CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
RESOLUÇÃO nº 001/2023
"Dispõe sobre a alteração do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Araguatins, e dá outras providências"
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Resolução.
Art. 1º- A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Araguatins, ficam mantidas para todos os efeitos, sendo alterado pela Presente Resolução a denominação e quantidade dos Cargos de Pessoal em Comissão constantes do artigo 2º desta Resolução.
Art. 2º- Ficam Criados os Cargos de Provimento em Comissão símbolo, que passam a compor o quadro de provimento em Comissão, da Câmara Municipal com as seguintes denominações:
I- Diretor de Sonorização;
II- Assessor de Comunicação;
III- Assessor Especial da Presidência;
IV- Diretor Administrativo e FInanceiro;
V- Diretor de Controle Interno;
VI- Diretor de Dep. Patrimonial e Almoxarifado;
VII- Diretor Legislativo;
VIII- Coordenador de Licitações e Contrato;
IX- DIretor de Contabilidade;
X- Diretor Jurídico
Art. 3º- A descrição, quantidade remuneração dos cargos estão relacionados no quadro a seguir:
- CATEGORIA FUNCIONAL, PADRÃO, QUANTIDADE DE CARGOS
- Assessor Parlamentar, CC1, 08
- Assessor Especial da Presidência, CC2, 01
- Diretor de Controle Interno, CC3, 01
- Diretor Administrativo e Financeiro, CC3, 01
- Diretor de Sonorização, CC1, 01
- Assessor de Comunicação, CC1, 01
- Diretor de Dep. Patrimonial e Almoxarifado, CC1, 01;
- Diretor Legislativo, CC1, 01;
- Coordenador de Licitações e Contrato, CC1, 01;
- Diretor de Contabilidade, CC4, 01;
- Diretor Jurídico, CC5, 01;
§ 1º- Os valores e codificações de vencimentos passaram a ter os seguintes parâmetros:
- Padrão CC1 R$ 1.302,00
- Padrão CC2 R$ 1.764,72
- Padrão CC3 R$ 2.796,27
- Padrão CC4 R$ 3.200,00
- Padrão CC5 R$ 5.200,00
§ 2º- Os cargos cujos reajustes salariais estejam abaixo do salário mínimo vigente, serão equiparados ao teto salarial nacional.
Art. 4º- A investidura em cargo de provimento em Comissão é de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara, cuja escolha poderá recair sobre qualquer cidadão brasileiro, ou equiparado, desde que preencha os requisitos exigidos para o seu desempenho.
Art. 5º- Para os cargos de Assessor Parlamentar, nos casos em que couber, a nomeação poderá recair sob a indicação do(a) funcionário(a) a ser nomeado. Devendo encaminhar junto à indicação todos os documentos necessários ao ingresso do cargo público, relacionados ao cargo.
Art. 6º- Poderá ser concedido aos servidores comissionados gratificação por desempenho de acordo com as atribuições de Direção de Departamento, com a criação de outras nomenclaturas de gratificação.
§ ÚNICO: Poderá ser adicionado ao(s) vencimento(s) do servidor, tanto efetivo quanto comissionado, ainda que não tenha previsão no quadro do caput, até 100% (cem por cento) de gratificação, sem prejuízo às horas extras eventualmente prestadas no exercício da função, bem como aos direitos adquiridos.
Art. 7º- Está resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Araguatins-TO, 13 de fevereiro de 2022.
Miguel Pereira Silva
Presidente
Magno Cardoso de Sousa
1º Secretário
Wanderley Rodrigues Tavares
2º Secretário
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