RESOLUÇÃO Nº 002/2023
Araguatins, 11 de abril de 2023
"Dispõe sobre a autorização para pagamento antecipado do 13º salario aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Araguatins-TO, e dá outras providências."
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal – Arts. 11, 22 e 23 c/c Art. 25 do Regimento Interno deste Poder, após a aprovação pelo Plenário, promulga a presente Resolução:
Art. 1º Fica autorizado ao Presidente da Câmara Municipal de Araguatins/to, através do respectivo departamento competente, promover o pagamento antecipado do 13º salário aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Araguatins-to no respectivo mês do seu aniversário. Parágrafo Único. Havendo a opção do servidor pelo recebimento da gratificação natalina no mês de aniversário, esta será paga juntamente com a remuneração do respectivo mês.
Art. 2º O benefício de que trata o caput do art. 1º fica estendido aos aposentados e pensionistas que ainda recebem dos cofres públicos seus proventos, ou pensões.
Art. 3º As despesas com a presente Resolução serão cobertas pelas Dotações Orçamentárias Próprias e suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de abril de 2023.
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MIGUEL PEREIRA SILVA
Presidente
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MAGNO CARDOSO DE SOUSA
1° Secretário
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WANDERLEY RODRIGUE TAVARES
2° Secretário
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