TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ARAGUATINS

AUTÓGRAFO DE LEI Nº 1390/2025

 

Araguatins – TO, 06 de outubro de 2025.

 

 

“Prorroga, até 23 de junho de 2026, a vigência do Plano Nacional de Educação aprovado por meio da Lei nº 1190, de 23 de junho de 2015.”

 

A Câmara Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

Art. 1º. Fica prorrogada, até 23 de junho de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação de Araguatins, instituído pela Lei Municipal n° 1190, de 23 de junho de 2015.

 

 

Capítulo II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir da data em que o Plano Municipal de Educação perdeu sua vigência.

 

 

 

 

Araguatins – TO, 06 outubro de 2025.

 

 

 

 

AIRTON RODRIGUES GOMES

Presidente

        MIGUEL PEREIRA SILVA                                               MANOEL BENICIO

            1º Secretário                                                                 2° Secretário

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