TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ARAGUATINS

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS/TO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026

Dispõe sobre a declaração de inexigibilidade de licitação para contratação de empresa especializada em Direito Administrativo, visando à reestruturação do PCCR da Câmara Municipal de Araguatins/TO, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS/TO, no uso de suas atribuições legais, e

considerando a necessidade administrativa de contratação de serviço técnico profissional especializado, de natureza predominantemente intelectual, destinado à reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araguatins/TO;

considerando que o objeto também compreende a elaboração dos respectivos artefatos normativos que regem a matéria, inclusive aqueles relacionados à autorização legislativa para realização de concurso público, visando ao provimento de cargo efetivo no âmbito do Poder Legislativo Municipal;

considerando a instrução do Processo Administrativo nº 2026030307001, referente à Inexigibilidade de Licitação nº IL/2026.003-CMA, com a juntada dos documentos necessários à contratação direta, incluindo justificativa da necessidade, termo de referência, estimativa de despesa, razão da escolha do contratado, justificativa de preço, declaração de adequação orçamentária e financeira, parecer jurídico e manifestação do Controle Interno;

considerando que a contratação encontra fundamento no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, consistente em assessoria e consultoria técnica especializada;

considerando, por fim, que restou demonstrada nos autos a inviabilidade de competição, a compatibilidade do objeto com a necessidade administrativa da Câmara Municipal e a observância dos requisitos previstos no art. 72 da Lei nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021, para a contratação de empresa do ramo do Direito, especializada em Direito Administrativo, para a prestação de serviço técnico profissional especializado, de natureza predominantemente intelectual, destinado à reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araguatins/TO, incluindo a elaboração dos respectivos artefatos normativos que regem a matéria e que contemplem a autorização legislativa para a realização de concurso público, visando ao provimento de cargo efetivo no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

Art. 2º A contratação de que trata esta Portaria vincula-se ao Processo Administrativo nº 2026030307001 e à Inexigibilidade de Licitação nº IL/2026.003-CMA, devendo observar as condições estabelecidas no Termo de Referência, na proposta apresentada, no instrumento contratual e nos demais documentos constantes dos autos.

Art. 3º A despesa decorrente da presente contratação correrá à conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal de Araguatins/TO, observada a declaração de adequação orçamentária e financeira constante dos autos, nos termos do art. 16, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 4º Fica autorizada a adoção das providências necessárias à formalização da contratação, à emissão do respectivo instrumento contratual e à publicação dos atos pertinentes no Portal Nacional de Contratações Públicas, no Portal da Transparência e nos demais meios oficiais exigidos pela legislação aplicável.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2026.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Araguatins-TO, 09 de março de 2026.

Airton Rodrigues Gomes
Vereador Presidente
Presidente da Câmara Municipal de Araguatins-TO

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Signatário(a): 937.***.***-** - AIRTON RODRIGUES GOMES
Data e Hora: 09/03/2026 13:17:49


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