 2026

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

PAUTAS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

ATAS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

 ATOS DO PODER LEGISLATIVO

PROJETOS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

RESOLUÇÕES

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

PORTARIAS

PORTARIA Nº 010/2026, DE 30 DE MARÇO DE 2026

 

 Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Estudos, Organização e Acompanhamento do Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal de Araguatins/TO, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais,

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providências administrativas, técnicas e preparatórias voltadas à futura realização de concurso público para provimento de cargos efetivos no âmbito da Câmara Municipal de Araguatins/TO;

CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, aplicáveis à Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de instituição de comissão específica para acompanhamento, organização, supervisão e adoção das providências preliminares necessárias à regular instrução do procedimento administrativo instaurado para realização do concurso público;

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Araguatins possui atualmente quadro funcional reduzido, contando, no momento, com apenas 01 (uma) servidora ocupante de cargo efetivo, circunstância que impõe, por necessidade administrativa e limitação objetiva da estrutura funcional, a complementação da comissão por outros agentes públicos vinculados à estrutura administrativa desta Casa de Leis;

CONSIDERANDO que a composição ora estabelecida observa, na medida do possível, os critérios de segurança administrativa, regularidade procedimental, segregação funcional e interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a COMISSÃO DE ESTUDOS, ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO da Câmara Municipal de Araguatins/TO, destinada à prática dos atos preparatórios, ao acompanhamento do procedimento administrativo respectivo e à adoção das providências necessárias à futura realização do certame para provimento de cargos efetivos e formação de cadastro de reserva.

Art. 2º A Comissão será composta por 03 (três) membros, designados pela Presidência, observada, na medida do possível, a participação de servidora ocupante de cargo efetivo, em razão da atual limitação do quadro permanente da Câmara Municipal de Araguatins, que conta, no momento, com apenas 01 (uma) servidora concursada, sendo os demais integrantes nomeados dentre agentes públicos com atuação administrativa na estrutura da Casa Legislativa.

I – Presidente: ANTONIO EDSON RODRIGUES GOMES;

II – Membro: FRANCISCO SILVA MARTINS;

III – Membro: SÉRGIO MENDES DE ANCHIETA MARINHO.

 

Parágrafo único. Poderão ser designados, mediante ato complementar, membros suplentes para atuação em caso de impedimento, afastamento ou necessidade administrativa superveniente.

Art. 3º Compete à Comissão:

I – Acompanhar e impulsionar a instrução do procedimento administrativo relativo ao concurso público;

II – Realizar levantamentos, estudos e diligências necessárias à adequada preparação do certame;

III – Solicitar, receber e organizar documentos, informações e manifestações técnicas dos setores competentes;

IV – Auxiliar na definição das diretrizes iniciais do concurso público, observada a necessidade da Administração;

V – Acompanhar eventual procedimento de contratação de banca organizadora, quando autorizado;

VI – Supervisionar, administrativa e formalmente, os atos preparatórios do certame;
VII – Zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e transparência;

VIII – Praticar os demais atos necessários ao regular desenvolvimento da fase preparatória do concurso público.

Art. 4º A atuação da Comissão limitar-se-á aos atos de natureza preparatória, organizacional, técnica e de acompanhamento, não implicando, por si só, autorização automática para publicação de edital, contratação de banca ou abertura imediata do certame, os quais permanecerão condicionados à prévia conclusão do procedimento administrativo e ao atendimento das exigências legais, orçamentárias, financeiras e jurídicas pertinentes.

Art. 5º Os membros da Comissão exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções ordinárias de seus cargos ou vínculos administrativos, devendo atuar com independência, zelo, responsabilidade funcional e estrita observância ao interesse público.

Art. 6º É vedada a participação, na Comissão, de pessoa que:

I – Possua interesse direto ou indireto no certame;

II – Pretenda concorrer a qualquer dos cargos objeto do concurso público;
III – Possua parentesco, até o terceiro grau, com potencial candidato, quando a circunstância comprometer a moralidade, a imparcialidade ou a higidez do procedimento;
IV – Mantenha vínculo que possa gerar conflito de interesses na condução dos trabalhos.

Art. 7º A Assessoria Jurídica, o setor contábil, o controle interno e os demais setores competentes da Câmara Municipal deverão prestar apoio técnico e administrativo à Comissão, mediante solicitação da Presidência ou da própria Comissão, observadas as atribuições de cada unidade.

