ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
CNPJ: 25.085.796/0001-53
OFÍCIO Nº 006/2026-GAB/PRES.
Ao
Excelentíssimo Senhor
AQUILES PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal de Araguatins/TO
Praça Anselmo Ferreira Guimarães, Centro
CEP: 77.950-000 – Araguatins/TO
Assunto: Intimação para apresentação de defesa no procedimento legislativo de apreciação e julgamento das contas anuais consolidadas do exercício de 2021.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, e no exercício das atribuições legais, constitucionais e regimentais da Câmara Municipal de Araguatins/TO, especialmente com fundamento no art. 24, inciso IX, alínea “e”, da Lei Orgânica do Município de Araguatins, fica Vossa Excelência INTIMADO para, querendo, apresentar defesa escrita, bem como documentos, memoriais e demais elementos que entender pertinentes, no âmbito do procedimento legislativo de apreciação e julgamento das contas anuais consolidadas da Prefeitura Municipal de Araguatins, relativas ao exercício financeiro de 2021.
A presente intimação decorre do recebimento, por esta Casa Legislativa, do Parecer Prévio TCE/TO nº 3/2024 – Segunda Câmara, proferido nos autos do Processo nº 5819/2022, referente à prestação de contas anuais consolidadas do Município de Araguatins/TO, exercício de 2021, de responsabilidade de Vossa Excelência. Consta do referido parecer a manifestação técnica da Corte de Contas, a qual será submetida à apreciação e ao julgamento pelo Plenário da Câmara Municipal, na forma da Lei Orgânica Municipal.
Nos termos do art. 24, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, compete privativamente à Câmara Municipal apreciar e julgar as contas anualmente prestadas pelo Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de 90 (noventa) dias de seu recebimento. Ainda conforme o mesmo dispositivo, em sua alínea “e”, o julgamento será precedido da intimação do Prefeito Municipal para oferecimento de defesa, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Esclarece-se, por oportuno, que a presente intimação possui natureza estritamente procedimental, destinando-se a assegurar a regularidade formal do processo de julgamento legislativo das contas, sem importar em antecipação de juízo de valor por parte desta Câmara Municipal quanto ao mérito da matéria a ser apreciada pelo Plenário.
Dessa forma, fica concedido a Vossa Excelência o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento deste ofício, para apresentação de defesa escrita, facultando-se a juntada de documentos e razões que entender cabíveis para subsidiar a apreciação legislativa.
Decorrido o prazo sem manifestação, o procedimento terá regular prosseguimento, com encaminhamento da matéria para as etapas subsequentes de tramitação interna e posterior apreciação pelo Plenário da Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município e das normas regimentais aplicáveis.
Informa-se, ainda, que o próprio parecer prévio do Tribunal de Contas consigna competir à Câmara Municipal o julgamento das contas, com posterior remessa ao TCE/TO de cópia do ato de julgamento a ser proferido.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Araguatins/TO, 13 de março de 2026.
AIRTON RODRIGUES GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Araguatins/TO
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