TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ARAGUATINS

CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 0909000001/2025
(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)

1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

Órgão Demandante: CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
Responsável: AIRTON RODRIGUES GOMES
CARGO: PRESIDENTE DA CAMARA DE ARAGUATINS - TO

1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação e configuração de câmeras de monitoramento, incluindo o fornecimento de todos os equipamentos, peças, acessórios e materiais necessários ao pleno funcionamento do sistema, conforme itens que serão descritos no decorrer desta formalização de demanda.

1.2. De acordo com o inciso VI do art. 12 da Lei Federal 14.133/2021, o Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o instrumento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação.

1.3. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao DFD, as quais irão compor o processo de contratação em apreço

2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:

21. O objetivo da contratação de uma empresa especializada é garantir a instalação, configuração e manutenção adequadas do sistema de monitoramento por câmeras na Câmara Municipal de Araguatins – TO. A empresa contratada será responsável por fornecer todos os equipamentos, peças, acessórios e materiais necessários para a implementação e o funcionamento eficiente do sistema de vigilância, promovendo a segurança no local.

2.2 A instalação de um sistema de câmeras de monitoramento é uma medida essencial para aumentar a segurança das instalações da Câmara Municipal de Araguatins, proporcionando proteção tanto para os servidores quanto para os visitantes. Além disso, o sistema contribui para a prevenção de atos de vandalismo, furtos ou qualquer outra atividade criminosa nas dependências do órgão público. A necessidade dessa contratação justifica-se pela importância de garantir a integridade física e patrimonial dos bens públicos.

2.3 A empresa contratada deverá fornecer câmeras de monitoramento de alta qualidade, adequadas para as condições locais e com a capacidade necessária para cobrir todos os pontos estratégicos dentro e ao redor da Câmara Municipal. Isso inclui câmeras com visão noturna, alta resolução, e capacidade de conexão com o sistema central de vigilância. Além disso, serão fornecidos todos os acessórios e materiais necessários, como cabos, conectores, suportes e sistemas de alimentação elétrica.

2.4. A instalação deverá ser realizada por profissionais qualificados, seguindo as normas técnicas de segurança e eficiência. A empresa contratada será responsável por toda a infraestrutura necessária para a instalação das câmeras, incluindo o cabeamento, fontes de alimentação e a integração do sistema com o centro de monitoramento da Câmara Municipal. O cronograma de instalação deverá ser ajustado conforme as necessidades da instituição, buscando minimizar os impactos nas atividades da Câmara.

2.5. A configuração do sistema de câmeras será feita de forma a garantir sua total funcionalidade e compatibilidade com a infraestrutura existente da Câmara Municipal. Isso inclui a integração do sistema de câmeras com os dispositivos de monitoramento e gravação, possibilitando a visualização em tempo real e a gravação contínua de imagens. A empresa contratada deverá fornecer treinamento à equipe responsável pela operação do sistema.

2.6. A empresa contratada será responsável pela manutenção preventiva e corretiva do sistema de monitoramento por câmeras, incluindo a substituição de equipamentos danificados e a atualização de software, quando necessário. O contrato de manutenção deverá garantir que o sistema continue operando de forma eficiente e sem falhas, oferecendo suporte técnico em caso de problemas ou falhas no equipamento.

2.7. A empresa deverá oferecer garantia mínima para todos os equipamentos fornecidos, com prazo definido de acordo com a vida útil dos produtos. Além disso, deverá ser disponibilizado suporte técnico especializado para resolução de problemas de instalação, configuração, manutenção ou falhas no sistema. O suporte deve ser acessível, com canais de comunicação eficientes para que a Câmara Municipal possa solicitar assistência sempre que necessário.

2.8. A empresa contratada deverá realizar treinamento completo com os servidores responsáveis pela operação do sistema, abordando desde a configuração até a operação do software de monitoramento. Esse treinamento visa garantir que os servidores possam utilizar o sistema de maneira eficiente, interpretando as imagens corretamente e adotando as ações necessárias em casos de incidentes de segurança.

2.9. A execução dos serviços de instalação, configuração e treinamento deverá ser realizada conforme o cronograma estabelecido no contrato, garantindo que o sistema de monitoramento esteja em funcionamento o mais rápido possível, mas sem comprometer a qualidade da instalação e configuração. O prazo para conclusão do projeto deverá ser acordado entre as partes, levando em consideração a complexidade e a quantidade de equipamentos a serem instalados.

