RELATÓRIO DE GESTÃO
(Art. 4º, Inciso XI da Instrução Normativa n° 007/2013)
Documento n° 1231000001/2022
Processo Interno: Protocolo n° 2022030603001
Órgão: CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
Ente: Araguatins-TO
Ano: 2022
Ordenador: DARLAN GOMES CHAGAS
Contador: DOUGLAS GOMES CORREA
I- DA SÍNTESE DO RELATÓRIO
Trata-se de cumprimento de obrigatoriedade prevista no Instrumento Normativo estabelecido pelo respectivo Tribunal de Contas, a qual este órgão detém de subordinação jurisdicional frente ao emprego de verba pública, nos termos do que dispõe a IN 007/2013-TCE-TO.
Apresenta-se o respectivo Relatório de Gestão, contendo, dentre outras diretrizes, a Prestação de Contas de Ordenador, referente ao exercício financeiro supramencionado. Integram, ainda, no escopo desta peça, de forma resumida, as principais ocorrências relacionadas a execução dos Programas e Ações de governo contempladas na Tríade de Planejamento Orçamentária Municipal, ou seja, Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Não obstante, por se tratar de primeiro ano de gestão, em que as diretrizes, metas e objetivos de governo não foram efetivamente realizados com planejamento da mesma equipe e agentes políticos atuais, algumas ponderações foram necessárias no decorrer do ano. Contudo, todas essas variações são perceptíveis no âmbito dos resultados e análises quando da execução orçamentária, financeira e patrimonial do órgão.
II- DO ACOMPANHAMENTO DOS PROGRAMAS
Na medida em que os programas constituem um elemento importante para organização da gestão que qualifica suas ações de forma regionalizada, é imprescindível estabelecer a relação indissociável de suas respectivas ações, de modo a compreender ambos se agreguem na estrutura governamental com o objetivo de resultarem em bens e serviços para a população.
Neste sentido, apresentamos neste relatório de gestão o desempenho dos programas conforme segue:
| PROGRAMA | DOTAÇÃO ATUALIZADA | EMPENHADO | % | LIQUIDADO | % | PAGO | % |
| 0001 - ACAO LEGISLATIVA | 2.650.000,00 | 2.620.585,04 | 98,89 | 2.620.585,04 | 98,89 | 2.620.585,04 | 98,89 |
| TOTAL | 2.650.000,00 | 2.620.585,04 | 98,89 | 2.620.585,04 | 98,89 | 2.620.585,04 | 98,89 |
Os valores foram obtidos a partir dos dados alimentados no sistema de execução orçamentária utilizados para automatizar os lançamentos das receitas e despesas do órgão, compreendendo todo o período do exercício financeiro objeto do presente relatório.
III- DA EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO SEGUNDO ÀS AÇÕES DE GOVERNO
A exemplo do tópico anterior, a avaliação das Ações de governo, em sua execução, por meio de análise periódica de custos e aplicação, torna-se necessária e constitui um poderoso mecanismo de eficiência, desde que levada a risca as regras que norteiam a administração pública.
Neste exercício as ações tiveram os seguintes comportamentos em relação a despesa prevista e a realizada:
| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | DOTAÇÃO ATUALIZADA | EMPENHADO | % | LIQUIDADO | % | PAGO | % |
| 01.031.0001.1.001 - REFORMA E AMPLIACAO DO PREDIO DA CAMARA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 01.031.0001.2.017 - MANUTENCAO DA CODAP | 276.500,00 | 274.273,86 | 99,19 | 274.273,86 | 99,19 | 274.273,86 | 99,19 |
| 01.031.0001.2.023 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS CAMARA | 917.500,00 | 906.487,84 | 98,80 | 906.487,84 | 98,80 | 906.487,84 | 98,80 |
| 01.031.0001.2.027 - MANUTENCAO DE RECURSOS HUMANOS CAMARA | 1.456.000,00 | 1.439.823,34 | 98,89 | 1.439.823,34 | 98,89 | 1.439.823,34 | 98,89 |
| TOTAL | 2.650.000,00 | 2.620.585,04 | 98,89 | 2.620.585,04 | 98,89 | 2.620.585,04 | 98,89 |
Tendo em vista a insuficiente disposição tecnológica e de recursos humanos especializados no presente órgão, especialmente em relação a municípios do porte deste em específico, dificultam o controle de custos e à avaliação dos resultados de programas, financiados com recursos do orçamento (alínea e, do inciso I, do art. 4° da LRF), os quais são realizados de modo precário, o que inviabiliza, de certo modo, a identificação do custo efetivo de cada programa de Governo e seu impacto frente aos objetivos retratados nas peças de planejamento.
IV- DO ORÇAMENTO E ALTERAÇÕES
O Orçamento Anual do Município aprovado pela Lei nº 2022, fixou a despesa para o(a) no valor de R$ 2.650.000,00 ( dois milhões, seiscentos e cinquenta mil reais). A respectiva norma municipal autorizou que fosse realizado créditos adicionais até o limite de 70,00%. O valor total empenhado no período para o órgão foi de R$ 2.620.585,04 ( dois milhões, seiscentos e vinte mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e quatro centavos), correspondendo a 98,89% do total autorizado para execução do orçamento.
Após as alterações orçamentárias a autorização líquida passou, os resultados da execução orçamentária, segundo a natureza da receita e despesa, consignam-se conforme indica o quadro abaixo:
DARLAN GOMES CHAGAS
VEREADOR PRESIDENTE
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