CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CACP
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Município de ARAGUATINS - TO, por meio do departamento responsável, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, consoante autorização do(a) Sr(a). AIRTON RODRIGUES GOMES, PRESIDENTE DA CAMARA, vem abrir o presente processo administrativo para TEM POR OBJETO ADESAO INSTITUCIONAL DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS - TO A ASSOCIACAO DAS CAMARAS MUNICIPAIS - ASSCAM PARA RECEBER SERVICOS DE APOIO LEGISLATIVO, LOGISTICO, REPRESENTATIVO, CAPACITIVO E OUTROS, NO EXERCICIO DE 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Inexigibilidade de Licitação baliza-se em razão da Escolha por EXCLUSIVIDADE, como o legislador elegeu a sua melhor caracterização, trazendo no contexto legal as possibilidades elencadas na norma geral, sendo para aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, diretamente pela pessoa física ou jurídica, conforme diploma legal abaixo citado:
"Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...) I- aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;"
Considerando o que constam nos autos, dada a compatibilidade do objeto, este procedimento encontra-se fundamentado na LEI 14.133/2021, ARTIGO 74, CAPUT.
RAZÃO DA ESCOLHA DO(A) CONTRATADO(A)
(Art. 72, VI, Lei nº 14.133/2021)
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de ARAGUATINS - TO, atendendo à demanda da(o) CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, nos termos da LEI 14.133/2021, ARTIGO 74, CAPUT, em obediência aos preceitos constitucionais que regem a administração pública, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Em que pese, a escolha do preponente se deu em função de ser aquele que atende aos requisitos da norma legal, seja por ter apresentado a mais adequada a realização da entrega do objeto em tela, seja por que a finalidade objetiva para a contratação foi perfeitamente obtida nos autos do processo em apreço, em especial pela comprovação NÍTIDA, NOTÓRIA e sem manejar DÚVIDAS quanto a sua exclusividade, preceito que se sustentou neste processo.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
(Art. 72, VII, Lei nº 14.133/2021)
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente da expectativa que se propõe a concretude da contratação, bem como o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica, definida nos autos do processo e, de acordo com o que preceitua a contratação em apreço.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com o(a) preponente conforme descrito no quadro abaixo, levando-se em consideração a fundamentação eleita para o procedimento, independente do preço, mas pela qualificação da espécie de contratação, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
| # | Vencedor/Item | Marca | UM | Quantidade | Valor Uni. | Valor Tot. |
| 17.668.258/0001-63 - ASSOCIACAO DAS CAMARAS MUNICIPAIS - ASSCAM | ||||||
| 1 | FILIACAO DA CAMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS/TO A UNIAO DOS VEREADORES DO ESTADO DO TOCANTINS - UVET FILIACAO DA CAMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS/TO A UNIAO DOS VEREADORES DO ESTADO DO TOCANTINS - UVET |
SERVICO | 12,0000 | 5.190,00 | 62.280,00 | |
| TOTAL DESTE FORNECEDOR | 62.280,00 | |||||
ARAGUATINS - TO, Quarta, 14 de janeiro de 2026
JÚLIO CÉSAR SILVA MORBACH
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | 093.***.***-** - JULIO CESAR SILVA MORBACH |
| Data e Hora: | 14/01/2026 16:31:26 | |
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