CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA nº 008/2025, de 6 de janeiro de 2025
“Dispõe sobre a nomeação e designação de servidores para atuar como agentes de contratações e equipe de apoio, junto a Câmara Municipal de Araguatins/TO e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 29 e 30 da Constituição da República Federativa do Brasil.
CONSIDERANDO o disposto na lei 561/1994;
CONSIDERANDO o disposto no caput art. 8º, bem como seu § 5º da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Araguatins não dispõe de servidores efetivos, e quadro permanete, que possam desempenhar as funções de agentes de contratações nos termos que prevê a lei.
RESOLVE:
Art. 1º. Criar Comissão de Agentes de Contratação, para desempenhar funções típicas de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações, contratações diretas e aos procedimentos auxiliares de contratação, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 2º. Fica designados o Sr. ESDRAS SAMUEL PEREIRA PASSOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 043.828.301-50 e na Cédula de Identidade e Registro Geral (CIRG) nº 1044890 SSP/TO, para exercer a função de Agente de Contratação, incluindo as funções de Pregoeiro e, os servidores WANDERSON PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 070.411.671-40 e na CIRG nº 1347036 SSP/TO e MARCILENE DA SILVA SANTOS, brasileira, solteira, inscrita no CPF/MF sob o nº 077.792.411-06 e na CIRG nº 1460513, como membros da Equipe de Apoio.
Art. 3°- Designar os Servidores para atuarem na condução dos procedimentos de dispensas e inexigibilidade, observada a peculiaridade técnica que cada caso requerer, sendo precedido do processo, todos os atos de autorização e autuação, válidos para todos os normativos existentes que tratam as contatações diretas.
Art. 4º- Dentre outras competências, atribui-se ao agente de contratação e pregoeiro:
- receber, examinar e decidir sobre as impugnações ao edital, comunicando os resultados aos interessados antes da sessão de julgamento, e prestar esclarecimentos a seu respeito;
- esclarecer aos licitantes como os trabalhos irão ser conduzidos;
- instaurar a sessão única de licitação;
- credenciar os licitantes interessados;
- receber no início os envelopes com propostas e habilitação dos licitantes que pretenderem entregá-los na sessão;
- promover a habilitação prévia dos licitantes, mediante análise de declaração formal;
- realizar a abertura dos envelopes-propostas, efetuando o exame do conteúdo dos mesmos, sua adequação às especificações do edital, a análise de sua exequibilidade, efetuando, ao depois a classificação das propostas;
- seleção, conforme critérios legais e editalícios, dos licitantes para a etapa de lances;
- condução da etapa de lances, promovendo a escolha da proposta com lances de menor valor;
- verificação de exequibilidade e aceitabilidade da proposta vencedora nos lances;
- realização de negociações com o vencedor, se necessário;
- análise e julgamento da habilitação quanto aos documentos do licitante que ofereceu a melhor proposta, e eventualmente dos demais licitantes quando for necessária a abertura de seus envelopes de documentação;
- elaboração de ata da sessão, relatando todas as ocorrências;
- orientação dos trabalhos da equipe de apoio;
- recebimento, deferimento e exame dos recursos administrativos apresentados;
- envio do processo administrativo à autoridade superior para homologação.
Art. 5º - Designar o Servidor ESDRAS SAMUEL PEREIRA PASSOS, Pregoeiro, para ser o representante responsável autorizado do SICAP-LCO/Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. No que trata exclusivamente a alimentação dos Processos Exigidos para todas as contratações objeto de leis de licitações e contratos, entabulados pela Instrução Normativa que tratar da matéria, editada e publicada pelo TCETO, em especial: Pregão, Concorrência, Contratos, Aditivos, Atas de Registro de Preços, Adesões a Atas, Dispensas e Inexigibilidades de Licitação.
Art. 6°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Araguatins, aos 06 dias do mês de janeiro de 2025.
AIRTON RODRIGUES GOMES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUN. DE ARAGUATINS
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