TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ARAGUATINS

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2023



"Dispõe sobre a autorização para o pagamento antecipado do 13º salario aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Araguatins-TO, e da outras providencias." 






O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Resolução.





Artigo 1º. Fica autorizado ao Presidente da Câmara Municipal de Araguatins/TO, através do respectivo departamento competente, promover o pagamento antecipado do 13º salario aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Araguatins-to no respectivo mês do seu aniversario.



Paragrafo Único. Havendo a opção de servidor pelo recebimento da gratificação natalina no mês de aniversario, esta será paga juntamente com a remuneração do respectivo mês.




Artigo 2º. O beneficio de que trata o caput do art.1º fica estendido aos aposentados e pensionistas que ainda recebem dos cofres públicos seus proventos, ou pensões.



Artigo 3º. As despesas com a presente Resolução serão cobertas pelas Dotações Orçamentarias Próprias e suplementadas se necessário.




Artigo 4º. Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.





Araguatins-TO, 03 de Abril de 2023.








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PRESIDENTE

MIGUEL PEREIRA SILVA

 

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1º SECRETÁRIO

MAGNO CARDOSO DE SOUSA

 

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2º SECRETÁRIO

WANDERLEY RODRIGUES TAVARES




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