Art. 8º A presente Comissão será responsável pelo acompanhamento dos atos relacionados ao futuro concurso público destinado ao provimento dos seguintes cargos:

I – Auxiliar de Serviços Gerais: 03 (três) vagas, mais 01 (uma) para cadastro de reserva;

II – Assistente Administrativo: 04 (quatro) vagas, mais 01 (uma) para cadastro de reserva;

III – Vigilante: 03 (três) vagas, mais 01 (uma) para cadastro de reserva;

IV – Técnico de Informática: 01 (uma) vaga, mais 01 (uma) para cadastro de reserva;
V – Técnico de Som: 01 (uma) vaga, mais 01 (uma) para cadastro de reserva;

VI – Motorista: 01 (uma) vaga, mais 01 (uma) para cadastro de reserva;

VII – Auxiliar de Contabilidade: 01 (uma) vaga, mais 01 (uma) para cadastro de reserva.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de abril de 2026.

 

AIRTON RODRIGUES GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Araguatins/TO

 ATOS DO PODER LEGISLATIVO

DECRETOS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

DEMAIS PUBLICAÇÕES

ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 002/2026

 

“Promulga o Autógrafo de Lei nº 1402/2026, diante da ocorrência de sanção tácita, por inércia do Chefe do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.”

  

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 40, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO que o Autógrafo de Lei nº 1402/2026 foi regularmente aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa, observando-se integralmente o devido processo legislativo;

CONSIDERANDO que o referido Autógrafo foi formalmente encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal por meio do Ofício nº 005/2026, datado de 18 de março de 2026, para fins de sanção ou veto, conforme determina a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o decurso integral do prazo legal previsto no art. 62 da Lei Orgânica Municipal, sem qualquer manifestação formal do Chefe do Poder Executivo, seja no sentido de sancionar ou vetar a proposição;

CONSIDERANDO que o silêncio do Poder Executivo, no prazo constitucionalmente estabelecido, configura sanção tácita, nos termos do modelo constitucional previsto no art. 66, §3º, da Constituição Federal, aplicável aos Municípios por força do princípio da simetria constitucional;

CONSIDERANDO que, operada a sanção tácita, surge o dever jurídico vinculado do Presidente do Poder Legislativo de proceder à promulgação da lei, não se tratando de faculdade, mas de ato obrigatório decorrente da supremacia do processo legislativo regularmente concluído;

CONSIDERANDO que eventual omissão na promulgação implicaria violação à separação de poderes (art. 2º da CF), bem como à efetividade da função legislativa, podendo caracterizar indevida obstrução à produção normativa;

CONSIDERANDO, ainda, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que os entes municipais devem observar, por simetria, o modelo constitucional de processo legislativo, inclusive quanto à sanção tácita e promulgação, sob pena de nulidade de atos omissivos do Executivo;

RESOLVE:

Art. 1º Fica PROMULGADO, para todos os fins de direito, o Autógrafo de Lei nº 1402/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

LEI Nº 1.402/2026

 

“Declara de Utilidade Pública Municipal o Sindicato Rural de Araguatins e estabelece critérios para manutenção do reconhecimento.”

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Sindicato Rural de Araguatins, entidade de natureza representativa com atuação neste Município.

Art. 2º A manutenção do reconhecimento de utilidade pública fica condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

I – Funcionamento regular e contínuo da entidade;

II – Apresentação anual de relatório circunstanciado de suas atividades;

III – Ausência de finalidade lucrativa;

IV – Atuação voltada ao interesse coletivo e ao desenvolvimento social, econômico e institucional do Município;

Art. 3º O Poder Executivo poderá, mediante procedimento administrativo devidamente motivado, proceder à revogação do reconhecimento, caso verificado o descumprimento dos requisitos previstos nesta Lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º A presente promulgação decorre de sanção tácita operada por decurso de prazo, nos termos do art. 62 da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o modelo constitucional do art. 66 da Constituição Federal.

Art. 3º Determina-se a imediata publicação deste Ato e da Lei ora promulgada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, independentemente de qualquer manifestação ulterior do Poder Executivo.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Araguatins – TO, aos 24 dias do mês de abril de 2026.

 

 AIRTON RODRIGUES GOMES

Presidente da Câmara Municipal de Araguatins

LICITAÇÕES E CONTRATOS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

 

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 937.***.***-** - AIRTON RODRIGUES GOMES
Data e Hora: 24/04/2026 21:04:46


A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://araguatins.to.leg.br/validar/documento/versao2/a3393858-6d5c-11ec-8ad0-cced4282c34f/19825457-4265-11f1-82da-66fa4288fab2