TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ARAGUATINS

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL


RESOLUÇÃO nº 001/2023


"Dispõe sobre a alteração do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Araguatins, e dá outras providências"


O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Resolução.


Art. 1º- A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Araguatins, ficam mantidas para todos os efeitos, sendo alterado pela Presente Resolução a denominação e quantidade dos Cargos de Pessoal em Comissão constantes do artigo 2º desta Resolução.


Art. 2º- Ficam Criados os Cargos de Provimento em Comissão símbolo, que passam a compor o quadro de provimento em Comissão, da Câmara Municipal com as seguintes denominações:


I- Diretor de Sonorização;

II- Assessor de Comunicação;

III- Assessor Especial da Presidência;

IV- Diretor Administrativo e FInanceiro;

V- Diretor de Controle Interno;

VI- Diretor de Dep. Patrimonial e Almoxarifado;

VII- Diretor Legislativo;

VIII- Coordenador de Licitações e Contrato;

IX- DIretor de Contabilidade;

X- Diretor Jurídico


Art. 3º- A descrição, quantidade remuneração dos cargos estão relacionados no quadro a seguir:


  • CATEGORIA FUNCIONAL, PADRÃO, QUANTIDADE DE CARGOS
  • Assessor Parlamentar, CC1, 08
  • Assessor Especial da Presidência, CC2, 01
  • Diretor de Controle Interno, CC3, 01
  • Diretor Administrativo e Financeiro, CC3, 01
  • Diretor de Sonorização, CC1, 01
  • Assessor de Comunicação, CC1, 01
  • Diretor de Dep. Patrimonial e Almoxarifado, CC1, 01;
  • Diretor Legislativo, CC1, 01;
  • Coordenador de Licitações e Contrato, CC1, 01;
  • Diretor de Contabilidade, CC4, 01;
  • Diretor Jurídico, CC5, 01;


§ 1º- Os valores e codificações de vencimentos passaram a ter os seguintes parâmetros:

  • Padrão CC1 R$ 1.302,00
  • Padrão CC2 R$ 1.764,72
  • Padrão CC3 R$ 2.796,27
  • Padrão CC4 R$ 3.200,00
  • Padrão CC5 R$ 5.200,00


§ 2º- Os cargos cujos reajustes salariais estejam abaixo do salário mínimo vigente, serão equiparados ao teto salarial nacional.


Art. 4º- A investidura em cargo de provimento em Comissão é de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara, cuja escolha poderá recair sobre qualquer cidadão brasileiro, ou equiparado, desde que preencha os requisitos exigidos para o seu desempenho.


Art. 5º- Para os cargos de Assessor Parlamentar, nos casos em que couber, a nomeação poderá recair sob a indicação do(a) funcionário(a) a ser nomeado. Devendo encaminhar junto à indicação todos os documentos necessários ao ingresso do cargo público, relacionados ao cargo.


Art. 6º- Poderá ser concedido aos servidores comissionados gratificação por desempenho de acordo com as atribuições de Direção de Departamento, com a criação de outras nomenclaturas de gratificação.


§ ÚNICO: Poderá ser adicionado ao(s) vencimento(s) do servidor, tanto efetivo quanto comissionado, ainda que não tenha previsão no quadro do caput, até 100% (cem por cento) de gratificação, sem prejuízo às horas extras eventualmente prestadas no exercício da função, bem como aos direitos adquiridos.


Art. 7º- Está resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Araguatins-TO, 13 de fevereiro de 2022.


Miguel Pereira Silva

Presidente


Magno Cardoso de Sousa

1º Secretário


Wanderley Rodrigues Tavares

2º Secretário

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