2.10. O pagamento pelos serviços prestados será realizado conforme as etapas definidas no contrato, podendo ser parcelado de acordo com o avanço da instalação e configuração do sistema. A empresa deverá apresentar as condições de pagamento, incluindo a possibilidade de pagamentos parciais durante o progresso dos serviços, respeitando as cláusulas de garantia e prazos acordados. Além disso, o contrato deverá detalhar a garantia sobre os equipamentos e serviços prestados, incluindo a cobertura em caso de falhas ou defeitos no sistema.

3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
3.1. As quantidades constantes desta DFD foram estimativas de acordo com a real necessidade do órgão e estão descrita conforme segue:

# Cód. Item UM Quantidade
1   CAIXA DE CANO LAN 100% COBRE
UND 800,0000
2   CAIXA DE PROTECAO
UND 12,0000
3   CAMERAS INTELBRAS FULL HD FULL COLOR
UND 12,0000
4   CONECTOR BALLUN
UND 24,0000
5   CONECTOR DE ALIMENTACAO
UND 20,0000
6   DRV INTELBRAS 16 CANAIS MUL HD
UND 1,0000
7   FONTE CHAVEDA 10 AMPERES
UND 350,0000
8   HD INTERNO 1 TB
UND 1,0000
9   RACK
UND 1,0000

 

3.2. O levantamento se deu em razão da real necessidade para a continuidade dos serviços públicos a serem prestados aos nossos munícipes.

4. DA ESTIMATIVA DO PREÇO
4.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

4.2. Para aferiçao do valor estimado para esta demanda, levou-se em consideração o(s) seguinte(s) critério(s):

( ) Painel de Banco de preços;
( ) Contratações similares feitas pela Administração nos ultimos 12 meses;
( ) pesquisa publicada em mídia especializada;
(x) Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
( ) SINAP/SICRO;
( ) Notas fiscais (período não superior a 1 ano) (Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021)

4.3. Reiteramos que o valor estimado encontra-se dentro do que o mercado atualmente pratica.

5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

5.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.

01 - LEGISLATIVA
031 - ACAO LEGISLATIVA
0001 - ACAO LEGISLATIVA
2.023 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS CAMARA
3.3.9.0.39.00.00.00.0000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

6. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA:

6.1. O prazo de execução do objeto será de 5 (cinco) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021. 

6.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronoframa.

7. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A fiscalização será exercida por meio de servidor devidamente designado para este fim, por meio de ato próprio (Portaria ou decreto), o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.

7.2. O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar e atestar as notas objeto da execução.

8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO

8.1. A execução do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 17h no local indicado na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente.

8.1.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.

8.1.1. Mais informações poderá ser obtida no e-mail e contato indicado.

9. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

9.1. O presente procedimento foi elaborado em harmonia com o disposto na Lei 14.133/2021, em especial ao que consta na(o) LEI N 14.133/2021, ART. 75, INCISO II (DISPENSA EM RAZAO DO VALOR: OUTROS SERVICOS E COMPRAS).

10. DA FORMA DE PAGAMENTO

10.1. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) AIRTON RODRIGUES GOMES, PRESIDENTE DA CAMARA, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.

10.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.

10.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.

10.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

10.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

10.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

11. DA (JUSTIFICATIVA) DISPENSA DE ETP E TR

11.1. Para os casos da contratação, que tem objeto específico, e trata-se de dispensa em função do valor, requisito para enquadramento do art. 95, § 2º da Lei 14.133/2021, a exigência do ETP é imprópria, por ser demanda de pequena monta que não necessita de estudo minucioso da solução desejada, bem como enquadra-se, e aplica-se por analogia, face a inexistência de regulamento no município de ARAGUATINS - TO, a previsão do art. 14 da IN SEGES nº 58/2022, senão vejamos:

"Exceções à elaboração do ETP
Art. 14. A elaboração do ETP:
I - é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021;"


11.1. Sendo assim, tanto quando se tratar de despesa classificada como de pequena compra, entrega imediata e pronto pagamento, bem como as hipóteses de dispensa em razão do valor, previstas no Art. 75, incisos I e II da Lei 14.133/2021 e, considerando ainda, ser de natureza excepcional, que não demanda demasiado estudo de necessidade, ou alta complexidade da contratação, tanto a natureza do objeto quanto o valor estimado, justifica-se a dispensa do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar.

11.2. No presente caso, em se tratando de demanda que não se equipara, aplica-se a regra.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Informações adicionais quanto ao que se pretende contratar, poderá ser tratado via tramitação eletrônica, em evento próprio, no bojo do protocolo eletrônico.

 

ARAGUATINS - TO, Terça, 09 de setembro de 2025.

ESDRAS SAMUEL PEREIRA PASSOS, Responsável

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Signatário(a): 043.***.***-** - ESDRAS SAMUEL PEREIRA PASSOS
Data e Hora: 09/09/2025 08:11:33


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